Carregando...
Pref. Novo Mundo

Pelo presente instrumento de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, ‒ Centro, CEP 78.528-00, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALÉRIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2042618-6 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.XXX.XXX-54, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AVELINO DIAS FELIZARDO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.835.916/0001-79, com sede na Rua Tancredo Neves, Setor I, em Novo Mundo/MT, devidamente representada pelo Senhor AVELINO DIAS FELIZARDO, inscrito no CPF sob o n.º 834.XXX.XXX-49, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025 (contratação de prestação de serviços de filmagem e edição de imagens e áudio para divulgação no site oficial da Câmara Municipal), firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de e término em 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA ‒ DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 12 (doze) meses, de 1º de janeiro de 2026, a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes, a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global da contribuição para o período de vigência estabelecido neste aditivo é de R$ 33.312,00 (trinta e três mil, trezentos e doze reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.776,00 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ‒ DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 04/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA ‒ DA PUBLICAÇÃO

5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA ‒ DO FORO

6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.

Novo Mundo/MT, 19 de dezembro de 2025

____________________________

VALERIA DE LIMA VALE

BIÊNIO 2025-2026

____________________________

AVELINO DIAS FELIZARDO - ME

Contratada