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Pref. Carlinda

SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT A FILIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL – IGR AMAZÔNIA MATO-GROSSENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Carlinda/MT autorizado a filiar-se à Instância de Governança Regional – IGR Amazônia Mato-Grossense, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Alta Floresta/MT, que tem por finalidade fomentar o desenvolvimento turístico regional.

Art. 2º A filiação à IGR Amazônia Mato-Grossense visa criar condições para o incentivo e o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Carlinda/MT, possibilitando a captação de recursos junto ao Ministério do Turismo – Mtur, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da Secretaria Adjunta de Turismo – Seadtur, e outras fontes correlatas.

Art. 3º Fica concedida ao Município de Carlinda/MT a isenção do valor contributivo referente ao corrente exercício financeiro.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da filiação para os exercícios subsequentes ficam condicionadas à existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual – LOA, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, conforme deliberação do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Carlinda - MT, 22 de dezembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal