TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2023 MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT
23 de Dezembro de 2025
Pelo presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa, situada à rua Limiro Rosa Pereira, 635, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.682/0001-25, neste ato representado pela(a) Presidente PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 760.414.411-04, CONTRATANTE, de outro lado.
A empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo aditar o contrato administrativo n° 002/2023, sendo que o objeto do presente Aditivo é a prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial da Câmara Municipal, Hospedagem, Segurança do banco de dados, e dos Sistemas da Ouvidoria, do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) e da Carta de Serviço ao Usuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A vigência do presente Aditivo será do dia 31/12/2025 a 31/03/2026.
2.2. O valor do presente aditamento contratual é de R$ 1.950,00 ( mil e novecentos e cinquenta reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo inciso II do art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo aditivo de contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Araputanga/MT, 18 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT
PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME
JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG nº. RG nº.
CPF n.º CPF nº