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Pref. Jangada

LEI Nº 881,

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 54.036.520,14 (Cinquenta e Quatro Milhões e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte Reais e Quatorze Centavos ) sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2026 é de R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito milhões e Quinhentos Mil Reais), deduzido o montante de R$ 5.536.520,14 (Cinco Milhões e Quinhentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte Reais e Quatorze Centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

46.072.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

7.075.598,85

(-) Descontos Impostos e Taxas

-16.900,00

Receita de Contribuições

2.097.264,98

Receita Patrimonial

774.278,01

Receita de Serviços

150.000,00

Transferências Correntes

41.506.378,30

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.519.620,14

Outras Receitas Correntes

5.000,00

Receita Intra-Orçamentárias

2.428.000,00

Receita de Contribuições – RPPS

2.428.000,00

Total Receita Consolidada

48.500.000,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito milhões e Quinhentos Mil Reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 33.060.723,67 (Trinta e Três Milhões e Sessenta Mil e Setecentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.439.276,33 (Quinze Milhões e Quatrocentos e Trinta e Nove Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

1. ORÇAMENTO FISCAL

33.060.723,67

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

15.439.276,33

08 – Assistência Social

2.052.789,73

09 – Previdência Social

2.130.000,00

10 – Saúde

11.256.486,60

TOTAL

48.500.000,00

Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:

1 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

41.487.873,00

Pessoal e Encargos Sociais

19.315.553,18

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

Outras Despesas Correntes

22.171.319,82

Despesas de Capital

5.480.127,00

Investimentos

5.379.127,00

Inversões Financeiras

1.000,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

1.532.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Reserva do RPPS

1.482.000,00

Total Despesa Consolidada

48.500.000,00

2 – DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

1.700.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

1.468.686,24

03 - Secretaria Municipal de Finanças

1.715.205,49

04 – Secretaria Municipal de Educação

9.987.962,03

05 - Secretaria Municipal de Saúde

11.256.486,60

06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana

4.260.597,91

07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos

6.000,00

08 - Secretaria Munic. Desenvolvimento Rural e Econômico

530.241,07

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

2.054.789,73

10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

166.025,70

11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

61.000,00

12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

8.456.691,74

13 – Secretaria Municipal de Administração

5.582.736,44

14 – Secretaria Municipal de Transportes

107.000,00

15 – Secretaria Municipal de Cultura

1.142.577,05

16 – Secretaria Municipal de Turismo

4.000,00

Total Consolidado

48.500.000,00

3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

1

Legislativa

1.700.000,00

4

Administração

8.643.961,10

8

Assistência Social

2.052.789,73

9

Previdência Social

2.130.000,00

10

Saúde

11.256.486,60

12

Educação

9.987.962,03

13

Cultura

1.142.577,05

15

Urbanismo

6.200.552,02

16

Habitação

2.000,00

17

Saneamento

99.082,48

18

Gestão Ambiental

61.000,00

20

Agricultura

530.241,07

23

Comércio e Serviços

4.000,00

25

Energia

975.274,98

26

Transporte

2.016.047,24

27

Desporto e Lazer

166.025,70

99

Reserva de Contingência e do RPPS

1.532.000,00

Total Consolidado

48.500.000,00

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada-MT, 22 de Dezembro de 2025.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

PREFEITO MUNICIPAL