DECRETO Nº 375/2025
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: Regulamenta o uso do caminhão baú da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia, estabelece taxa de utilização e dá outras providências.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a instituição do Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF) pela Lei Municipal nº 1.688, de 1º de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em reunião registrada na ata de 24 de novembro de 2025, que aprovou a cobrança de taxa para o uso do caminhão baú;
CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) pela Lei Municipal nº 1.689/2025, que prevê a arrecadação de recursos para a sua manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do veículo e garantir recursos para sua manutenção e para o fomento de políticas para o setor;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o uso do caminhão baú, modelo Iveco Tector 11-190, placa SQC8E44, cedido ao Município por meio do Termo de Cessão de Uso nº 0414/2025/SEAF-MT.
Art. 2º A utilização do caminhão baú destina-se a:
I – Atender, com prioridade, às demandas e aos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia;
II – Realizar o transporte remunerado da produção da agricultura familiar, quando o veículo não estiver em uso para as finalidades descritas no inciso I.
§ 1º O serviço de transporte de que trata o inciso II consiste exclusivamente na coleta da produção dentro dos limites do Município de Nova Bandeirantes, podendo a carga ser entregue na sede do município ou em outros municípios, conforme a necessidade do contratante.
§ 2º O serviço poderá ser solicitado por agricultores familiares, suas associações e cooperativas na aquisição da produção local.
Art. 3º A contratação do serviço de transporte observará as seguintes condições:
I – O agendamento deverá ser solicitado formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
II – A liberação do veículo dependerá da disponibilidade, conforme a agenda de prioridades da Secretaria.
Art. 4º Fica instituída a taxa de utilização do caminhão baú, que será cobrada para todos os transportes descritos no inciso II do Art. 2º.
§ 1º O valor da taxa será de 0,055 UPF (cinquenta e cinco milésimos de Unidade Padrão Fiscal) por quilômetro rodado, considerando o trajeto de ida e volta.
§ 2º Os recursos arrecadados com a referida taxa serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, instituído pela Lei Municipal nº 1.689/2025.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia:
I – Organizar a agenda de utilização do veículo;
II – Realizar a manutenção preventiva e corretiva do caminhão;
III – Emitir a guia de recolhimento da taxa e fiscalizar seu pagamento após a realização do transporte conforme a distância percorrida, considerando a taxa prevista em UPF;
IV – Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) será responsável por acompanhar e avaliar a execução deste Decreto, podendo sugerir a revisão do valor da taxa anualmente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, em 22 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal