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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.836/2025

de 22 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função/Sub-função

08/243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

0032

ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Projeto/Atividade

21270

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

4490

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.669.0000000

13.000,00

Art. 2º - Para atender ao Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Função/Sub-função

08/243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

0032

ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Projeto/Atividade

21270

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

R$ Valor

3390

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS DESTINADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.669.0000000

13.000,00

Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.762/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.629/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rosário Oeste– MT, em 22 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal