DECRETO Nº 77/2025
23 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 77/2025
“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Torixoréu-MT, no período que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU – ESTADO DE MATO GROSSO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo do Município de Torixoréu-MT, no período de 24 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, em razão das festividades de final de ano e do encerramento do exercício administrativo e financeiro.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às Secretarias e serviços considerados essenciais, que deverão manter o funcionamento regular ou em regime de plantão, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Saúde, para garantia da continuidade dos atendimentos essenciais à população;
II – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em razão da necessidade de conclusão e fechamento do exercício financeiro, contábil e orçamentário do Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos deverá adotar escala de revezamento entre seus servidores, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente:
I – coleta de resíduos sólidos;
II – limpeza e manutenção das vias públicas.
Art. 4º Compete aos Secretários Municipais assegurar a organização das escalas de trabalho, plantões e revezamentos necessários, de modo a não comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso.
Art. 5º Os prazos administrativos que dependam exclusivamente do funcionamento interno do Poder Executivo ficam suspensos durante o período de recesso, retornando sua contagem no primeiro dia útil subsequente ao término estabelecido no art. 1º, salvo aqueles considerados urgentes ou vinculados aos serviços essenciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal