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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 1545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) DE BAIXA TECNOLOGIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DE USO COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Confresa, a obrigatoriedade de adoção de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249, de 2025, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional de pessoas com necessidades complexas de comunicação.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA): conjunto de recursos, meios e estratégias que facilitam a expressão e a compreensão de mensagens por pessoas com dificuldades severas de fala, escrita ou gestos convencionais;

II – Baixa tecnologia: placas, painéis e pranchas com pictogramas, símbolos ou desenhos adaptados ao contexto de cada espaço, produzidos com materiais adequados para uso externo ou interno.

Art. 3º O Município, por intermédio da secretaria competente, deverá:

I – identificar os espaços públicos ou de uso coletivo que receberão os sistemas de CAA, tais como praças, parques, museus, exposições, unidades de saúde, escolas e repartições públicas;

II – elaborar um cronograma de implantação gradual, de acordo com o orçamento municipal e os recursos disponíveis;

III – capacitar servidores públicos para a utilização e a manutenção dos sistemas de CAA, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

IV – garantir que as placas, painéis e pranchas estejam adaptados ao contexto local, com durabilidade e visibilidade adequadas.

Art. 4º Nos casos de construção, reforma ou ampliação de espaços públicos ou de uso coletivo, deverá estar prevista a inclusão dos sistemas de comunicação aumentativa e alternativa como parte integrante do projeto.

Art. 5º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não governamentais, para apoio técnico, produção ou implementação dos sistemas de CAA.

Art. 6º A execução das medidas previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo contar com recursos oriundos de emenda orçamentária proposta por vereadores, deputados e senadores, e será implementada de forma gradativa, conforme a capacidade administrativa e financeira do Poder Público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa – MT, 22 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal