CHAMADA PÚBLICA Nº. 006/2025 - CREDENCIAMENTO
23 de Dezembro de 2025
CHAMADA PÚBLICA Nº. 006/2025 - CREDENCIAMENTO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, com sede a Av. Brasil, 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás-MT., CEP 78.595-000. mediante Secretaria Municipal de Agricultura e O Conselho Municipal de Agricultura, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, A abertura dos envelopes da documentação será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 0270/2023.
OS ENVELOPES COM A PROPOSTA E DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos cuidados da Comissão de Chamada Pública, às 8:00 horas do dia 14/01/2026.
1. OBJETO
1.1. Aquisição De gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Apiacás /MT, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 78, inc. I, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4. A forma de execução dos serviços está prevista no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento, somente:
a) Fornecedores Individuais: Agricultores familiares não organizados em grupos, detentores Cadastro da Agricultura Familiar– CAF Física.
b) Grupo Informais: Agricultores familiares organizados em grupos informais detentores Cadastro da Agricultura Familiar– CAF Física de cada agricultor;
c) Grupos formais: Agricultores familiares organizados em grupos formais (Cooperativas e Associações de Agricultores devidamente formalizadas) detentores Cadastro da Agricultura Familiar– CAF Jurídica.
2.2. – Os Envelopes n. 01 e n. 02, contendo respectivamente a Documentação e o Projeto de Venda, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados (lacrados), com os seguintes dizeres:
PREF. MUNICIPAL DE APIACÁS
CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 006/2025
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:...................
PREF. MUNICIPAL DE APIACÁS
CHAMADA PÚBLICA EDITAL N. 006/2025
ENVELOPE 02 – PROJETO DE VENDA
NOME DO PROPONENTE:
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
3.1Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais deverão entregar à Comissão de Chamada Pública os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II –extrato da CAF, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo VI- Modelo FNDE) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal, Entidade Articuladora e a EMPAER e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes juntamente com declaração de produção própria (anexo IX);
IV – Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VI –Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
3.2 Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar aos cuidados da Comissão de Chamada Pública, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da CAF Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V-); juntamente com declaração de produção própria (anexo VIII);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII - Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
VIII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IX - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
X - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
XI - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
XII - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
3.3 Dos Fornecedores Individuais, detentores de CAF Física, não organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante conforme anexo IV juntamente com Declaração de produção própria (anexo IX);
V – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida VIII - Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
4 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Para seleção, os projetos de venda (modelos no Anexo VII) habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
4.1 Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
4.2 Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
4.3 Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III– o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
4.4 Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombola se/ou indígenas, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAF(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos.
5. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
5.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios (Anexo I)
5.2 Pontos de Entregas: Escola Municipal de Educação Infantil Construindo o saber locada na Avenida Jaime Veríssimo de Campos Junior – Bairro União; Escola Municipal Centro de Promoção Educacional localizada na Avenida Brasil – Bairro Bom Jesus; Escola Municipal Paulo Freire localizada na Rua Pequeno Príncipe – Bairro Bom Jesus e Centro Cultural Apiaká localizado na Avenida Brasil – Bairro Bom Jesus.
5.3 Período de Fornecimento
1º e 2º Semestre de 2026 de fevereiro a dezembro ou conforme a safra do alimento.
5.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem adquiridos
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista Responsável Técnica pelo PNAE, e executados pelas escolas.
5.5 Preço
5.5.1 Serão utilizados para composição do preço de referência a média de 03 comércios locais, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
5.6 Contrato
O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Apiacás o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no (Anexo 7).
5.7 Pagamento das faturas:
5.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Prefeitura Municipal de Apiacás contratante.
5.7.2. O pagamento deverá ser feito em depósito em conta e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com PREÇO UNITÁRIO, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.3 A Secretaria de Educação classificará as propostas, considerando-se os critérios de seleção.
6.4 Após a classificação, e a formalização da ata os fornecedores classificados serão contratados por meio de Inexigibilidade de licitação.
7. RESULTADO
A secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado com publicação no Diário Oficial dos Municípios.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com a Minuta anexa a este edital.
8.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (CAF)/ano.
9. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
9.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Nutricionista.
9.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de 11 meses;
9.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela nutricionista.
10. FATOS SUPERVENIENTES
10.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Departamento de Compras, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito e protocolados, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Setor de Licitações, situado à Avenida Brasil, 1059, Centro, Apiacás – MT, ou através do e-mail licitacao@apiacas.gov.br.
11.2. Caberá ao Agente de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública o processo será encaminhado para o departamento de Licitações para ser concretizado
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
13.1. São parte integrante do presente Edital
ANEXO 1 – Especificações Dos Produtos
ANEXO 2 – Modelo de Declaração
ANEXO 3– Termo de Referencia
ANEXO 4- Modelos de projeto de venda proposto para os grupos formais
ANEXO 5- Modelos de projeto de venda proposto para os grupos informais
ANEXO 6- Modelos de projeto de venda proposto para fornecedores individuais
ANEXO 7 – Minuta do Contrato
13. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Apiacás para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Apiacás MT. 22 de dezembro de 2025
______________________________
CLARICE APARECIDA DE MELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO de Apiacás/MT
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
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PRODUTO |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
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Abacaxi Perola |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Abobora Cabotiá |
Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. |
Kg |
|
Abobrinha verde |
Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. |
Kg |
|
Alface crespa |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 300g por maço. |
Mç |
|
Almeirão |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 250g. |
Mç |
|
Banana maça |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Banana Nanica |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Cheiro verde |
Com talos e folhas inteiros, livre de sujidades, isento de pragas, odores estranhos, danos profundos, podridões e amarelados, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Com peso mínimo de 110g. MAÇO. |
Mç |
|
Couve manteiga |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 200g. MAÇO. |
Mç |
|
Feijão vagem |
In natura, fresca, macia, de tamanho regular de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. |
Kg |
|
Goiaba |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Laranja Pêra |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, intacto ou tipo rede, ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Limão Taiti |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, intacto ou tipo rede, ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
kg |
|
Mamão formosa |
Fruto de primeira qualidade, de tamanho médio e uniforme, sem amassamento, podridão e lesões microbianas, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Mandioca |
MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA, livre de sujidades, insetos, larvas e fungos, isenta de podridões e consistência firme. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente de 1Kg. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e quantidade. |
Kg |
|
Maracujá |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Melancia |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Melão amarelo |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Pepino |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Polpa de acerola. |
Polpa integral de acerola, SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem atóxica, resistente, transparente de 1kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. |
Kg |
|
Polpa de cupuaçú |
Polpa integral de cupuaçú, SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem atóxica, resistente, transparente de 1kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. |
Kg |
|
Repolho Branco |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas e fungos, apresentando desenvolvimento completo, isento de odores estranhos e deformidades, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
|
Rúcula |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Maço com mínimo de 200g. MAÇO. |
Mç |
Apiacás -MT., 22 de dezembro de 2025
CLARICE APARECIDA DE MELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO de Apiacás/MT
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Fornecedor Individual)
Eu,_________________, Fornecedor Individual portador do RG n.º _________/SSP _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, residente na _________, n.º _______, Bairro _______, no município de _____________, Declaro para os devidos fins, que os produtos produzidos pelos identificados no Projeto de Vendas, são todos de produção própria, conforme consta da relação de produtos descritos no Projeto de Vendas, para o fornecimento de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, junto ao Processo da Chamada Pública de n.º ____________, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do município de Apiacás/MT.
E por ser esta, a expressão da verdade, declaro e assino a presente.
_______, _____ de _____ de 20__.
_____________________________________
Produtor Individual
CPF:
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
I- Aquisição De gêneros alimentícios da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Apiacás /MT, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
PRODUTO |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT. ESTIMADA |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
Abacaxi Perola |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
5000 |
R$ 11,37 |
R$ 56.850,00 |
|
Abobora Cabotiá |
Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. |
Kg |
336 |
R$ 6,10 |
R$ 2.048,48 |
|
Abobrinha verde |
Fruto sadio, suficientemente desenvolvido, apresentar uniformidade quanto ao tamanho, cor, sabor e aroma, característicos da variedade, assim como manter sua forma e aparência. Apresentar o grau de desenvolvimento ideal para consumo humano. Estar isento de lesões provocadas mecanicamente e por insetos ou doenças fitopatológicas. Não conterem terra ou corpos estranhos aderentes à casca. Não apresentar umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Deverá estar isento de sujidade, parasitas e larvas. |
Kg |
384 |
R$ 6,46 |
R$ 2.481,92 |
|
Alface crespa |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 300g por maço. |
Mç |
2688 |
R$ 7,83 |
R$ 21.047,04 |
|
Almeirão |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 250g. |
Mç |
240 |
R$ 7,00 |
R$ 1.679,20 |
|
Banana maça |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
2628 |
R$ 7,99 |
R$ 21.006,48 |
|
Banana Nanica |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
2.628 |
R$ 7,91 |
R$ 20.796,24 |
|
Cheiro verde |
Com talos e folhas inteiros, livre de sujidades, isento de pragas, odores estranhos, danos profundos, podridões e amarelados, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Com peso mínimo de 110g. MAÇO. |
Mç |
1260 |
R$ 7,00 |
R$ 8.815,80 |
|
Couve manteiga |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Peso mínimo de 200g. MAÇO. |
Mç |
432 |
R$ 7,33 |
R$ 3.166,56 |
|
Feijão vagem |
In natura, fresca, macia, de tamanho regular de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. |
Kg |
240 |
R$ 16,66 |
R$ 3.998,40 |
|
Goiaba |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
1118 |
R$ 16,83 |
R$ 18.812,21 |
|
Laranja Pêra |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, intacto ou tipo rede, ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
1172 |
R$ 7,19 |
R$ 8.426,68 |
|
Limão Taiti |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, intacto ou tipo rede, ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
kg |
288 |
R$ 8,31 |
R$ 2.393,28 |
|
Mamão formosa |
Fruto de primeira qualidade, de tamanho médio e uniforme, sem amassamento, podridão e lesões microbianas, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
858 |
R$ 12,12 |
R$ 10.398,96 |
|
Mandioca |
MANDIOCA DESCASCADA CONGELADA, livre de sujidades, insetos, larvas e fungos, isenta de podridões e consistência firme. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente de 1Kg. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e quantidade. |
Kg |
456 |
R$ 8,75 |
R$ 3.990,00 |
|
Maracujá |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente maduro ou passado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
444 |
R$ 18,02 |
R$ 8.000,88 |
|
Melancia |
Inteira, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em caixa plástica hortifrúti/vazada. KG. |
Kg |
4200 |
R$ 3,84 |
R$ 16.114,00 |
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Melão amarelo |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionada em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
1200 |
R$ 7,73 |
R$ 9.276,00 |
|
Pepino |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. Consistência firme, cascas intactas, de forma que não deixem exposta a polpa, em grau de maturação adequado para consumo, não se apresentar excessivamente madura ou passada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
384 |
R$ 7,22 |
R$ 2.771,20 |
|
Polpa de acerola. |
Polpa integral de acerola, SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem atóxica, resistente, transparente de 1kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. |
Kg |
300 |
R$ 31,16 |
R$ 9.349,00 |
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Polpa de cupuaçú |
Polpa integral de cupuaçú, SEM adição de açúcar e ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do Registro do MAPA. Embalagem atóxica, resistente, transparente de 1kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. |
Kg |
300 |
R$ 43,60 |
R$ 13.080,00 |
|
Repolho Branco |
Inteiro, livre de sujidades, insetos, larvas e fungos, apresentando desenvolvimento completo, isento de odores estranhos e deformidades, isento de podridões, não se apresentar desidratado, murcho ou congelado. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente ou em caixa plástica hortifrúti/vazada. |
Kg |
240 |
R$ 5,46 |
R$ 1.310,40 |
|
Rúcula |
Apresentar folhas inteiras, livre de sujidades, insetos, larvas, fungos, isenta de podridões, não se apresentar desidratada, murcha ou congelada. As características deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos na legislação vigente. Acondicionado em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Maço com mínimo de 200g. MAÇO. |
Mç |
240 |
R$ 6,66 |
R$ 1.598,40 |
1.2. Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns,
1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.2.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.3. O serviço é enquadrado como não continuado tendo em vista que, a demanda é de caráter atual onde será atendida ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Apiacás/MT.
1.3 O custo estimado total da contratação é de R$ 247.411,13 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e onze reais e treze centavos), conforme custos unitários apostos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
I- A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
3.1. Visando a promoção da alimentação saudável nas escolas municipais, a oferta de alimentos variados e de qualidade, além do fornecimento da Agricultura Familiar e do desenvolvimento local, faz-se necessário a aquisição de gêneros alimentícios acima indicados, uma vez que os mesmos fazem parte do hábito alimentar e já estão inseridos nos cardápios elaborados pela equipe de nutrição da Secretaria Municipal de Educação do município, considerando os dias letivos e números de alunos matriculados no ensino regular.
3.2. A aquisição dos gêneros alimentícios destina-se ao suprimento das necessidades das escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de Apiacás /MT.
Diante de estudo está secretaria optou pelo parcelamento devendo a licitação ser realizada por item, visando propiciar a ampla participação de licitantes agricultores familiares e associações e cooperativas de pequenos agricultores que se enquadrem na agricultura familiar.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’).
I- A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21).
5.1. São requisitos para contratação:
5.1.1. GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II –CAF Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V-); juntamente com declaração de produção própria (anexo VIII);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII - Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
VIII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IX - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
X - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
XI - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
XII - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
5.1.2. GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – o extrato da CAF Física de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo VI- Modelo FNDE) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal, Entidade Articuladora e a EMPAER e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes juntamente com declaração de produção própria (anexo IX);
IV – Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VI –Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
5.1.3. FORNECEDOR INDIVIDUAL NÃO ORGANIZADO EM GRUPOS
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante conforme anexo IV juntamente com Declaração de produção própria (anexo IX);
V – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida VIII - Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
5.1.4. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE:
a) Características desejáveis e peculiares ao alimento, considerando, tamanho, textura, cor, aroma, aparência, etc.;
b) A Cooperativa e/ou Associação de Agricultores Familiares vencedoras deverá efetivar os serviços analisando as condições de higiene e segurança no armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios, devendo a Contratada acompanhar e supervisionar o serviço oferecido;
c) Os produtos adquiridos que apresentarem modificações organolépticas por defeitos, sujidades, machucados e/ou excesso de maturação e larvas ou pragas, deverão ser substituídos, dentro do período de 24h após notificação do setor de alimentação escolar, solicitação da nutricionista Responsável Técnica – RT (sujeito a sanções previstas no edital);
d) Os itens deverão atender aos padrões de Identidade e Qualidade aprovada pela Agência de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas suas respectivas áreas de competência e conforme determina a legislação em vigor;
5.1.5. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
a) Respeitar as normas Municipais vigentes quanto ao Selo de Inspeção Municipal para os produtos que houver como os preparados por indústria própria ou subcontratada nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 29 de março de 2018 e alterações correlatas.
b) As proponentes deverão observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas.
5.1.6. REQUISITOS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA
a) A responsabilidade social para alimentação dos alunos da rede pública de ensino recai para a Secretaria Municipal de Educação que detém a ciência de que existem alunos que necessitam deste reforço alimentar.
5.1.7. REQUISITOS OBRIGACIONAIS GERAIS:
a) Os produtos identificados neste Estudo Técnico Preliminar manufaturados que sejam oriundos de matérias primas da agricultura familiar deverão obrigatoriamente estar de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA OU Selo de Inspeção Municipal – SIM;
b) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste estudo e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
h) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
i) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
j) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
k) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.1.8. REQUISITOS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
a) Os produtos deverão ser entregues nas escolas previstas na requisição de entrega, na zona urbana. Os produtos das escolas da zona rural (Escola Guilherme de Almeida e Escola João Paulo) deverão ser entregues no Centro Cultural Apiaká, para sua distribuição nas escolas rurais ou outro local designado pela Secretaria de Educação.
b) As escolas da zona urbana a serem entregues serão:
I - Escola Municipal de Educação Infantil Construindo o saber locada na Avenida Jaime Veríssimo de Campos Junior – Bairro União;
II – Escola Municipal Centro de Promoção Educacional localizada na Avenida Brasil – Bairro Bom Jesus;
III – Escola Municipal Paulo Freire localizada na Rua Pequeno Príncipe – Bairro Bom Jesus.
c) Todos os produtos/serviços serão entregues conforme solicitado e a critério da Secretaria solicitante, de acordo com a Ordem de Fornecimento emitido pelo setor de Compras;
d) Efetuar a entrega dos produtos/serviços em perfeito estado, de forma parcelada, de acordo com as quantidades indicadas na Ordem de Fornecimento, com as especificações constantes no presente Termo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante;
e) Substituir os produtos/serviços fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos, em desacordo ou imperfeições, cabendo ao licitante vencedor providenciar a reposição imediata, sem ônus para o Município;
f) A qualidade e quantidade de cada item deverão estar em acordo com o descrito neste Estudo Técnico Preliminar e no pedido entregue, para que seja aceita, bem como em adequado estado de conservação e higiene.
g) Caso os produtos se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos devem ser substituídos imediatamente. Permanecendo o desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
I- O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, em remessa quinzenal, conforme controle expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no ato da expedição da requisição de compras.
6.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o produtor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço previsto na requisição de compra, na escola da zona urbana.
6.1.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.4. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.5. O produto será recebido definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a substituir, a suas expensas, no total o produto, objeto do contrato em que se verificarem defeitos, incorreções resultantes de sua execução. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contrato para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação do agricultor familiar pelo departamento municipal de licitação.
7.10. Serão exigidas as seguintes Documentações:
7.10.1. O Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural, que se interessar em fornecer para a Administração Pública, deverão:
a) Ser detentor da CAF Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
b) Enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
7.10.2. Os grupos informais deverão ser cadastrados no Município, por uma Entidade Articuladora, que será a responsável pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
7.10.3. A entidade articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, para emissão da CAF.
7.10.4. No processo de habilitação dos Fornecedores Individuais, detentores de CAF FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante conforme anexo IV juntamente com Declaração de produção própria (anexo IX);
V – a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida VIII - Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
7.10.5. No processo de habilitação Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de CAF FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II –extrato da CAF, de cada Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo VI- Modelo FNDE) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal, Entidade Articuladora e a EMPAER e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes juntamente com declaração de produção própria (anexo IX);
IV – Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
V – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VI –Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
VII - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VIII - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
7.10.6. No processo de habilitação dos Grupos Formais, detentores de CAF JURÍDICA:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - CAF Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V-); juntamente com declaração de produção própria (anexo VIII);
VI – Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VII - Para produtos vegetais minimamente processados apresentar licença da vigilância sanitária;
VIII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IX - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
X - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
XI - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
XII - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CNDM);
XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.10.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Permanente de Licitação.
8. PAGAMENTO (art. 92, V e VI).
8.1. PREÇO
8.1.1. O valor total da contratação é de R$ 247.411,13 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e onze reais e treze centavos).
8.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
82 – CONTRATO
8.2.1. Será firmado o Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
8.2.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica x R$
40.000,00.
8.3. FORMA DE PAGAMENTO
8.3.1. O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.4. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
8.3.5. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas em Lei, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observados a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
8.3.6. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
9.4. PRAZO DE PAGAMENTO
9.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.4.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.4.3. No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
9.5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.5.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste Termo de Referência.
9.5.2. Quando houver glosa parcial do objeto, à contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
9.5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
9.5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.5.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5.9. Para efeito de pagamento, o Contratado deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as certidões negativas de débito perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
9.5.10. Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será o Contratado notificado para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, podendo o Município, nesse caso, convocar os demais licitantes para prestação do serviço, observada a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
9.5.11. Caso o convocado não atenda às condições descritas no item anterior, o Município convocará os demais licitantes classificados, procedendo-se à mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, os fornecedores classificados serão liberados do compromisso e o Contrato rescindido.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV).
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21.
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega do bem, com a devida comprovação;
11.1.3. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, o bem se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.1.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV).
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) iv) Multa:
(1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE e recursos próprios, específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer.
13.1.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
04.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01. ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02. MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2006 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
33.90.30.00000000-1552-MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – ADMINISTTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2007 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS
33.90.30.000000.0000-1500 – MATERIAL DE CONSUMO
As dotações relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta
Apiacás -MT, 22 de dezembro de 2025.
CLARICE APARECIDA DE MELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO
ANEXO 4 - MODELOS DE PROJETO DE VENDA
PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
||||||||||||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2025 |
||||||||||||||||
|
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
||||||||||||||||
|
GRUPO FORMAL |
||||||||||||||||
|
1. Nome do Proponente |
2. CNPJ |
|||||||||||||||
|
3. Endereço |
4. Município/UF |
|||||||||||||||
|
5- Email |
6. DDD/Fone |
7. CEP |
||||||||||||||
|
8- Nº CAF Jurídica |
9.Banco |
10.Agência Corrente |
11.Conta Nº da Conta |
|||||||||||||
|
12.Nº de Associados |
13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 |
14.Nº de Associados com CAF Física |
||||||||||||||
|
15. Nome do representante legal |
16.CPF |
17.DDD/Fone |
||||||||||||||
|
18.Endereço |
19. Município/UF |
|||||||||||||||
|
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
||||||||||||||||
|
1. |
2.CNPJ: |
3.Município/UF: |
||||||||||||||
|
4. Endereço: CEP |
5.DDD/Fone: |
|||||||||||||||
|
6. Nome do representante e e-mail: |
7. Matrícula: |
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|
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS |
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|
1.Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço de Aquisição* |
5.Cronograma de Entrega dos produtos |
||||||||||||
|
4.1.Unitário |
4.2.Total |
|||||||||||||||
|
2 |
||||||||||||||||
|
OOBS: |
* Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
|||||||||||||||
|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
||||||||||||||||
|
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: |
||||||||||||||
ANEXO V - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
|||||||||||||||||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2025 |
|||||||||||||||||||||
|
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
|||||||||||||||||||||
|
GRUPO INFORMAL |
|||||||||||||||||||||
|
1. Nome do Proponente |
2. CPF |
||||||||||||||||||||
|
3. Endereço |
4. Município/UF |
5. CEP |
|||||||||||||||||||
|
6. E-mail (quando houver) |
7. Fone |
||||||||||||||||||||
|
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não |
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) |
10. E-mail/Fone |
|||||||||||||||||||
|
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES |
|||||||||||||||||||||
|
1. Nome do Agricultor (a) Familiar |
2.CPF |
3.CAF |
4. Banco |
5.Nº Agência |
6. Nº Conta Corrente |
||||||||||||||||
|
1 |
|||||||||||||||||||||
|
2 |
|||||||||||||||||||||
|
3 |
|||||||||||||||||||||
|
4 |
|||||||||||||||||||||
|
5 |
|||||||||||||||||||||
|
6 |
|||||||||||||||||||||
|
7 |
|||||||||||||||||||||
|
8 |
|||||||||||||||||||||
|
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
|||||||||||||||||||||
|
1. Nome da Entidade |
2.CNPJ |
3.Município |
|||||||||||||||||||
|
4. Endereço |
5.DDD/Fone |
||||||||||||||||||||
|
6. Nome do representante e e-mail |
7.CPF |
||||||||||||||||||||
|
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
|||||||||||||||||||||
|
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço de Aquisição* /Unidade |
6.Valor Total |
||||||||||||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||||||||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||||||||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||||||||||||
|
Total agricultor |
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|
Total agricultor |
|||||||||||||||||||||
|
Total agricultor |
|||||||||||||||||||||
|
Total do projeto |
|||||||||||||||||||||
|
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
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|
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
|||||||||||||||||||||
|
1.Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
6.Cronograma de Entrega dos Produtos |
||||||||||||||||
|
Total do projeto: |
|||||||||||||||||||||
|
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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|
Local e Data: |
Assinatura do Representante do Grupo Informal |
Fone/E-mail: CPF: |
|||||||||||||||||||
|
Local e Data: |
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal |
Assinatura |
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ANEXO VI MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
|
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE |
||||||||||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2025 |
||||||||||||||
|
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR |
||||||||||||||
|
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL |
||||||||||||||
|
1. Nome do Proponente |
2. CPF |
|||||||||||||
|
3. Endereço |
4. Município/UF |
5.CEP |
||||||||||||
|
6. Nº da CAF Física |
7. DDD/Fone |
8.E-mail (quando houver) |
||||||||||||
|
9.Banco |
10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente |
||||||||||||
|
II- Relação dos Produtos |
||||||||||||||
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Preço de Aquisição* |
Cronograma de Entrega dos produtos |
||||||||||
|
Unitário |
Total |
|||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||
|
4 |
||||||||||||||
|
5 |
||||||||||||||
|
OOBS |
* Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). |
|||||||||||||
|
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
||||||||||||||
|
Nome |
CNPJ |
Município |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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ANEXO VII
CONTRATO N.º........../2026
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS /MT
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º33.683.822/0001-73, estabelecida na Av. Brasil nº 1059 - Centro, na cidade de APIACÁS/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Julio Cesar dos Santos- Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em Apiacás, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, para _____________, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS /MT, de acordo com a Chamada Pública n.º 006/2025, o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Termo de Referência parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF por ano civil, referente à sua produção.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão efetuar a entrega dos produtos conforme ofertado em sua proposta, atendendo as exigências previstas no Edital do Chamamento Público 006/2025.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será para o exercício de 2026, junto dos produtos deverá acompanhar a nota fiscal constando os produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Termo de Referência, para venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
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Item |
Produto |
Unid. |
Quant. |
Vlr. Unit. |
Valor total |
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
7.2. Verificar se o fornecimento dos produtos da agricultura familiar está de acordo com os parâmetros necessários e requeridos pela CONTRATANTE, a quem compete também relacionar todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
7.3. Cumprir fielmente o presente Contrato,
7.4. Fornecer os produtos da agricultura familiar, objeto deste contrato.
7.5. Dar integral cumprimento a proposta no Contrato, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
7.6. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratado, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
7.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no contrato;
CLÁUSULA OITAVA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.13. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6. e 8.1.7, do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6. e 8.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) Multa:
8.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.3. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
8.4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. 14.133, de 2021.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º)
8.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.11.4. Os danos que dela provierem para o contratante;
8.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
8.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
9.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. Nota Explicativa: A sistemática acima decorre do que dispõe o art. 106, III e §1º da Lei nº 14.133/21. Para a sua compreensão, vale trazer um exemplo: Um contrato firmado em 20 de maio de 2022 fará aniversário no dia 20 de maio dos anos subsequentes. Supondo-se que se chegue à conclusão pela descontinuidade do contrato, seja por razões orçamentárias, seja por ausência de vantagem na permanência, há três possibilidades: 1) Se a comunicação à empresa da rescisão ocorrer até 20 de março (dois meses antes da data de aniversário), a extinção poderá ocorrer na data de aniversário, ou seja, 20 de maio. 2) Se ela se der entre 20 de março e 20 de maio (menos de dois meses), fica garantida a vigência contratual por mais dois meses (portanto, por exemplo, se a notificação for em 20 de abril, a extinção seria em 20 de junho). 3) Por fim, uma comunicação de extinção havida após a data de aniversário só teria efeito no aniversário subsequente.
9.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.10. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.11. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.12. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA– ORIGEM
10.1. O presente instrumento contratual advém de Credenciamento Nº ...../.....na, Inexigibilidade de licitação Nº...../....., cujas regras e condições também estão insertas no edital e processo e vincula-se na íntegra às disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133 de 2021, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
13.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01. ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02. MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2006 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
33.90.30.00000000-1552-MATERIAL DE CONSUMO
04.- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – ADMINISTTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 – MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2007 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – RECURSOS PRÓPRIOS
33.90.30.000000.0000-1500 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2. Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/202
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
15.1.Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital do chamamento público nº001/2025 e seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1.A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação em Jornal de circulação, na forma de extrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 14.133/2021 e legislação pertinente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, inclusive os casos omissos.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Apiacás- MT, _____ de ________________________ de 2026.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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