DECRETO Nº 113/2025
23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no período de final de ano e início do ano de 2026, e dá outras providências.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente nas repartições públicas do Município, em razão das festividades de final de ano e início do ano de 2026, conforme disposto neste Decreto:
I. 23 de dezembro de 2025 – expediente das 07h às 13h;
II. 24 de dezembro de 2025 - ponto facultativo;
III. 25 de dezembro de 2025 – Natal (feriado nacional)
IV. 26 de dezembro de 2025 – ponto facultativo
V. 29 de dezembro de 2025 – expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h
VI. 30 de dezembro de 2025 – expediente das 07h às 13h.
VII. 31 de dezembro de 2025 – ponto facultativo
VIII. 01 de janeiro de 2026 - Confraternização Universal (feriado nacional)
IX. 02 de janeiro de 2026 – ponto facultativo
. Art. 8º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme escala definida pelos respectivos órgãos e secretarias.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos aos 22 de dezembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal