LEI Nº 3.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre plano para desenvolvimento rural sustentável municipal de agricultura familiar, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei Complementar Estadual nº 746 de 25/08/2022, Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor.
Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e, institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3º O objetivo geral do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cáceres é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras.
§ 1º São objetivos específicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de Agricultura Familiar de Cáceres:
I - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos por este;
II - Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
IV - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
V- Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMDERS, propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Planos Municipais, Territoriais e Plano Estadual · Plano Estadual da Agricultura Familiar PEAF/MT;
VII - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar do Município de Cáceres-MT;
VIII - Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX - Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no Município de Cáceres.
Art. 4 º A execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de agricultura Familiar de Cáceres e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Cáceres.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura promoverá, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do presente Plano.
Art. 6º O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano.
Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal de agricultura Familiar de Cáceres.
Art. 7º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de
viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres