Carregando...
Pref. Novo Mundo

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.XXX.XXX/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, CEP 78.528-000, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALERIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.042.618-6 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.325.951-54, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LEANDRO ANTONIO ME, localizada na Rua Florianópolis, s/n° - Setor II, Novo Mundo – MT, CEP:78.528-000, inscrita sob o CNPJ de n.º 18.163.285/0001-47, devidamente representada pelo Senhor LEANDRO ANTONIO, inscrito no CPF sob o n.º 966.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Contratação de Prestação de Serviço nº 006/2025, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2025, firmado entre as partes, em 31 de março de 2025,, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes, a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global da contratação para o período de vigência estabelecido neste aditivo é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contratação de Prestação de Serviço nº 006/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, 19 de dezembro de 2025.

____________________________

VALERIA DE LIMA VALE

BIÊNIO 2025-2026

CONTRATANTE

____________________________

LEANDRO ANTONIO ME

CONTRATADO