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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 24 e 26 de dezembro de 2025, em virtude do feriado nacional “Natal”, do dia 25 de dezembro de 2025.

Artigo 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em virtude do feriado nacional “Confraternização Universal”, do dia 01 de janeiro de 2026.

Artigo 3º - O Pronto Atendimento e a coleta de lixo terão seu funcionamento normal.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de dezembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal