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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 938/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), sendo R$ 58.440.552,88 ( Cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) do Orçamento Fiscal e 21.559.447,12 (Vinte e um Milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.720.000,00 (dois milhões e setecentos e vinte mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 71.400.000,00 (setenta e um milhões e quatrocentos mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Lambari D’Oeste - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

63.242.407,25

1.1

Receitas Tributárias

7.443.355,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.549.407,24

1.3

Receita Patrimonial

364.515,00

1.6

Receitas de Serviços

998.772,57

1.7

Transferências Correntes

52.698.727,44

1.9

Outras Receitas Correntes

187.630,00

2

RECEITA DE CAPITAL

18.954.000,00

2.4

Transferências de Capital

18.604.000,00

Alienação de bens

350.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.680.592,76

7.2

Receita de Contribuições

4.680.592,76

SOMA

86.877.000,01

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-6.877.000,01

9.1

Dedução de Receitas

-35.000,00

9.3

Descontos Concedidos

-22.000,00

9.5

Dedução do Fundeb

-6.820.000,01

TOTAL

80.000.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.720.000,00

02

Gabinete do Prefeito

9.030.598,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

4.097.090,00

04

Secretaria Municipal de Saúde

14.045.271,00

05

Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

3.781.995,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

17.440.367,00

07

Secretaria Municipal de Infra estrutura

12.662.397,00

08

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2.130.711,00

09

Secretaria Municipal de Finanças

4.812.605,00

10

Lambari Previ Fundo Mun. de Previdência Social

5.880.000,00

11

Secretaria Municipal de Governo

181.060,00

12

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

3.217.906,00

TOTAL

80.000.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.720.000,00

04

Administração

15.599.939,00

08

Assistência Social

3.781.995,00

09

Previdência

3.732.181,12

10

Saúde

14.045.271,00

11

Trabalho

48.400,00

12

Educação

17.420.367,00

13

Cultura

3.034.965,00

15

Urbanismo

1.881.500,00

17

Saneamento

1.372.742,00

20

Agricultura

916.850,00

25

Energia

363.100,00

26

Transporte

3.682.750,00

27

Desporto e Lazer

6.405.480,00

28

Encargos Especiais

2.142.221,00

99

Reserva de Contingência

2.852.238,88

TOTAL

80.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0046

0001

Processo Legislativo

2.720.000,00

0003

Administração Geral

13.299.763,00

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

349.382,00

0018

Promoção da Extensão Rural

916.850,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

11.619.582,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

1.529.265,00

0038

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

214.490,00

0039

Expansão e Melhoramento do Ensino Infantil

2.133.570,00

0040

Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental

15.203.947,00

0044

Incentivo ao Desporto Amador e Lazer

6.405.480,00

0045

Ensino Superior

102.850,00

0046

Difusão Cultural

3.034.965,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

106.447,00

0060

Ampliação e Qualidade na Vigilância Epidemiológica e Ambiental

226.105,00

0076

Expansão e Melhoria no Saneamento Básico

1.372.742,00

0090

Assistência Comunitária Básica

3.781.995,00

0100

Infraestrutura Urbana e Rural

11.102.567,00

0102

Sustentação do Regime Próprio de Previdência

5.880.000,00

TOTAL

80.000.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

59.919.911,12

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

27.161.968,12

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

401.210,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

32.356.733,00

DESPESAS DE CAPITAL

17.227.850,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

16.626.640,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

601.210,00

RESERVAS

2.852.238,88

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

2.852.238,88

TOTAL

80.000.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.720.000,00

TOTAL

2.720.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.540.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.339.380,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.200.620,00

DESPESAS DE CAPITAL

180.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

180.000,00

TOTAL

2.720.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Lambari D’Oeste - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 21.559.447,12 (Vinte e um Milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

3.781.995,00

09

Previdência

R$

3.732.181,12

10

Saúde

R$

14.045.271,00

TOTAL

R$

21.559.447,12

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.199.407,24

1.2

Receitas de Contribuições

1.199.407,24

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

4.680.592,76

7.2

Receitas de Contribuições

4.680.592,76

TOTAL

5.880.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Lambari D’Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

3.732.181,12

99

Reserva de Contingencia

2.147.818,88

SOMA

5.880.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.710.951,12

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.087.661,12

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

623.290,00

DESPESAS DE CAPITAL

21.230,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

21.230,00

RESERVAS

2.147.818,88

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de Contingência

2.147.818,88

SOMA

5.880.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

Os anexos da Lei Municipal nº 938/2025, de 10 de dezembro de 2025, encontram-se disponíveis para acesso público por meio do link: http://transparencia.lambaridoeste.mt.gov.br:8079/transparencia/?AcessoIndividual=lnkLOA