PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026
23 de Dezembro de 2025
Apresentação
O Plano de Contratação Anual - PCA é documento estratégico essencial para melhoria do desempenho do serviço público. É através desse planejamento que são detalhados as metas e necessidades relacionadas à expansão da força de trabalho ao longo do exercício, a fim de proporcionar eficiência, eficácia e efetividade no setor público.
Neste plano, são considerados diversos fatores, como as projeções de demanda por produtos ou serviços, as mudanças no cenário econômico, as tendências do setor, a evolução tecnológica, a análise da legislação, orçamento específico, peculiaridades de cada região, dentre outros.
Disposto em legislação específica para o serviço público, O Plano de Contratações Anual, foi positivado na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), e regulamentado pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Como instrumento de inovação no serviço público, este instrumento visa racionalizaras contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, conforme elenca o artigo 12. Inciso VII, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
Desta forma, O Plano Contratações Anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio oficial a fim de que se garanta aos usuários a prestação de contas, responsabilização, accountability.
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AS LICITAÇÕES
LEGALIDADE - Vincula os licitantes e a Câmara Municipal às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor;
ISONOMIA - para garantir a competição em igualdade em todos os procedimentos licitatórios e com todos os licitantes;
IMPESSOALIDADE - Obriga a Câmara Municipal a observar nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação;
MORALIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA - A conduta dos licitantes e dos agentes públicos devem ser, além de lícita, compatíveis com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração;
PUBLICIDADE - Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação;
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Obriga a Câmara Municipal e os licitantes a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento convocatório;
JULGAMENTO OBJETIVO - O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade do julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Câmara Municipal;
CELERIDADE - Princípio consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão;
COMPETIÇÃO - Esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Objetivos
Os objetivos do Plano Contratações Anual - PCA foi regulamentado por
meio do art. 5º do Decreto nº 10.947/2022, o qual se irradia por simetria a esta Administração Pública Municipal, como se segue:
I. racionalizar as contratações das unidades administrativas do ente federado, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II. garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III. subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV. evitar o fracionamento de despesas; e
V. sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Base Legal
A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases e princípios gerais
para licitações no Brasil. O tema está previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição, que trata dos princípios que regem a Administração Pública:
“Art. 37. (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Nesse sentido, a regulamentação da Lei de Licitações no Brasil ocorreu com a promulgação da Lei nº 8.666, em 21 de junho de 1993. Essa lei ficou conhecida como "Lei de Licitações e Contratos" e estabelece normas gerais para licitações e contratos celebrados pela Administração Pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
Entretanto, com a necessidade de um novo marco regulatório para licitações e contratos foi sancionada a Lei 14.133, em 1º de abril de 2021, com fulcro a atingir, principalmente, a promoção da inovação por meio das contratações públicas, fato que elenca este espírito no art. 12, VII como se segue:
“a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias” (art. 12, VII).
Também, urge salientar, que no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino, foi aprovada a Resolução 098/2025, que regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual e dá outras providências.
Metodologia
A elaboração do plano de contratações anual no setor público é uma atividade importante para garantir uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos.
Existem várias metodologias e diretrizes que podem ser seguidas para desenvolver esse plano de forma adequada.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Diamantino/MT, levando em consideração diversos fatores que impactam diretamente o planejamento, por
exemplo, desde a estrutura física aos recursos humanos disponíveis, foi realizado em conjunto análises das necessidades alinhando com planejamento estratégico da Câmara e com as previsões orçamentárias disponíveis para sua realização.
Dessa forma, objetivamente foram traçadas as metas das contratações tendo por base as despesas realizadas na atual Legislatura bem como as atipicidades incorridas, utilizando os aspectos da comparabilidade com exercício passados e seguindo critérios quantitativos razoáveis dentro da curva do gráfico. classificando-os conforme os elementos de despesa e apartando as situações atípicas ocorridas no período.
Neste sentido, importante apresentarmos os valores dos orçamentos da Câmara nos 2 anos anteriores, no corrente ano, e a projeção para 2.026.
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Exercício |
Valor Fixado |
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2023 |
6.498.872,29 |
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2024 |
9.560.252,90 |
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2025 |
9.892.970,15 |
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2026 |
11.999.755,63 |
Posteriormente, foi conduzida uma abrangente pesquisa partindo do agente ou unidade demandante, percorrendo pelos fluxos necessários à identificação das demandas da Casa, utilizando-se de análises das aquisições anteriores, de avaliações das necessidades ainda não concretizadas e as tendências de solicitações dos Vereadores para o próximo ano e finalizando com a apresentação ao agente público com poder de decisão de autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, enfatizando aquelas de natureza continuada.
Por fim, como agregadores dos aspectos quantitativos para realização do planejamento das contratações anuais as mais fidedignas possíveis para o exercício de 2026, levou-se em consideração as estimativas orçamentárias para o exercício de 2026, as variações do índice de preço como o IPCA-IBGE, de dezembro/2024 a maio/2025, apurando-se 3,279840%, e INPC-IBGE, de dezembro/2024 a maio/2025, apurando 3,339500%, dos dois o menor, bem como as peculiaridades regionais, contratuais, dentre outras, que possam afetar diretamente a estimativa.
Contratações Planejadas para 2026
A Câmara Municipal de Diamantino/MT identificou que as contratações planejadas representam um componente fundamental para inovação no serviço público, em que se busca por maior aprimoramento na eficiência, na qualidade e no alinhamento estratégico, sendo essencial para o sucesso das organizações.
Neste contexto, o produto final do Plano de Contratações Anual – PCA foi resultante da conscientização da equipe administrativa acerca da importância de um bom planejamento, o que intrinsecamente partiu da agente ou unidade demandante e percorreu até agente público com poder de decisão de autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, enfatizando aquelas de natureza continuada, nisso resultando as necessidades de contratações, conforme Anexo I.
Execução
A execução do presente Plano de Contratações Anual - PCA envolve o processo estratégico de gerir os recursos humanos, materiais e serviços necessários para atender às demandas e metas estabelecidas pela organização ao longo do exercício financeiro.
Neste contexto, serão consideradas inicialmente as disponibilidades financeiras para o exercício financeiro, priorizando os serviços essenciais para o funcionamento desta Casa Legislativa, em especial aquelas diretamente atrelados à continuidade do serviço público.
Desta forma, levando em consideração que o Plano de Contratações Anual é fruto das inovações trazidas pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e o planejamento, por mais bem elaborado que seja, poderá haver a necessidade de se efetuar alterações a fim de que se possa atender fidedignamente as demandas do serviço público.
Por fim, havendo tais necessidades de alterações, este Plano de Contratações Anual será readaptado e se utilizará de mecanismos de retificações orçamentárias (créditos adicionais) para atender as devidas finalidades.
Acompanhamento
O monitoramento da execução do Plano de Contratações Anual - PCA será realizado em caráter preventivo pelo ordenador de despesa no ato: em caráter prévio, no momento da aprovação da Solicitação de Despesa, pela Coordenadoria Administrativa; e pela Controladoria Interna, que a partir de 01 de junho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Coordenadoria Administrativa, através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício.
A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e específico.
O relatório de que trata o parágrafo anterior, será encaminhado à autoridade máxima da Câmara Municipal de Diamantino, através de memorando, para adoção das medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano.
Considerações Finais
A Câmara Municipal de Diamantino/MT publicará o Plano de Contratações Anual – PCA, bem como as possíveis alterações, em seu sítio oficial, disponível em https://www.gp.srv.br/transparencia_diamantino/servlet/home_portal?2, a fim de atender aos dispositivos legais e fomentar a instrumentalização do controle social para fins de tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização (accountability).
Por fim, a Câmara estará disponível em seus canais de comunicação para eventuais necessidades de esclarecimento aos usuários sobre este instrumento de planejamento, a fim de que se garanta um maior fortalecimento da democracia, aumento da confiança na gestão pública e a manutenção de políticas públicas que atendam às necessidades da coletividade e reforce a transparência e legalidade dos atos praticados.
Diamantino, 16 de dezembro de 2.025.
RANIELLI PATRICK DE ARRUDA LIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
DATA DO PLANEJAMENTO: DEZEMBRO DE 2026
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AGUA MINERAL |
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ALUGUEL SEST SENAT |
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AQUISIÇAÕ DE SOFTWARES |
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CERTIFICADOS DIGITAIS |
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COMBUSTÍVEL |
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CONVITES DE SESSÕES |
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GÁS ENGARRAFADO |
|
INTERNET |
|
LANCHE |
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LOCAÇÃO SONORIZAÇÃO |
|
MANUTENÇÃO VEICULAR - LUBRIFICANTES |
|
MANUTENÇÃO VEICULAR - MATERIAL |
|
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
|
MATERIAL DE EXPEDIENTE |
|
MATERIAL DE INFORMÁTICA |
|
MATERIAL DE LIMPEZA |
|
MATERIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
|
MEDALHA ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES |
|
MOLDURAS ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES |
|
PASSAGEM AÉREA |
|
RADIODIFUSÃO |
|
REGIMENTO INTERNO |
|
SEGUROS VEICULAR |
|
SERVIÇO MANUTENÇÃO VEICULAR |
|
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
|
SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO |
|
SERVIÇOS DE COFFE BREAK |
|
SERVIÇOS DE DECORAÇÃO |
|
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA |
|
SERVIÇOS DE LAVAGEM VEICULAR |
|
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
|
SERVIÇOS DE REFORMA DO PREDIO |
|
SERVIÇOS DE TELEFONIA |
|
SERVIÇOS ELÉTRICOS PREDIAIS |
|
TÍTULO DE CIDADÃO DIAMANTINENSE |
|
TÍTULO DE MULHER DIAMANTE |
|
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO |
|
UNIFORMES |