Lei 1835 - 2025
24 de Dezembro de 2025
LEI 1.835/2025
de 22 Dezembro de 2025
Autor: VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.670/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, por esta Lei, alterado o Inciso I do Artigo 11, e Incisos I e II do Artigo 21 da Lei nº. 1.670/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 .....................................................................................
I – No máximo um total de 30 (trinta) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro Estado da Federação.
Art. 21 ...................................................................................
O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deslocamento em viagem dentro do território do Estado de Mato Grosso;
O valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 22 de Dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal