LEI Nº 881, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
LEI Nº 881,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 54.036.520,14 (Cinquenta e Quatro Milhões e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte Reais e Quatorze Centavos ) sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2026 é de R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito milhões e Quinhentos Mil Reais), deduzido o montante de R$ 5.536.520,14 (Cinco Milhões e Quinhentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte Reais e Quatorze Centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
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RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
VALOR |
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Receitas Correntes |
46.072.000,00 |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
7.075.598,85 |
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(-) Descontos Impostos e Taxas |
-16.900,00 |
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Receita de Contribuições |
2.097.264,98 |
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Receita Patrimonial |
774.278,01 |
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Receita de Serviços |
150.000,00 |
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Transferências Correntes |
41.506.378,30 |
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(-) Dedução para contribuição do FUNDEB |
-5.519.620,14 |
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Outras Receitas Correntes |
5.000,00 |
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Receita Intra-Orçamentárias |
2.428.000,00 |
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Receita de Contribuições – RPPS |
2.428.000,00 |
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Total Receita Consolidada |
48.500.000,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 48.500.000,00 (Quarenta e Oito milhões e Quinhentos Mil Reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 33.060.723,67 (Trinta e Três Milhões e Sessenta Mil e Setecentos e Vinte e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.439.276,33 (Quinze Milhões e Quatrocentos e Trinta e Nove Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais e Trinta e Três Centavos), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
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1. ORÇAMENTO FISCAL |
33.060.723,67 |
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2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO |
15.439.276,33 |
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08 – Assistência Social |
2.052.789,73 |
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09 – Previdência Social |
2.130.000,00 |
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10 – Saúde |
11.256.486,60 |
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TOTAL |
48.500.000,00 |
Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:
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1 – DESPESA CONSOLIDADA |
VALOR (R$) |
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Despesas Correntes |
41.487.873,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
19.315.553,18 |
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Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
22.171.319,82 |
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Despesas de Capital |
5.480.127,00 |
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Investimentos |
5.379.127,00 |
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Inversões Financeiras |
1.000,00 |
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Amortização da Dívida |
100.000,00 |
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Reserva de Contingência |
1.532.000,00 |
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Reserva de Contingência |
50.000,00 |
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Reserva do RPPS |
1.482.000,00 |
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Total Despesa Consolidada |
48.500.000,00 |
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2 – DESPESA POR ÓRGÃO |
VALOR (R$) |
|
01 - Câmara Municipal |
1.700.000,00 |
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02 - Gabinete do Prefeito |
1.468.686,24 |
|
03 - Secretaria Municipal de Finanças |
1.715.205,49 |
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04 – Secretaria Municipal de Educação |
9.987.962,03 |
|
05 - Secretaria Municipal de Saúde |
11.256.486,60 |
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06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana |
4.260.597,91 |
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07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos |
6.000,00 |
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08 - Secretaria Munic. Desenvolvimento Rural e Econômico |
530.241,07 |
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09 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.054.789,73 |
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10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
166.025,70 |
|
11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
61.000,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura |
8.456.691,74 |
|
13 – Secretaria Municipal de Administração |
5.582.736,44 |
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14 – Secretaria Municipal de Transportes |
107.000,00 |
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15 – Secretaria Municipal de Cultura |
1.142.577,05 |
|
16 – Secretaria Municipal de Turismo |
4.000,00 |
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Total Consolidado |
48.500.000,00 |
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3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
VALOR (R$) |
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1 |
Legislativa |
1.700.000,00 |
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4 |
Administração |
8.643.961,10 |
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8 |
Assistência Social |
2.052.789,73 |
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9 |
Previdência Social |
2.130.000,00 |
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10 |
Saúde |
11.256.486,60 |
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12 |
Educação |
9.987.962,03 |
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13 |
Cultura |
1.142.577,05 |
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15 |
Urbanismo |
6.200.552,02 |
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16 |
Habitação |
2.000,00 |
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17 |
Saneamento |
99.082,48 |
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18 |
Gestão Ambiental |
61.000,00 |
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20 |
Agricultura |
530.241,07 |
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23 |
Comércio e Serviços |
4.000,00 |
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25 |
Energia |
975.274,98 |
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26 |
Transporte |
2.016.047,24 |
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27 |
Desporto e Lazer |
166.025,70 |
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99 |
Reserva de Contingência e do RPPS |
1.532.000,00 |
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Total Consolidado |
48.500.000,00 |
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Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada-MT, 22 de Dezembro de 2025.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
PREFEITO MUNICIPAL