DECRETO Nº. 336/2025.
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 24 e 26 de dezembro de 2025, em virtude do feriado nacional “Natal”, do dia 25 de dezembro de 2025.
Artigo 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT nos dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em virtude do feriado nacional “Confraternização Universal”, do dia 01 de janeiro de 2026.
Artigo 3º - O Pronto Atendimento e a coleta de lixo terão seu funcionamento normal.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 22 de dezembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal