1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE VEICULO Nº 011/2025
23 de Dezembro de 2025
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob onº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, CEP 78.528-000, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALERIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.XXX.618-6 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.XXX.951-54, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa P.E. BARBOSA & M. R. DE MOURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.800.857/0001-12, sediado na Gleba Nhandu, Modulo IV, S/N, Galpão paralelo a MT 419, município de Novo Mundo, estado de Mato Grosso, CEP 78.528-000, devidamente representada pelo Sr. PAULINO EVANGELISTA BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG N.° 21116XXX – SSP/MT, e inscrito no CPF sob o N.º 053.XXX.XXX-30, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Contratação de Prestação de Serviço nº 011/2025, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 011/2025, firmado entre as partes em 11 de junho de 2025, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes, a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total da contratação é de R$1.000,00 (um mil reais), sendo a limpeza individualizada no valor de R$100,00 (cem reais), a serem pagas conforme a solicitação do serviço prestado.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contratação de Prestação de Serviço nº 011/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Novo Mundo/MT, 22 de dezembro de 2025.
____________________________
VALERIA DE LIMA VALE
BIÊNIO 2025-2026
CONTRATANTE
____________________________
P.E. BARBOSA & M. R. DE MOURA LTDA
CONTRATADO