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Pref. Rosário Oeste

LEI Nº 1.837/2025

de 22 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação total ou parcial de dotação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.763/2024, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 LEGISLATIVA

Subfunção: 031 AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Ação: 20010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PODER LEGISLATIVO

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Valor: R$ 64.000,00

Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 LEGISLATIVA

Subfunção: 031 AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

Ação: 20010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PODER LEGISLATIVO

Elemento da Despesa: 3190000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º - Para atender ao Crédito Suplementar Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, no valor de até R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Unidade: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função: 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0003 MODERNIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ADM PÚBLICA

Ação: 20030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO

Elemento da Despesa: 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS

Valor: R$ 164.000,00

Art. 3º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.762/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.629/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rosário Oeste– MT, em 22 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal