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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI Nº 3.390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

"Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, autarquia integrante da administração indireta do Município, a indenização mensal do auxílio alimentação.

§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

§ 3º O auxílio-alimentação não será:

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

§ 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres.

§ 5º O auxílio-alimentação é incalculável com outro de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

§ 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.

§ 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto por portaria na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres (RGA).

§ 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2026-2029, a LDO/2026 e a LOA/2026 e suas alterações.

§ 10 O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber o auxílio-alimentação.

§ 11 Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem como tempo de efetivo exercício no serviço público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS

(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026.

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026

ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Descrição da despesa

Valor orçado

3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

R$ 28.494.600,00

TOTAL GERAL

R$ 28.494.600,00

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Descrição das despesas por elemento de despesa

2026

2027

2028

Total da despesa aumentada no período

49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 972.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 972.000,00

 

DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação aprovada

Despesa Fixada LOA 2026

Estimado para 2026 (sem aumento)

Aumento de despesa

Saldo (Margem)

3.3.90

R$ 28.494.600,00

R$ 27.253.888,43

R$ 324.000,00

R$ 916.711,57

TOTAL GERAL

R$ 28.494.600,00

R$ 27.253.888,43

R$ 324.000,00

R$ 916.711,57

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do evento

2026

2027

2028

Total

Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de despesas sem caráter obrigatório

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 972.000,00

DATA:

ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA:

ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:

12/12/2025

Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho

OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO

ORÇAMENTO DE 2026

ELEMENTO DE DESPESA

Águas do Pantanal

3.3.90

R$ 28.494.600,00

TOTAL

R$ 28.494.600,00

CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46)

QUANTIDADE DE

SERVIDORES

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

INDIVIDUAL

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL MENSAL

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL 2026

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL 2027

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL 2028

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

TOTAL DO TRIÊNIO

54

R$ 500,00

R$ 27.000,00

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 324.000,00

R$ 972.000,00

PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA

Código

2021

% de aumento

2022

% de aumento

2023

% de aumento

2024

% de aumento

2025 Estimado

% médio

2026 Estimado

3.3.90

R$ 17.388.122,29

-1,71%

R$ 17.090.628,62

21,24%

R$ 20.720.931,19

13,53%

R$ 23.524.580,25

5,63%

R$ 24.849.958,67

9,67%

R$ 27.253.888,43

DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Código

LOA 2026

ESTIMADO PARA 2026 (SEM AUMENTO)

SALDO/MARGEM ANTES DO AUMENTO DE DESPESA

AUMENTO DE DESPESA

SALDO/MARGEM APÓS O AUMENTO DE DESPESA

3.3.90

R$ 28.494.600,00

R$ 27.253.888,43

R$ 1.240.711,57

R$ 324.000,00

R$ 916.711,57

TOTAL

R$ 28.494.600,00

R$ 27.253.888,43

R$ 1.240.711,57

R$ 324.000,00

R$ 916.711,57