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Pref. Rosário Oeste

LEI 1.835/2025

de 22 Dezembro de 2025

Autor: VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.670/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica, por esta Lei, alterado o Inciso I do Artigo 11, e Incisos I e II do Artigo 21 da Lei nº. 1.670/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 .....................................................................................

I – No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro Estado da Federação.

Art. 21 ...................................................................................

O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deslocamento em viagem dentro do território do Estado de Mato Grosso;

O valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 22 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal