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Câm. Nortelândia

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESA JÁ LIQUIDADA, A INSCRIÇÃO DE SALDO CONTRATUAL EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, ORIUNDO DE PREGÃO PRESENCIAL 03/2025, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Nortelândia/MT realizou procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, devidamente formalizado sob o número 03/2025, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 02/2025, cujo objeto consiste na aquisição de veículo automotor destinado ao atendimento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, com previsão expressa de pagamento parcelado, conforme edital e instrumento contratual;

CONSIDERANDO que o bem objeto do contrato foi devidamente entregue, recebido e incorporado ao patrimônio da Câmara Municipal, encontrando-se a despesa regularmente empenhada e liquidada no exercício financeiro de 2025, nos termos dos arts. 58 e 63 da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que os pagamentos vêm sendo realizados de forma regular, restando, ao final do exercício de 2025, saldo contratual pendente, correspondente a parcelas vincendas, a serem quitadas no exercício financeiro subsequente;

CONSIDERANDO que a inscrição de valores em Restos a Pagar Processados constitui procedimento contábil regular quando a despesa se encontra liquidada e não integralmente paga até o encerramento do exercício, conforme dispõe o art. 36 da Lei nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que a medida não implica criação de despesa nova, assunção de obrigação sem prévio empenho ou violação ao art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tratando-se de execução normal de contrato administrativo regularmente celebrado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar transparência, rastreabilidade, governança e adequada prestação de contas, em consonância com as orientações dos órgãos de controle externo;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer, para fins administrativos, contábeis e de controle, a existência de saldo contratual pendente de pagamento, decorrente do Contrato Administrativo nº 02/2025, oriundo de Pregão Presencial nº 03/2025, referente à aquisição de veículo automotor para a Câmara Municipal de Nortelândia/MT, cuja despesa encontra-se regularmente empenhada e liquidada no exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Determinar à Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal que proceda à inscrição do saldo remanescente da despesa como Restos a Pagar Processados, ao final do exercício financeiro de 2025, observadas a classificação orçamentária, a disponibilidade financeira e as normas da contabilidade pública aplicáveis.

Art. 3º Autorizar o pagamento das parcelas vincendas no exercício financeiro de 2026, estritamente conforme o cronograma e as condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 02/2025, condicionando-se cada pagamento à regular instrução do processo, aplicando-se formalidades legais cabíveis .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nortelândia/MT, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

FLÁVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia/MT