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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

3° ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO N.041/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇOES LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇOES LTDA, doravante denominada contratada, representada por Carlos Eduardo Lobo da Silva , conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o Contrato N.041/2023, celebram a presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.        Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos Prazos de Execução e Vigência do Contrato n.041/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 009/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição, com fundamento na Lei n. 8.666/1993.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO

2.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, os prazos seguirão da seguinte forma:

• Para o prazo de execução da obra: mais 420 (quatrocentos e vinte) dias, a findar no dia 01 de junho de 2026, a contar do dia 07 de abril de 2025;

• Para o prazo de vigência do contrato: mais 90 (noventa) dias além do prazo de execução, a findar no dia 30 de agosto de 2026.

Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de Termo de Recebimento Definitivo.

3.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

3.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.041/2023.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de Dezembro de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GAMA SERVIÇOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUÇOES LTDA CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025