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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 136/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 136/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, DO ANO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e os pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;

III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);

VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);

IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

XI – 29 de julho (quarta-feira) – Dia da Fundação de Confresa (feriado municipal);

XII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 26 de setembro (sábado) – Dia do Evangélico (feriado municipal)

XIV - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional e municipal);

XV - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVI - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);

XVII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);

XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);

XIX – 20 de dezembro (domingo) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo

XX - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);

XXII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo);

Art. 2º - Caberá aos Secretários dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 22 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal