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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 539/2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR -CONDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ENILSON DE ARAUJO RIOS, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.198/2016, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, conforme

segue:

I - O COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL, QUE O PRESIDIRÁ:

Daffini Mayara Corrêia Inácio

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO:

Titular: Joselaine Stefanello Mequias

Suplente: Eduardo Cuim

III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Kelly Bethânia Riccely da Silva

Suplente: Claudinéia Araújo dos Santos

IV - UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Titular: Dalvan Alves Nonato

Suplente: Wesla Fraga Penido

V - Representante de Entidade Representativa dos Fornecedores:

Titular: Rodrigo Soares da Silva

Suplente: Sandy Karen de Moraes

VI - - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Titular: Beatriz Rodrigues Vasconcelos

Suplente: Cristiano Manoel de Freitas

Vll - Representante da OAB:

Titular: Rute de Laet Soares

Art.2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON será presidido pelo Coordenador Executivo do PROCON MUNICIPAL.

Art.3º O mandato dos membros do Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON será de (02) dois anos, sendo permitida uma recondução dos eleitos.

Art.4º A função de membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

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ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal