ERRATA - Decreto Municipal n.º 109/2025
23 de Dezembro de 2025
ERRATA
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.887
Errata ao Decreto Municipal n.º 109/2025, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.887, de 16/12/2025, em decorrência de erro de digitação.
- No Considerando, onde se Lê:
Art. 2.º Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Leia-se
Art. 2.º Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
Chapada dos Guimarães, em 22 de dezembro de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães