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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623 (LOA), de 19 de dezembro de 2024, e Lei n° 2.594 (LDO), de 10 de outubro de 2024,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 471.805,61 (quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e um centavos), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e d e Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quatorze mil reais)...............R$ 14.000,00

002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (vinte e cinco mil reais)............................R$ 25.000,00

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e d e Transferências de Impostos - Educação - Exercício (duzentos mil reais).............R$ 200.000,00

004.12.361.0007.20177 MANUTENÇÃO DA GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (onze mil reais)............................................R$ 11.000,00

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (cento e sessenta e sete mil reais)..........R$ 167.000,00

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte e quatro mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e um centavos).....................................................................................................R$ 24.805,61

001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.3.50.00.00.00 Transferências A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 1.500.1002750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta mil reais) R$ 30.000,00

TOTAL R$ 471.805,61

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os proveniente do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n°  4.320/64:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (quatorze mil reais)……………………………………………………………....R$ 14.000,00

002.12.361.0007.10085 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte e cinco mil reais)…………………………………………………….......R$ 25.000,00

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos mil reais)…………………………………………………………….R$ 200.000,00

004.12.361.0007.20177 MANUTENÇÃO DA GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (onze mil reais)………………………………………………………………….....R$ 11.000,00

II - 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cento e sessenta e sete mil reais)……………………………………...R$ 167.000,00

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (vinte e quatro mil e oitocentos e cinco reais e sessenta e um centavos)……………………………………………………....R$ 24.805,61

001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais)…………………………………………………………………....R$ 30.000,00

TOTAL R$ 471.805,61

Art. 3° Os créditos adicionais abertos no art. 1° deste Decreto não oneram o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623, de 2024, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal