TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 089/2023
23 de Dezembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a Empresa R. D. COMERCIO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.122.570/0001-29, Inscrição Estadual n° 13.345.374-0, com sede na Avenida das Sibipirunas, nº 3890, Sala 03, Bairro Setor Residencial Norte, na Cidade de Sinop/MT, CEP 78.550-338, Telefone (66) 3531-5898, e-mail atendimento@originalmt.com.br / dalmir.testolin@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DALMIR ELIO TESTOLIN, inscrito no CPF n° xxx.104.059-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS REPROGRAFICAS, DIGITALIZADORAS E IMPRESSORAS SENDO QUE TODO O MATERIAL DE CONSUMO ESTÁ INCLUSO, EXCETO PAPEL, E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DESSES EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 86/2025, o saldo não será utilizado.
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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25/04/2025 |
5613/2025 |
R$216,48 |
Secretaria de Planejamento |
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22/08/2025 |
11593/2025 |
R$173,60 |
Gabinete do Prefeito |
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22/08/2025 |
11594/2025 |
R$216,48 |
Secretaria de Administração |
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22/08/2025 |
11595/2025 |
R$2.153,20 |
Secretaria de Finanças |
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22/08/2025 |
11596/2025 |
R$1.600,00 |
Secretaria de Planejamento |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal