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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI N. 1543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI N. 1543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS VOLTADO A RECÉM-NASCIDOS NO PROGRAMA DE PRÉ- NATAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada e determinada a inclusão obrigatória de capacitação em primeiros socorros voltada ao atendimento de recém-nascidos no âmbito do Programa de Pré-Natal oferecido nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Confresa-MT.

Art. 2º A capacitação de que trata o artigo anterior será realizada mensalmente, durante as reuniões do pré-natal, e terá como público-alvo as gestantes e seus acompanhantes.

Art. 3º A capacitação será ministrada por equipe de saúde devidamente capacitada em primeiros socorros, com formação específica para o atendimento de emergências pediátricas e neonatais.

Art. 4º A capacitação obrigatoriamente deverá abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I-Reanimação Cardiopulmonar (RCP) em recém-nascidos;

II-Manejo das vias aéreas em casos de obstrução por corpo estranho (engasgo);

III-Identificação de sinais de emergência e orientação sobre quando procurar ajuda médica;

IV-Cuidados imediatos em casos de quedas, convulsões, engasgos e outros acidentes comuns a recém-nascidos;

V-Informações sobre posições de sono seguro, com especial atenção à prevenção da Síndrome da Morte Súbita Infantil.

Art.5° A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

I-Planejar, organizar e executar as capacitações;

II-Garantir que todos os profissionais envolvidos estejam devidamente treinados;

III-Providenciar material informativo complementar a ser entregue ás gestantes;

IV-Monitorar a efetividade e adesão à capacitação, podendo firmar parcerias com instituições de ensino ou organizações especializadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa – MT, 22 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal