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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;

Nº.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

1367

Elisabete Maria de Oliveira e Oliveira

Saúde

19/04/2017 a 18/04/2022

30 dias – 05/01/2026 a 03/02/2026- restando 60 dias.

1380

Suzana Regina Kroski

Saúde

25/04/2017 a 24/04/2022

30 dias - 05/01/2026 a 03/02/2026-restando 30 dias.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal