DECRETO Nº. 338/2025
23 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela articulação, planejamento e acompanhamento das ações necessárias para garantir a implementação qualificada da Educação Integral no território carlindense conforme a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Local da Educação Integral no município de Carlinda pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, dos profissionais da educação das escolas no campo, dos profissionais das escolas urbanas, da Sociedade civil organizada, dos gestores escolares e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê Local da Educação Integral terá as seguintes atribuições:
I. Articular, planejar e acompanhar as ações necessárias para garantir a implementação qualificada da Educação Integral no território carlindense.
II. Mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para realização das atividades formativas;
III. Levantar os desafios enfrentados pela escola na perspectiva da Educação Integral;
IV. Celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas.
V. Formular, acompanhar e avaliar o Plano de Ação Local para implementação do Mais Educação, considerando o Plano de Atendimento da escola;
VI. Enviar periodicamente informações sobre o andamento do programa à SME.
Art. 3º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação:
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Mario Toshio Kamazaki - Coordenador
Representante da Secretaria de Administração
Ana Lúcia da Silva do Prado;
Representante da Secretaria de Assistência Social
Marlos Aparecido de Campos
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Ivana Moreira de Souza.
Representante do Conselho Tutelar
Luana Ariele dos Santos Micuanski
Patrícia Vieira Andrade
Representante dos profissionais da educação das escolas no campo
Juvenal Lira da Silva
Representante dos profissionais das escolas urbanas
Valter Figueira
Representante da Sociedade civil organizada
Nataly Samara da Silva (titular)
Magali de Souza Mendonça Oliveira (suplente)
Representante dos gestores escolares
Marcos Valmir Weber Junior
Representante do Conselho Municipal de Educação
Ademar Borges
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 22 de dezembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL