PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
23 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de Alto Garças - MT, estabelecendo os procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.
A CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 52 da CE, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000.
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64 Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT.
Considerando, que a Norma Interna 002/2011/CSCI, dispõe sobre Auditorias, Verificações, Normas Internas e Pareceres da Unidade de Controle Interno estabelecendo os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na administração direta, no Município de Alto Garças - MT.
Considerando a Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.
Considerando o monitoramento dos Planos de Ação visando garantir a existência, a adequação e a efetividade dos controles internos.
Considerando a necessidade de estabelecer plano anual de trabalho referente às atividades de auditoria interna;
Considerando o disposto no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 873, de 24 de outubro de 2011;
Considerando o disposto no Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI – exercício 2026, para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º - A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
§ 2º - Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§ 3º - A auditoria interna é executada por servidor do Controle Interno e/ou servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 2º – O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2026, será realizado entre o período de janeiro a dezembro de 2026, de acordo com a Matriz de Planejamento - anexo único deste plano.
Art. 3º - Fica aprovado, na forma do anexo Único, a Matriz de Risco para Planejamento de Auditoria, bem como o cronograma de execução denominado Matriz de Planejamento do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026.
Parágrafo Único - O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser revisto e reprogramado, conforme necessidades a serem observadas e justificadas pela Controladoria, ou de acordo com capacitações em auditorias especiais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, com base nos procedimentos normativos expedidos aos Sistemas Administrativos a serem auditados, sendo utilizadas as Matrizes de Riscos e Controles – MRC, já aprovadas por Resolução Normativa do TCE/MT.
Art. 5º - Este Plano entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Garças-MT, 22 de dezembro de 2025.
ROSEMI DE OLIVEIRA
CRA-MT nº 05462
Controladora Interna
Portaria nº 067/2012
Matrícula nº 92
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ANEXO ÚNICO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026 |
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MATRIZ DE PLANEJAMENTO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Objetivo: Averiguar a legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto à execução dos procedimentos normativos e recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas. Avaliar e monitorar o cumprimento das ações programadas nos Planos de Ações elaborados pelas unidades administrativas em cumprimento as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. |
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Período (Início e Fim) |
Atividades |
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Janeiro |
Verificar o cumprimento da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 – TP – TCE/MT - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato. |
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Janeiro |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (3º Quadrimestre de 2025), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. |
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Janeiro |
Elaborar o Parecer Técnico Conclusivo da Controladoria Interna sobre as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Alto Garças Exercício 2025 (3º Quadrimestre de 2025), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. |
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Janeiro a abril |
Elaborar o Parecer Técnico Conclusivo da Controladoria Interna sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alto Garças Exercício 2025, conforme determina o art. 2º, § 2º, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. |
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Abril a maio |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (1º Quadrimestre de 2026), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. |
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Julho |
Elaborar o Parecer Técnico Parcial da Controladoria Interna sobre as Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Alto Garças - 1º Semestre de 2026, conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. |
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Setembro |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (2º Quadrimestre de 2026), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. |
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Fevereiro a dezembro |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (6º Bimestre de 2025 – CONSOLIDADO, e 1º ao 5º Bimestre de 2026), conforme determinam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 175 da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. |
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Abril a dezembro |
Avaliar os controles internos na atividade de Contratações Públicas. |
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Janeiro a dezembro |
Avaliação do Portal Transparência do Poder Executivo. |
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Julho a dezembro |
Acompanhar as ações realizadas ante as recomendações emitidas pela controladoria interna nos Relatórios de Auditoria Interna. |
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Julho a dezembro |
Acompanhar, sob demanda, os alertas e as determinações/recomendações emitidas pelo TCE/MT. |
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Julho a novembro |
Verificação e avaliação da meta orçada e arrecadada das receitas tributárias municipais. |
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Abril a novembro |
Monitorar a gestão de frotas da municipalidade. |
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Setembro |
Gerenciamento da movimentação financeira pelo fluxo orçamentário e extraorçamentário (Arts. 90 e 93 da Lei nº 4.320/64 e 8º e 13 da LRF. |
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Outubro |
Verificar os Processos de Contratações e Registros contábeis para o cálculo de despesa com pessoal. |
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Dezembro |
Elaboração do PAAI para o exercício de 2026. |
Alto Garças – MT, 22 de dezembro de 2025.
ROSEMI DE OLIVEIRA
CRA-MT nº 05462
Controladora Interna
Portaria nº 067/2012
Matrícula nº 92