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Pref. Colíder

SÚMULA: ATUALIZA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE COLIDER – UFCL.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município cumprindo o Código Tributário Municipal – Lei nº 1764/2005 em seu artigo 437.

CONSIDERANDO a Lei 1764/2005 em seu artigo 437 e o INPC acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025) de 4,18%, conforme publicação do IBGE[1][2], e o decreto 005/2025 que atualizava a UFCL do exercício de 2025 para R$ 52,69 (cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos);

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município de Colíder – UFCL para o exercício de 2026 no valor de R$ 54,89 (cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º. A UFCL servirá de base de cálculos de Tributos Municipais, bem como aplicação de multas previstas nos Códigos Tributário, de Obras, Sanitário, de Postura e Plano Diretor do Município de Colíder.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 de dezembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal 


[1] https://www.ibge.gov.br/indicadores acesso em 22 de dezembro de 2025 às 15h.

[2] https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7063 acesso em 22 de dezembro de 2025 às 15h – Variação acumulada em 12 meses (dez/24 a nov/25)