LEI Nº 3.390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço de Saneamento Ambiental Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, autarquia integrante da administração indireta do Município, a indenização mensal do auxílio alimentação.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
§ 3º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 4º O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres.
§ 5º O auxílio-alimentação é incalculável com outro de espécie semelhante, tais como auxílio para cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
§ 6º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
§ 7º Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.
§ 8º O valor do auxílio-alimentação será revisto por portaria na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores da Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres (RGA).
§ 9º O auxílio-alimentação passa a integrar o PPA/2026-2029, a LDO/2026 e a LOA/2026 e suas alterações.
§ 10 O servidor em gozo de férias ou licença-prêmio tem direito a receber o auxílio-alimentação.
§ 11 Será devido o auxílio-alimentação nos afastamentos que contarem como tempo de efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 01 de janeiro de 2026.
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DEMONSTRATIVO DO MONTANTE PARA OUTRAS DESPESAS CORRENTES POR APLICAÇÃO DIRETA CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO E INDIRETA – PODER EXECUTIVO – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL |
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Descrição da despesa |
Valor orçado |
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3.3.90 APLICAÇÃO DIRETA DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
R$ 28.494.600,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.494.600,00 |
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PODER EXECUTIVO - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL |
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Descrição das despesas por elemento de despesa |
2026 |
2027 |
2028 |
Total da despesa aumentada no período |
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49 AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 972.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 972.000,00 |
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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Dotação aprovada |
Despesa Fixada LOA 2026 |
Estimado para 2026 (sem aumento) |
Aumento de despesa |
Saldo (Margem) |
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3.3.90 |
R$ 28.494.600,00 |
R$ 27.253.888,43 |
R$ 324.000,00 |
R$ 916.711,57 |
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TOTAL GERAL |
R$ 28.494.600,00 |
R$ 27.253.888,43 |
R$ 324.000,00 |
R$ 916.711,57 |
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DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL |
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Descrição do evento |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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Intensificação na fiscalização das perdas Intensificação na cobrança das faturas vencidas Redução de despesas sem caráter obrigatório |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 972.000,00 |
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DATA: |
ASSINATURA DA ORDENADORA DE DESPESA: |
ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: |
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12/12/2025 |
Elaborado por: Lucas dos Reis Carvalho
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA DO ORÇAMENTO DE 2026 |
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ELEMENTO DE DESPESA |
Águas do Pantanal |
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3.3.90 |
R$ 28.494.600,00 |
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TOTAL |
R$ 28.494.600,00 |
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CÁLCULO DA ESTIMATIVA DO AUMENTO MENSAL DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (ELEMENTO 46) |
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QUANTIDADE DE SERVIDORES |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL MENSAL |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2026 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2027 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL 2028 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL DO TRIÊNIO |
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54 |
R$ 500,00 |
R$ 27.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 972.000,00 |
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PROJEÇÃO DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES (ODC) DE APLICAÇÃO DIRETA |
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Código |
2021 |
% de aumento |
2022 |
% de aumento |
2023 |
% de aumento |
2024 |
% de aumento |
2025 Estimado |
% médio |
2026 Estimado |
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3.3.90 |
R$ 17.388.122,29 |
-1,71% |
R$ 17.090.628,62 |
21,24% |
R$ 20.720.931,19 |
13,53% |
R$ 23.524.580,25 |
5,63% |
R$ 24.849.958,67 |
9,67% |
R$ 27.253.888,43 |
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
LOA 2026 |
ESTIMADO PARA 2026 (SEM AUMENTO) |
SALDO/MARGEM ANTES DO AUMENTO DE DESPESA |
AUMENTO DE DESPESA |
SALDO/MARGEM APÓS O AUMENTO DE DESPESA |
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3.3.90 |
R$ 28.494.600,00 |
R$ 27.253.888,43 |
R$ 1.240.711,57 |
R$ 324.000,00 |
R$ 916.711,57 |
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TOTAL |
R$ 28.494.600,00 |
R$ 27.253.888,43 |
R$ 1.240.711,57 |
R$ 324.000,00 |
R$ 916.711,57 |