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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DA EDUCAÇÃO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela articulação, planejamento e acompanhamento das ações necessárias para garantir a implementação qualificada da Educação Integral no território carlindense conforme a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Local da Educação Integral no município de Carlinda pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, dos profissionais da educação das escolas no campo, dos profissionais das escolas urbanas, da Sociedade civil organizada, dos gestores escolares e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê Local da Educação Integral terá as seguintes atribuições:

I. Articular, planejar e acompanhar as ações necessárias para garantir a implementação qualificada da Educação Integral no território carlindense.

II. Mapear as oportunidades educativas dos territórios em termos de políticas públicas, atores sociais, equipamentos públicos e outros espaços para realização das atividades formativas;

III. Levantar os desafios enfrentados pela escola na perspectiva da Educação Integral;

IV. Celebrar parcerias para potencializar as oportunidades educativas mapeadas.

V. Formular, acompanhar e avaliar o Plano de Ação Local para implementação do Mais Educação, considerando o Plano de Atendimento da escola;

VI. Enviar periodicamente informações sobre o andamento do programa à SME.

Art. 3º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação:

Representante da Secretaria Municipal de Educação

Mario Toshio Kamazaki - Coordenador

Representante da Secretaria de Administração

Ana Lúcia da Silva do Prado;

Representante da Secretaria de Assistência Social

Marlos Aparecido de Campos

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Ivana Moreira de Souza.

Representante do Conselho Tutelar

Luana Ariele dos Santos Micuanski

Patrícia Vieira Andrade

Representante dos profissionais da educação das escolas no campo

Juvenal Lira da Silva

Representante dos profissionais das escolas urbanas

Valter Figueira

Representante da Sociedade civil organizada

Nataly Samara da Silva (titular)

Magali de Souza Mendonça Oliveira (suplente)

Representante dos gestores escolares

Marcos Valmir Weber Junior

Representante do Conselho Municipal de Educação

Ademar Borges

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de dezembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL