DECRETO Nº 136/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 136/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E ESTABELECE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, DO ANO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal e os pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);
IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
XI – 29 de julho (quarta-feira) – Dia da Fundação de Confresa (feriado municipal);
XII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 26 de setembro (sábado) – Dia do Evangélico (feriado municipal)
XIV - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional e municipal);
XV - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XVII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XIX – 20 de dezembro (domingo) – Emancipação Política do Município – ponto facultativo
XX - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
XXII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo);
Art. 2º - Caberá aos Secretários dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 22 de dezembro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal