DECRETO N.º337/2025
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “INSTITUI A COMPUTAÇÃO COMO COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)/DRC COMPUTAÇÃO-CARLINDA/MT NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL) NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNE nº 1/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNADO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 que prevê a elaboração de uma Base Nacional Comum Curricular.
CONSIDERANDO: o Artigo 26 da LDB Nº 9.394/1996 que complementa nos currículos de ensino fundamental e médio uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, e o seu Artigo 39, que reconhece a necessidade da tecnologia nas escolas para um maior desenvolvimento na vida do educando.
CONSIDERANDO: a Lei Nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE cita diretamente a BNCC como estratégia para o cumprimento de suas metas.
CONSIDERANDO: a Lei Municipal Nº 884/2015 que institui o Plano Decenal de Educação do Município de Carlinda, que tem a BNCC como estratégia para o cumprimento de suas metas.
CONSIDERANDO: a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui a BNCC – Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO: a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO: a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO: a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais e a necessidade de garantir aos estudantes carlindenses uma formação integral, alinhada aos desafios do séc. XXI e ao uso ético e crítico das tecnologias digitais;
CONSIDERANDO: que a computação pode ser abordada como eixo transversal no ensino, garantindo que os conteúdos e práticas tecnológicas sejam incorporados às diversas áreas do conhecimento, em consonância com as exigências da BNCC;
CONSIDERANDO: A BNCC E A COMPUTAÇÃO - Como uma das competências gerais que consolidam a proposta de Educação Integral, a BNCC estabelece as bases para preparar os estudantes não apenas para usar a tecnologia, mas para compreender suas implicações éticas, morais, sociais e culturais. Cultura Digital não pode ser tomada como se todos os sujeitos possam dela participar de forma equânime. Por conseguinte, partindo desse cenário, o processo de inclusão visa o melhor aproveitamento das tecnologias, de modo que todos os grupos sociais tenham acesso a elas, reduzindo assim a distribuição desigual de poder e das condições de apropriação dos meios digitalizados.
CONSIDERANDO: Que a Computação permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista diferentes dispositivos tecnológicos, interação, amplificação, redução e contraste, são muitas as possibilidades educativas partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.
CONSIDENANDO: que a implementação da BNCC Computação, no Sistema de Educação de Carlinda, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: a) formação de professores; b) currículo; c) recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem; d) implementação incremental, ou seja, conforme gradação por ano e etapa de ensino; e) gestão do processo de implementação; e f) avaliação.
CONSIDERANDO: A presença maciça da tecnologia na atualidade e a crescente interação das pessoas com essa nova realidade revelam possibilidades para o surgimento de novas alternativas de ensino e metodologias inovadoras.
CONSIDERANDO: que priorizar o Pensamento Computacional significa garantir ao estudante o direito ao letramento digital — ou seja, possibilitar que ele aprenda a ler, escrever, calcular e programar digitalmente, compreendendo assim os fundamentos da Computação.
CONSIDERANDO: o parecer n. 07/CME/2025 onde o Conselho Municipal de Educação aprovou o documento DRC COMPUTAÇÃO – CARLINDA/MT.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular DRC COMPUTAÇÃO-CARLINDA/MT no currículo da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) do Município de Carlinda, que deverá ser incorporado nas instituições nas escolas da Rede Municipal de Ensino à partir do início do ano letivo de 2026 em regime de colaboração com o documento estadual e de maneira transversal.
Art. 2º – O conteúdo de Computação será incorporado aos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares da rede municipal, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, do Sistema Municipal de Ensino e considerando as especificidades de cada instituição.
Art. 3º - A organização didático-pedagógica da Educação Infantil e do Ensino Fundamental — tanto anos iniciais quanto finais — no que se refere às habilidades e competências da Computação nas escolas municipais será fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no DRC-MT e na Resolução CNE nº 1/2022, abordando os seguintes eixos:
I. Pensamento Computacional: Desenvolvimento da lógica e da capacidade de resolver problemas por meio de conceitos da computação.
II. Tecnologia Digital e Cultura Digital: Utilização responsável e crítica das tecnologias para comunicação, aprendizado e criação.
III. Letramento Digital: Promoção de habilidades para utilizar e compreender ferramentas digitais no cotidiano e no ambiente escolar.
Art. 4º - As escolas municipais que dispõem de laboratórios de informática deverão utilizar esses recursos para integrar a Computação às atividades pedagógicas, desenvolvendo os conteúdos por meio do componente de Informática e promovendo o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes.
Art. 5º - Nas escolas que dispõem de laboratórios parciais, será assegurada a utilização de ferramentas tecnológicas para complementar o processo de ensino e fomentar o uso da Computação na aprendizagem, em alinhamento com as diretrizes da BNCC.
Art. 6º - A implementação do complemento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a equipe designada, que deverá:
I. Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as unidades escolares, com a consonância do Conselho Municipal de Educação, normativas vigentes e atentando-se a participação e aprovação dos profissionais das unidades escolares;
II. Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;
III. Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, por meio da equipe técnico-pedagógica;
IV. Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V. Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação na educação básica.
Art. 7º - Compete às escolas municipais iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nos diversos componentes da educação básica.
Art. 8º - Compete aos professores:
I. Participarem ativamente das discussões sobre a implantação da documentação e das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;
II. Implementar a computação durante suas aulas.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 22 de dezembro de 2025
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal