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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 037, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o “§ 1º da portaria nº 027 de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre o processo de matrículas na Educação Básica nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo/MT para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOÃO PAULO SILVA SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o “§ 1º da portaria nº 027 de 21 de outubro de 2025, qual passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º As matrículas para alunos “novos” (aqueles que não constam na unidade escolar), devem ser efetuadas a partir de 12/01/2026.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 08 de Dezembro de 2025.

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João Paulo Silva Souza

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Port. nº. 003 de 02/01/2025