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Pref. Chapada dos Guimarães

ERRATA

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.887

Errata ao Decreto Municipal n.º 109/2025, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.887, de 16/12/2025, em decorrência de erro de digitação.

- No Considerando, onde se Lê:

Art. 2.º Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Leia-se

Art. 2.º Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Chapada dos Guimarães, em 22 de dezembro de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães