Lei 1836 - 2025
23 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.836/2025
de 22 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função/Sub-função |
08/243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa |
0032 |
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Projeto/Atividade |
21270 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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4490 |
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.669.0000000 |
13.000,00 |
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Art. 2º - Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função/Sub-função |
08/243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa |
0032 |
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Projeto/Atividade |
21270 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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ÓRGÃO |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
R$ Valor |
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3390 |
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.669.0000000 |
13.000,00 |
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Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.762/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.629/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste– MT, em 22 de Dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal