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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: Regulamenta o uso do caminhão baú da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia, estabelece taxa de utilização e dá outras providências.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a instituição do Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF) pela Lei Municipal nº 1.688, de 1º de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em reunião registrada na ata de 24 de novembro de 2025, que aprovou a cobrança de taxa para o uso do caminhão baú;

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) pela Lei Municipal nº 1.689/2025, que prevê a arrecadação de recursos para a sua manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do veículo e garantir recursos para sua manutenção e para o fomento de políticas para o setor;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o uso do caminhão baú, modelo Iveco Tector 11-190, placa SQC8E44, cedido ao Município por meio do Termo de Cessão de Uso nº 0414/2025/SEAF-MT.

Art. 2º A utilização do caminhão baú destina-se a:

I – Atender, com prioridade, às demandas e aos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia;

II – Realizar o transporte remunerado da produção da agricultura familiar, quando o veículo não estiver em uso para as finalidades descritas no inciso I.

§ 1º O serviço de transporte de que trata o inciso II consiste exclusivamente na coleta da produção dentro dos limites do Município de Nova Bandeirantes, podendo a carga ser entregue na sede do município ou em outros municípios, conforme a necessidade do contratante.

§ 2º O serviço poderá ser solicitado por agricultores familiares, suas associações e cooperativas na aquisição da produção local.

Art. 3º A contratação do serviço de transporte observará as seguintes condições:

I – O agendamento deverá ser solicitado formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

II – A liberação do veículo dependerá da disponibilidade, conforme a agenda de prioridades da Secretaria.

Art. 4º Fica instituída a taxa de utilização do caminhão baú, que será cobrada para todos os transportes descritos no inciso II do Art. 2º.

§ 1º O valor da taxa será de 0,055 UPF (cinquenta e cinco milésimos de Unidade Padrão Fiscal) por quilômetro rodado, considerando o trajeto de ida e volta.

§ 2º Os recursos arrecadados com a referida taxa serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, instituído pela Lei Municipal nº 1.689/2025.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia:

I – Organizar a agenda de utilização do veículo;

II – Realizar a manutenção preventiva e corretiva do caminhão;

III – Emitir a guia de recolhimento da taxa e fiscalizar seu pagamento após a realização do transporte conforme a distância percorrida, considerando a taxa prevista em UPF;

IV – Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) será responsável por acompanhar e avaliar a execução deste Decreto, podendo sugerir a revisão do valor da taxa anualmente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, em 22 de dezembro de 2025.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal