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Câm. Diamantino

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2025

Comunicamos que o Edital do Pregão Eletrônico nº.02/2025, publicado em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 16 de dezembro de 2025, Edição 4887, a publicação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT de 15 de dezembro de 2025, Edição nº. 3770, e no Portal Nacional de Contratações Publicas no dia 17 de dezembro de 2025, que possui como objeto contratação de empresa especializada em Telecomunicações, devidamente outorgada pela ANATEL, para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), modalidade Link Dedicado (IP Dedicado), via fibra óptica, com velocidade de 100 Mbps, incluindo instalação, configuração, manutenção e fornecimento de IPs fixos, por um período de 12 (doze) meses, COMUNICA A RETIFICAÇÃO da publicação em epígrafe.

A Câmara Municipal de Diamantino comunica aos interessados que foram promovidas as seguintes alterações:

Ficam prorrogadas as datas para o cadastro das propostas e abertura da sessão de disputa de preço.

Onde se lê:

Data da sessão: 30/12/2025

Leia-se:

Data da sessão: 15/01/2026

Onde se lê:

2.5. A participação nesse processo licitatório é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Leia-se:

2.5. Exigência excluída.

Onde se lê:

3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.

3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

Leia-se:

3.6.1. Exigência excluída.

3.6.2. Exigência excluída.

O edital disponível no endereço www.compras.gov.br.

A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de não haver a necessidade de tais exigências.

Diamantino/MT, 22 de dezembro de 2025.

Paulo Cezar da Cruz Fonseca

Pregoeiro