Projeto Politico Pedagógico Lar da Criança e do Adolescente
23 de Dezembro de 2025
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
“ABRIGO PÚBLICO MUNICIPAL LCA - Lar da Criança e do Adolescente”
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Novo São Joaquim-MT, Junho de 2024
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
1. IDENTIFICAÇÃO
Programa: Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
Instituição: Unidade de Acolhimento “Abrigo Público Municipal LCA- LAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
Entidade Mantenedora: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT
Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua 01, casa nº 16 – Jardim das Palmeiras
E-mail: casaap.menornsj@gmail.com
1.1 SERVIÇO OFERTADO
Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes na modalidade
Abrigo Institucional.
1.2 PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, privados da convivência familiar e que se encontram desprotegidos, em situação de risco, vulnerabilidade, exclusão social e que precisam de proteção, apoio e afeto.
1.3 NÚMERO DE VAGAS
A proposta, com base nas normas legais, é de 6 vagas.
1.4 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Em nosso país existem famílias nas mais diversas situações socioeconômicas que induzem à violação de direitos de seus membros, em especial, de suas crianças e adolescentes.
Essa situação de vulnerabilidade se agrava na população onde incide o maior índice de desemprego e baixa renda. Entretanto, não se pode negar que ela também exista de um modo mais velado, não perceptível socialmente, em famílias com uma renda estável.
De acordo com a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, a vida de crianças e adolescentes privados da convivência familiar e que se encontram desprotegidos, em situação de risco, fragilidade, exclusão social e que precisam de proteção, apoio e afeto necessita ser compreendida em seu contexto cultural, emocional e afetivo que tornam os vínculos mais vulneráveis.
É neste cenário, de novas proposições para o cuidar da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade, que o Poder Público Municipal preocupado com situação das
Crianças e adolescentes, no Município de Novo São Joaquim, institucionalizou, na modalidade Abrigo, um espaço para acolhimento denominado de “Lar da Criança e do Adolescente”.
1.5 PRINCÍPIOS DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
O Acolhimento Institucional constitui-se como uma das medidas protetivas previstas no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir os direitos das crianças e adolescentes tendo em vista a cessação ou minimização das situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, pautado pela excepcionalidade e provisoriedade de modo a priorizar a convivência e reintegração da criança e do adolescente no seio da família de origem e/ou extensa e na ausência de uma destas a inserção em uma família substituta.
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, segundo a Orientação Técnica do Serviços de Acolhimento, estruturaram seu atendimento de acordo com princípios básicos que devem nortear o processo no trabalho com acolhimento institucional. São eles:
▪ Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar;
▪ Provisoriedade do afastamento do convívio familiar;
▪ Não desmembramento de grupos de irmãos;
▪ Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e promoção da reintegração familiar;
▪ Garantia de acesso e respeito à diversidade e não-discriminação;
▪ Atendimento personalizado, individualizado e em pequenos grupos;
▪ Garantia de Liberdade de Crença e Religião;
▪ Respeito à autonomia da Criança e do Adolescente;
▪ Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
▪ Participação na vida da comunidade local;
▪ Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa
▪ Preparação gradativa para o desligamento.
1.6 MARCO TEÓRICO LEGAL
A política de acolhimento em Sistema de Abrigo Institucional está fundamentada em diversos e significativos conjuntos legais que combinados delineiam um arcabouço jurídico voltado para o reconhecimento da condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. São eles:
▪ Constituição da República Federativa do Brasil 1988;
▪ Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;
▪ Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei 8.472/93;
▪ Plano Nacional de Assistência Social PNAS;
▪ Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS ·
▪ Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
1.7 SUSTENTABILIDADE
A Unidade de Acolhimento "Abrigo Público Municipal Lar da Criança e do Adolescente" foi estabelecida e é mantida pelo poder público. A existência do Abrigo pode ou não envolver convênio com o poder público. O processo de captação de recursos e sustentabilidade é gerenciado de diversas formas, incluindo:
Recursos Governamentais: O Abrigo pode receber financiamento direto do poder público, por meio de orçamentos municipais destinados à assistência social e proteção à infância e adolescência.
Doações e patrocínios: O Abrigo pode buscar doações financeiras, materiais ou serviços de empresas, organizações da sociedade civil, e indivíduos, por meio de doação voluntária dos envolvidos.
2. DO PROJETO
2.1 APRESENTAÇÃO
O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um instrumento que orienta a proposta de funcionamento do serviço de acolhimento institucional, modalidade abrigo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto ao seu relacionamento com a rede de proteção local, as famílias e a comunidade. Sua elaboração requer a participação de todos os envolvidos no processo e estes após a sua aprovação no processo de implantação e execução deverão realizar uma avaliação contínua com o intuito de retroalimentá-lo e aprimorá-lo a partir da prática do dia-a-dia.
O Projeto Político-Pedagógico define e explicita a identidade da instituição, seus princípios, objetivos e procedimentos metodológicos. É a partir do PPP que se torna possível desenvolver ações integradas na entidade e articuladas com a rede de serviços, para o acompanhamento da criança e do adolescente e sua família (BRASIL, 2009).
Por isso, recomenda-se o planejamento participativo entre atores internos (abrigo institucional) e externos (CRAS) norteado pela criatividade e o potencial técnico dos profissionais e uma constante reflexão do fazer diário, possibilitando, assim, o crescimento coletivo e pessoal dos atores; a democratização da rede e a criação de condições e ferramentas para gestão da instituição, reiterando a responsabilidade da rede de serviços e do Estado.
O Projeto Político-Pedagógico é um elemento central na gestão do reordenamento das atividades da instituição de acolhimento institucional que ao elaborá-lo deve se guiar pelas diretrizes vigentes à época de sua elaboração, bem como, pelas suas especificidades de atendimento, no caso Abrigo destinado ao Acolhimento Institucional de Crianças e
Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família, como uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
Ele, também, pode ser pensado como uma ferramenta de formação profissional das equipes, já que se configura como um documento que organiza a história, princípios, objetivos e procedimentos adotados pelos profissionais no cotidiano.
Sua construção segue a legislação vigente a Resolução CNAS n. 109/09 de 11/01/2009
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - 2009, o Guia de Orientações Técnicas: 9 Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 2012 com o intuito de atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
2.1 OBJETIVO DO PROJETO
Garantir a prestação de atendimento adequado às crianças e adolescentes acolhidos, por meio de uma proposta que detalhe integralmente o funcionamento do serviço, incluindo aspectos internos, conexões com a rede local, interações com famílias e comunidade, além da articulação eficaz com a rede de apoio. Adicionalmente, contempla a formação contínua dos profissionais e a reflexão constante sobre as práticas cotidianas.
2.2 O PROJETO POLÍTICO PPEDAGÓGICO EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO
O Projeto Político Pedagógico é um instrumento teórico metodológico que foi concebido para as Instituições de Ensino com objetivo de orientar as ações educacionais de modo a assegurar a identidade e as finalidades educativas.
Dada a sua peculiaridade, de possibilitar o ato de ressignificar a Instituição, bem como, a ação de todos os seus agentes, por meio de um planejamento reflexivo, sistemático, orgânico e participativo embasado nos princípios fundamentais da instituição e na reflexão acerca do que é educação e quais são as suas finalidades, tornou-se um instrumento viável para a rede de Assistência Social, em especial para as instituições de acolhimento, por possibilitar a construção da identidade institucional e o mapeamento de suas ações – planejadas e não mais improvisadas – de acordo com os princípios institucionais.
Em consonância com as normas do Sistema de Acolhimento, faz-se necessário considerar alguns princípios que contribuirão para a garantia de resultados positivos, no decorrer da implementação do Projeto Pedagógico, quais sejam:
▪ Visão ampla do processo de acolhimento;
▪ Busca de padrão de qualidade, de integração (via princípio de colaboração) com outros agentes institucionais e de parcerias;
▪ Compromisso de longo prazo;
▪ Instituição e fortalecimento de canais de participação do acolhido nas atividades do Abrigo;
▪ Humanização das relações.
Vale ressaltar que há uma distinção entre o Projeto Político Pedagógico destinado a
Instituição de Ensino que se restringe a ação pedagógica, enquanto que o Projeto Político
Pedagógico da Instituição de Acolhimento além da área pedagógica deve contemplar, também, as áreas do direito, da psicologia e do serviço social e seu foco abrange o acolhido institucional, a relação com a sua família e a comunidade na qual está inserido. Desse o modo,
O projeto pedagógico da instituição de acolhimento define a sua identidade através da explicitação de sua função social; proporciona a integração das linhas de ação distintas (Serviço Social, Psicologia e Pedagogia), mas essenciais e complementares; dá a referência metodológica necessária para direcionar, fundamentar e justificar as ações voltadas para os acolhidos institucionalmente, suas famílias e funcionários envolvidos neste universo [...], promovendo um atendimento personalizado (IZAR,
2007, p. 87-88)
Sua estrutura caracteriza uma rota organizada para orientar as práticas cotidianas e sustentar a ação da Instituição em um horizonte de tempo de um a dois anos.
3. UNIDADE DE ACOLHIMENTO – “ABRIGO PÚBLICO MUNICIPAL LCA- Lar da Criança e do Adolescente”
3.1 A INSTITUIÇÃO
As crianças e adolescentes atendidas em medida de proteção especial – Alta Complexidade passaram ou vivenciaram situações de maus tratos, abandono familiar, violência doméstica, abuso ou violência sexual, e miséria, indicando a necessidade de uma intervenção, ou seja, de Acolhimento Institucional, motivo pelo qual, o
Município de Novo São Joaquim estruturou e implantou o a Unidade Pública Municipal, denominado “Lar da Criança e do Adolescente”.
O “Lar da Criança e do Adolescente” atende ininterruptamente crianças e adolescentes com oferta de acolhimento personalizado que favoreça o convívio familiar e comunitário, bem como, a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, empreendendo esforços para viabilizar a reintegração para a família natural, extensa ou ampliada, ou na impossibilidade, para a família substituta, conforme determinação judicial.
Ao longo dos anos, a “Lar da Criança e do Adolescente” vivenciou diversas transformações e, consequentemente, a construção e reconstrução de sua identidade, em função de sua história institucional na atuação social em defesa da convivência das crianças e adolescentes no contexto familiar sem descuidar da qualidade do atendimento prestado no serviço durante o período de acolhimento, com o intuito de garantir condições adequadas de habitação, educação, vestuário, alimentação, preparação e encaminhamento para o mercado de trabalho, além de propiciar a participação em atividades culturais e esportivas.
3.2 MISSÃO
Acolher crianças e adolescentes cujos direitos foram violados, promovendo proteção, cuidado, preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias com vistas à reintegração familiar e/ou comunitária.
3.3 VALORES
Acolhimento – adoção de atitudes e condições para materializar o adequado acolhimento a criança e adolescente que se encontra em situação de vulnerabilidade, impulsionando seu desenvolvimento e autonomia em um ambiente familiar e comunitário protetor.
Atuação em rede – desenvolvimento e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, nas atividades e serviços, tendo como referência os princípios e práticas que fortaleçam a identidade institucional.
Ação educativa transformadora – contribuição para o desenvolvimento de criança e adolescente que se encontram em situação de vulnerabilidade e em acolhimento institucional, visando a melhor compreensão de si mesmo, das suas potencialidades, de sua capacidade de realizar escolhas e de colaborar para a coletividade
Transparência – atuação íntegra com respeito às pessoas, à diversidade e à legislação, nas atitudes, na utilização dos recursos e na comunicação institucional.
Respeito à diversidade – tratamento digno para todos, na promoção da acessibilidade, da inclusão sociocultural e recusa a qualquer forma discriminatória.
3.4 OBJETIVOS
3.4.1 Geral
Acolher, provisoriamente e excepcionalmente, crianças em situação de risco pessoal e social, na condição de abandonadas ou temporariamente impossibilitadas de permanecer inseridas no ambiente familiar.
3.4.2 Específicos
▪ Zelar pela integridade física e emocional de crianças e adolescentes que, temporariamente, necessitem viver afastados da convivência com suas famílias, com diferenciadas formas de cuidado e de educação em ambiente coletivo, provido de infraestrutura material e humana.
▪ Proporcionar uma qualidade de vida, com atendimentos individuais e coletivos, as crianças e adolescentes, com medida de proteção, em ambiente com aspecto parecido com a de uma residência de modo provisório e excepcional.
▪ Viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta(por meio de adoção, guarda ou tutela).
▪ Garantir os meios para que todas crianças e adolescentes com medida de proteção de acolhimento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
▪ Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
▪ Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
▪ Possibilitar a inclusão em família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
▪ Desenvolver com as crianças/adolescentes condições para independência e autocuidado;
▪ Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
3.5 METAS
O acolhimento institucional tem como principal meta assegurar os direitos da criança e ou adolescente acolhida, como medida de proteção com atendimento, em ambiente acolhedor.
A Instituição investe numa política de desinstitucionalização, garantindo a convivência familiar e comunitária. E, para tanto, tem como principais metas realizar:
▪ atendimento à crianças/adolescentes de 0 a 17 anos e onze meses;
▪ trabalho de parceria com os Centros de Educação Infantil, Fundamental e Médio, bem como, com os demais programas que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente;
▪oficinas psicossociais e pedagógicas elaboradas e executadas pela equipe transdisciplinar (assistente social, psicólogo e pedagogo) com as crianças e adolescentes para trabalhar questões pedagógicas complementares, autoestima, resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar;
▪ atividades diferenciadas de esporte e lazer.
3.6 AÇÕES
Durante o processo de acolhimento o Abrigo necessita empreender esforços para desenvolver as seguintes ações:
▪ Acolher crianças e adolescentes, conforme decisão judicial ou do Conselho Tutelar.
Nessa última hipótese, o acolhimento deve ser comunicado ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas);
▪ Tratar o acolhido pelo nome, evitando comentários depreciativos;
▪ Apresentar a moradia, os novos companheiros e as pessoas com as quais o abrigado passará a conviver;
▪ Assegurar a integridade física dos abrigados;
▪ Oferecer instalações físicas adequadas, em condições de higiene, habitabilidade e segurança;
▪ Garantir assistência médica, psicológica, odontológica, farmacêutica e outras aos abrigados;
▪ Garantir o encaminhamento à educação infantil, ao ensino fundamental, médio e à profissionalização;
▪ Garantir acesso à cultura, esporte e ao lazer, mediante participação do acolhido em atividades da comunidade local;
▪ Proporcionar alimentação balanceada, em quantidade suficiente, e preparada de acordo com as necessidades de cada faixa etária. A manipulação, o preparo e a estocagem dos alimentos devem ser realizados em local apropriado e em observância às condições de higiene, temperatura, ventilação, segurança, iluminação e organização;
▪ Oferecer vestuário em bom estado de conservação, limpo e adequado à faixa etária e ao clima. Roupas de cama e banho devem atender aos mesmos critérios;
▪ Viabilizar documentação necessária àqueles que não a tiverem;
▪ Apresentar plano de trabalho compatível com os princípios preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
▪ Manter os registros atualizados da entidade e dos abrigados;
▪ Preparar crianças e adolescentes para o processo de desligamento;
▪ Acompanhar egressos conforme determinação do magistrado;
▪ Dar ênfase na elaboração dos Planos de Ação as ações que visem à reintegração familiar. Essas ações envolvem:
➢ Estudo psicossocial do caso;
➢ Visitas domiciliares;
➢ Encaminhamentos a programas da comunidade;
➢ Acompanhamento após a reintegração (apoio terapêutico, subsídios).
3.7 O ABRIGO “LCA- Lar da Criança e do Adolescente” ENQUANTO LUGAR DE CUIDADO E PROTEÇÃO
Ao elaborar a primeira proposta pedagógica para a Unidade de Acolhimento “LCA- Lar da Criança e do Adolescente” a equipe técnica e os educadores pretendem no percurso de sua execução situar o Abrigo como uma instituição que busca romper com as práticas imediatistas de atendimento, conferindo as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, afastadas do convívio familiar, a condição de sujeitos plenos de direitos.
Para tanto, observará o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como, o preceituado pelas normativas nacionais, a respeito dos equipamentos de acolhimento para oferecer proteção integral, em caráter provisório e excepcional para as crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados ou ameaçados e cuja a convivência com sua família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.
No que tange ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, enquanto marco legal de um processo prático reflexivo referente a políticas públicas para a infância e adolescência, este se caracteriza como um instrumento norteador de novos paradigmas no atendimento e atenção a crianças e adolescentes em estado de abandono social ou prestes a ingressarem nessa situação.
O acolhimento institucional, como medida de proteção, encontra-se previsto pela Lei
n°12.010, no Art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como um de seus pressupostos o caráter provisório como forma de transição para a reintegração familiar ou para integração em família substituta.
Seguindo as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS – Secretaria Nacional de Assistência Social), a instituição de serviço de acolhimento, ao modificar sua antiga abordagem assistencialista e prática indiscriminada de institucionalização, orienta-se para uma atuação com caráter mais emancipatório e educativo.
Fundamentada na concepção de proteção integral, a organização da instituição deve contemplar:
1. a infra-estrutura física – estar localizado em áreas residenciais, com espaço físico do serviço de acolhimento deve ser aconchegante e seguro, com padrões arquitetônicos semelhantes ao de residências, organizado de modo a favorecer a privacidade, a interação das crianças/adolescentes e a exploração do ambiente
2. o ambiente e os cuidados – contribuir para: o desenvolvimento integral da criança e do adolescente; a reparação de vivências de separação e violência; a apropriação e ressignificação de sua história de vida; o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura
3. o trabalho social com as famílias de origem – o serviço de acolhimento deve ser iniciado com o estudo psicossocial para a elaboração de um plano de atendimento, com vistas à promoção da reintegração familiar. Esse planejamento deve envolver de modo participativo a família de origem e, sempre que possível, a criança e o adolescente, prevendo encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento das demandas identificadas.
4. o fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem
– propiciar a organização de espaços de escuta e construção, por parte das crianças e adolescentes, de soluções coletivas para as questões que lhes são próprias e desenvolver ações que visem o fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências das crianças e adolescentes, de modo a fortalecer gradativamente sua autonomia.
5. a articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações – manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e outros), com a rede socioassistencial (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial), com as demais políticas públicas - em especial, saúde, habitação, trabalho e emprego, educação, cultura e esporte.
As bases da organização para o desenvolvimento do trabalho da Unidade de Acolhimento aqui delineadas buscam garantir às crianças e adolescentes, desde a sua chegada e ao longo de todo o processo de acolhimento, o direito à convivência em grupo, a um espaço próprio e individualizado para morar, a participação na vida comunitária, na escola e nos serviços de saúde como também atividades externas de esportes, cultura e lazer.
Estabelecidas as bases da organização para o desenvolvimento do trabalho da Unidade de Acolhimento “LCA- Lar da Criança e do Adolescente junto aos acolhidos, e a equipe técnica multidisciplinar buscarão na acolhida inicial e no processo do acolhimento desenvolver uma estratégia de sensibilização para o acolhimento na instituição e construção de vínculo de confiança desde o momento da chegada à instituição e ao longo do processo de acolhimento respeitando a singularidade de cada acolhido.
3.8 O PROCESSO DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ao serem encaminhadas para uma instituição de acolhimento, algumas crianças e adolescentes desconhecem ou não compreendem o motivo pelo qual foram afastadas do convívio familiar, o que por vezes os fazem ver essa situação como um tipo de punição, despertando, por vezes, sentimento de insegurança, rejeição, agressividade, revolta, abandono e outros.
Dadas as incertezas que a situação de acolhimento pode gerar em crianças e adolescentes, a Unidade de Acolhimento “LCA- Lar da Criança e do Adolescente” propõe por meio de sua proposta pedagógica estruturar atividades, desde o momento do acolhimento como em todo o seu percurso, minimizem os impactos negativos do acolhimento para as crianças e adolescentes, com especial atenção para o momento de acolhida inicial da criança/adolescente, no qual deverá ser dado tratamento respeitoso e afetuoso, apresenta-lhes, inclusive, o espaço físico, as crianças e os adolescentes que lá se encontram, seu cuidador de referência - e seu espaço privado (cama, armário, etc.).
Finalizado o período inicial de adaptação, uma vez que a criança ou adolescente já tenha sido inserido no abrigo, serão gradualmente apresentadas e explicadas, de maneira tranquila e em um ambiente adequado, às normas de convivência vigentes no novo cenário.
Isso ocorrerá com o intuito de proporcionar a compreensão de que tais normas visam manter a organização do ambiente de acolhimento, tornando-o seguro, e facilitar seu processo de familiarização e integração à comunidade acolhedora.
Durante a recepção e o processo de acolhimento a equipe técnica e os educadores /cuidadores na execução das ações, dos cuidados e das atividades precisam utilizar metodologias e estratégias que possibilitem à criança e ao adolescente a percepção de que o serviço de acolhimento é organizado para a sua proteção e constitui um direito seu.
Esse processo de sensibilização e construção de vínculos, que se pretende construir, na execução dessa proposta pedagógica, se pautará, na organização de espaço de escuta e construção de soluções coletivas com a participação das crianças e adolescentes e, também, nos eixos abaixo descritos:
1. atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada da criança/adolescente e durante o período de acolhimento – desde a acolhida inicial será importante o uso de estratégia, observada a faixa etária, de sensibilização para o acolhimento no serviço e construção de vínculo de confiança durante o período de acolhimento favorecendo, assim, a construção da vinculação de afeto, confiança e respeito com a equipe técnica, cuidador e colegas.
2. não-desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculação afetiva – crianças e adolescentes com vínculos de parentesco, não serão separados ao serem encaminhados para serviço de acolhimento, salvo se isso for contrário ao seu desejo ou interesses ou se houver claro risco de violência.
3. relação afetiva e individualizada com cuidadores – para que o serviço de acolhida cumpra de fato sua função de proteção, será fundamental que seja construída uma relação afetiva, segura e estável entre o cuidador e a criança ou adolescente. Os cuidadores ao desempenharem o seu papel devem compreender sua importância no desenvolvimento de relações afetivas positivas e seguras com as crianças e adolescentes que possibilite a elas, ao longo do acolhimento, o diálogo saudável com a equipe técnica e com o cuidador para falar sobre sua história de vida, sentimentos, desejos, angústias e dúvidas quanto às vivências pregressas, ao afastamento da família de origem e sua situação familiar, bem como, para expressar suas impressões e sentimentos relacionados ao fato de estar afastado do convívio com a família.
4. organização de registros sobre a vida de cada criança /adolescente – Será organizado, um registro fotográfico de cada criança e adolescente, de modo a preservar um número mínimo de 15 imagens do período em que estiveram acolhidos. No momento do desligamento esse registro deve fazer parte dos objetos pessoais que a criança ou adolescente levará consigo.
5. o prontuário individual das crianças e adolescentes – serão organizados pela equipe técnica com registros sistemáticos que incluam: motivo do acolhimento, data de entrada e desligamento, documentação pessoal, informações sobre o desenvolvimento (físico, psicológico e intelectual), exames de rotina, etc.
6. o fluxo do acompanhamento individual e familiar, ao longo do processo de acolhimento– durante o período de acolhimento a equipe estabelecerá, conforme o estudo individual de cada acolhido, no fluxo de acompanhamento visitas, encaminhamentos, acompanhamento em grupo, encontros da família com a criança ou adolescente, preparação para a reintegração, etc.
7. a relação do serviço com a família de origem – ainda que o afastamento tenha ocorrido por motivos graves, a criança e adolescente devem ter sua origem – família, comunidade, cultura - tratada com respeito pelos profissionais da unidade de acolhimento. Por isso, se torna fundamental estabelecer uma relação com a família de origem para auxiliar na superação das questões, por vezes bastante complexas, que contribuíram para o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Essa relação, possibilita a equipe técnica e educadores terem a compreensão de como as famílias estão vivenciando a situação de afastamento de seus filhos e potencializá-las para a retomada do convívio e exercício de seu papel de proteção e cuidados.
Durante o processo do acolhimento essa relação serve de auxílio aos profissionais, desde que bem orientados, para atuarem como mediadores nos momentos de visitas da família ao serviço e contato com a criança e adolescente.
8. fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente acolhidos – esse é um fator primordial que deve permear as ações e atividades a serem desenvolvidas junto ao acolhido, respeitada a faixa etária, visando o fortalecimento de suas habilidades, aptidões, capacidades e competências, de modo a fortalecer gradativamente sua autonomia. Esse processo deve ser gradativo e deve considerar, por exemplo, desde as condições para estimular a exploração do ambiente e desenvolvimento psicomotor das crianças nos primeiros anos de vida, até a aquisição da autonomia para o autocuidado, preservação de objetos pessoais e cumprimento de responsabilidades decorrentes de atividades desenvolvidas na comunidade – lazer, esporte, cultura, saúde, educação, qualificação profissional, trabalho, etc.
9. preservação e fortalecimento da convivência familiar e comunitária – serão empreendidos esforços para preservar e fortalecer vínculos da convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes atendidos no serviço de acolhimento, uma vez que esses vínculos são fundamentais, nessa etapa do desenvolvimento humano, para oferecer-lhes condições para um desenvolvimento saudável que favoreça a formação de sua identidade e sua constituição como sujeito e cidadão. Nesse sentido, é importante que esse fortalecimento ocorra nas ações cotidianas dos serviços de acolhimento tais como visitas e encontros com as famílias e com as pessoas de referências da comunidade da criança e do adolescente.
10. desligamento gradativo – o desligamento não deve ser visto como um momento apenas, mas como resultado de um processo contínuo de desenvolvimento da autonomia e como resultado de um investimento no acompanhamento da situação de cada criança e, adolescente tanto nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta. Nesse sentido, a equipe, viabiliza rituais de despedida, atividades em grupo com as crianças e os adolescentes para tratar do desligamento, oportunizando - lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, cuidadores e dos demais profissionais. Será propiciado, ainda, a criança e ao adolescente, em processo de desligamento, a oportunidade de conversar, sobre suas expectativas e inseguranças quanto ao retorno ao convívio familiar, bem como sobre o sentimento de saudade do ambiente de acolhimento, da família acolhedora, dos profissionais do serviço e dos colegas.
4. PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO
4.1 ASPECTOS FÍSICOS
O Abrigo funciona em um imóvel residencial, alugado, localizado na Rua 01, casa nº 16 – Jardim das Palmeiras, garantindo que o espaço seja seguro, acolhedor e atenda às necessidades básicas dos acolhidos, como alojamentos adequados, alimentação e higiene.
⮚ Dividindo os ambientes de forma adequada, oferecendo quartos ou espaços compartilhados compatíveis com a faixa etária dos acolhidos.
⮚ Organizar as acomodações de modo que preservam a privacidade e intimidade dos acolhidos, levando em conta suas faixas etárias e necessidades individuais.
⮚ Disponibilizando espaços de convivência, lazer e atividades educacionais, respeitando as diferentes etapas de desenvolvimento das crianças e adolescentes.
⮚ Disponibilizando ambientes adequados para atividades terapêuticas, como salas para atendimentos psicológicos e de assistência social.
Assim sendo, o imóvel em sua estrutura física possui área externa ampla, cozinha equipada, despensa para alimentos e materiais de limpeza, sala para coordenação, um quarto para as meninas com banheiro interno, um quarto para os meninos, um quarto para berçário, um banheiro externo, área para TV, e área externa coberta para espaço de socialização.
4.2 OS PROFISSIONAIS DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Os serviços de acolhimento institucional são espaços residenciais, com relações vinculares, humanizadas e afetivas e, ao mesmo tempo, são espaços profissionalizados com projetos e objetivos claros. O profissionalismo não dispensa o afeto, a humanização e o compromisso, ao contrário, torna os profissionais mais conscientes do seu foco e de si próprios. De acordo com as orientações do CONANDA, CNAS (BRASIL, 2009), na estrutura organizacional cada profissional tem uma função específica e todos juntos têm a responsabilidade de construir e executar o projeto comum da instituição.
Nesse processo, todos os profissionais que atuam no serviço de acolhimento devem desempenhar o papel de educador, sendo capacitados e acompanhados no cuidado direto das crianças. Para tanto, é indispensável uma equipe técnica de conhecimento técnico específico que possa respaldar os profissionais (educadores e cuidadores) que prestam cuidado direto aos acolhidos.
A Equipe de Referência do Abrigo, é composta por:
1. Dirigente: mais do que um administrador do abrigo, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 92, parágrafo único é equiparado ao guardião da unidade de acolhimento para todos os efeitos de direito.
2. Monitores: O abrigo contará com 08 (oito) cuidadoras para até 06 (seis) crianças e adolescentes, sendo duas para cada turno, seguindo as orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento e demais legislações pertinentes
3. Equipe Técnica Multidisciplinar: composta por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais.
4.3 A FORMAÇÃO E A CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS
Qualquer formação prévia que tenha o profissional em serviço na instituição de acolhimento não substitui a necessidade de uma formação na instituição em que trabalha, para a construção e execução do projeto pedagógico se consideramos que a rotina de uma instituição de acolhimento não é fácil.
São várias crianças, por menor que seja o grupo, com diferentes perfis, necessidades e urgências. As situações do cotidiano exigem resolutividade, rapidez e mobilidade que, com o passar do tempo, podem gerar um automatismo de respostas do profissional. Ou seja, há grande probabilidade de se cair na rotina, agir sem pensar muito no atendimento que está sendo realizado.
Outra realidade da instituição de acolhimento são os casos graves, o que acaba afetando de alguma forma emocionalmente os profissionais. Por toda esta realidade, algumas atividades de acompanhamento são importantes no sentido de melhorar o desempenho do profissional, a qualidade do atendimento institucional e o bem-estar das crianças e dos adolescentes acolhidos. São elas:
● Reuniões de equipe periódicas (discussão de casos, fechamento de casos, construção de consensos, revisão / melhoria da metodologia);
● Estudos de caso;
● Encontros diários de 10 a 15 minutos entre os profissionais dos diferentes turnos para troca de informações;
● Espaço de escuta individual;
● Avaliação, orientação e apoio periódicos pela equipe técnica multidisciplinar.
Reuniões de estudo e elaboração da prática – Esta pode ser considerada a primeira etapa. A partir de encontros entre os profissionais da unidade de acolhimento para discussões da prática, com o apoio de um coordenador ou de um supervisor (pedagogo ou psicólogo), eles vão elaborando um significado para as ações que executam, o que podemos considerar como a construção de um jeito de fazer e de uma teoria. Refletem sobre o cotidiano e as rotinas do serviço na sua dimensão educativa, sobre o projeto de atendimento coletivo e o de cada criança.
Estas reflexões constantes vão promover a construção de um projeto educativo feito pelo grupo de profissionais. Simultaneamente, vão possibilitar que os profissionais cada vez mais tomem consciência do que pensam, do que sentem, do que acreditam, de quais objetivos e valores da educação estão promovendo.