LEI MUNICIPAL N° 938/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
23 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL N° 938/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autor: Poder Executivo.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), sendo R$ 58.440.552,88 ( Cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento Fiscal e 21.559.447,12 (Vinte e um Milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.720.000,00 (dois milhões e setecentos e vinte mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 71.400.000,00 (setenta e um milhões e quatrocentos mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D’Oeste - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
63.242.407,25 |
|
1.1 |
Receitas Tributárias |
7.443.355,00 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
1.549.407,24 |
|
1.3 |
Receita Patrimonial |
364.515,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
998.772,57 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
52.698.727,44 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
187.630,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
18.954.000,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
18.604.000,00 |
|
Alienação de bens |
350.000,00 |
|
|
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
4.680.592,76 |
|
7.2 |
Receita de Contribuições |
4.680.592,76 |
|
SOMA |
86.877.000,01 |
|
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-6.877.000,01 |
|
9.1 |
Dedução de Receitas |
-35.000,00 |
|
9.3 |
Descontos Concedidos |
-22.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do Fundeb |
-6.820.000,01 |
|
TOTAL |
80.000.000,00 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ÓRGÃO |
VALOR |
|
|
01 |
Câmara Municipal |
2.720.000,00 |
|
02 |
Gabinete do Prefeito |
9.030.598,00 |
|
03 |
Secretaria de Administração, Planejamento |
4.097.090,00 |
|
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
14.045.271,00 |
|
05 |
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social |
3.781.995,00 |
|
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
17.440.367,00 |
|
07 |
Secretaria Municipal de Infra estrutura |
12.662.397,00 |
|
08 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
2.130.711,00 |
|
09 |
Secretaria Municipal de Finanças |
4.812.605,00 |
|
10 |
Lambari Previ Fundo Mun. de Previdência Social |
5.880.000,00 |
|
11 |
Secretaria Municipal de Governo |
181.060,00 |
|
12 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
3.217.906,00 |
|
TOTAL |
80.000.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
2.720.000,00 |
|
04 |
Administração |
15.599.939,00 |
|
08 |
Assistência Social |
3.781.995,00 |
|
09 |
Previdência |
3.732.181,12 |
|
10 |
Saúde |
14.045.271,00 |
|
11 |
Trabalho |
48.400,00 |
|
12 |
Educação |
17.420.367,00 |
|
13 |
Cultura |
3.034.965,00 |
|
15 |
Urbanismo |
1.881.500,00 |
|
17 |
Saneamento |
1.372.742,00 |
|
20 |
Agricultura |
916.850,00 |
|
25 |
Energia |
363.100,00 |
|
26 |
Transporte |
3.682.750,00 |
|
27 |
Desporto e Lazer |
6.405.480,00 |
|
28 |
Encargos Especiais |
2.142.221,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
2.852.238,88 |
|
TOTAL |
80.000.000,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0046
|
0001 |
Processo Legislativo |
2.720.000,00 |
|
0003 |
Administração Geral |
13.299.763,00 |
|
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
349.382,00 |
|
0018 |
Promoção da Extensão Rural |
916.850,00 |
|
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
11.619.582,00 |
|
0030 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
1.529.265,00 |
|
0038 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
214.490,00 |
|
0039 |
Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil |
2.133.570,00 |
|
0040 |
Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental |
15.203.947,00 |
|
0044 |
Incentivo ao Desporto Amador e Lazer |
6.405.480,00 |
|
0045 |
Ensino Superior |
102.850,00 |
|
0046 |
Difusão Cultural |
3.034.965,00 |
|
0050 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
106.447,00 |
|
0060 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
226.105,00 |
|
0076 |
Expansão e Melhoria no Saneamento Básico |
1.372.742,00 |
|
0090 |
Assistência Comunitária Básica |
3.781.995,00 |
|
0100 |
Infraestrutura Urbana e Rural |
11.102.567,00 |
|
0102 |
Sustentação do Regime Próprio de Previdência |
5.880.000,00 |
|
TOTAL |
80.000.000,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
59.919.911,12 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
27.161.968,12 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
401.210,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
32.356.733,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
17.227.850,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
16.626.640,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
601.210,00 |
|
RESERVAS |
2.852.238,88 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
2.852.238,88 |
|
TOTAL |
80.000.000,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
2.720.000,00 |
|
TOTAL |
2.720.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
2.540.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
1.339.380,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.200.620,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
180.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
180.000,00 |
|
TOTAL |
2.720.000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D’Oeste - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 21.559.447,12 (Vinte e um Milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.781.995,00 |
|
09 |
Previdência |
R$ |
3.732.181,12 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
14.045.271,00 |
|
TOTAL |
R$ |
21.559.447,12 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
1.199.407,24 |
|
1.2 |
Receitas de Contribuições |
1.199.407,24 |
|
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS |
4.680.592,76 |
|
7.2 |
Receitas de Contribuições |
4.680.592,76 |
|
TOTAL |
5.880.000,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
3.732.181,12 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
2.147.818,88 |
|
SOMA |
5.880.000,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
3.710.951,12 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.087.661,12 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
623.290,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
21.230,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
21.230,00 |
|
RESERVAS |
2.147.818,88 |
|
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
2.147.818,88 |
|
SOMA |
5.880.000,00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
Os anexos da Lei Municipal nº 938/2025, de 10 de dezembro de 2025, encontram-se disponíveis para acesso público por meio do link: http://transparencia.lambaridoeste.mt.gov.br:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLOA