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Pref. Jangada

Decreto nº 018,

De 19 De Dezembro de 2025.

Estabelece Recesso Administrativo nos Órgãos e nas Entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA – MATO GROSSO, Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;

CONSIDERANDO as tradições e necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública e Planejamento com contenção de despesas para fechamento contábil e orçamentário.

D E C R E T A:

Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 22 de Dezembro de 2025 (segunda-feira) até 02 de Fevereiro de 2026 (segunda-feira), retornando-se as atividades plenas nesta respectiva data.

Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício e tributário, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores, conforme critérios definidos por cada secretaria.

Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente e atividades essenciais, tais como saúde (pronto atendimento) e obras (coleta de lixo, limpeza e outros), bem como aos contínuos e agendados certames licitatórios, onde o Setor de Licitações deverá funcionar normalmente.

Parágrafo terceiro – Cada secretaria poderá ter o tempo de recesso menor ou diferenciado, com critério e autonomia de definição por cada secretário(a), expedindo-se a respectiva portaria, conforme as demandas administrativas de cada pasta, especialmente obras e saúde.

Parágrafo quarto – Autoriza cada Secretário(a) e sua respectiva pasta, modificar, aderir ou decidir diversamente sobre o Recesso Administrativo descrito no “caput” deste artigo, tanto de forma parcial ou total e de acordo com o planejamento, volume de trabalho, atividades agendadas e/ou rotina traçada no presente mês.

Artigo 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 19 de Dezembro de 2025.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal