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Pref. Rosário Oeste

LEI 1.838/2025

de 12 de Dezembro de 2025

Autor: VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de ROSÁRIO OESTE-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Rosário Oeste-MT, o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, símbolo DGA 1, integrante do quadro de cargos de livre nomeação e exoneração da Presidência.

Art. 2º - O cargo de Assessor Jurídico da Presidência tem natureza exclusiva de assessoramento político-administrativo, sendo vedado o exercício de funções típicas da advocacia pública.

§ 1º. Constituem atribuições do cargo:

I – prestar apoio jurídico não vinculante à Presidência da Câmara em matérias administrativas internas;

II – auxiliar na elaboração de minutas de atos da Presidência e da Mesa Diretora;

III – acompanhar a tramitação legislativa e subsidiar tecnicamente o Presidente em sessões plenárias;

IV – realizar estudos, pareceres meramente opinativos, sem caráter obrigatório, sobre matérias legislativas e administrativas;

V – apoiar a Presidência no relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades e cidadãos;

VI – exercer outras atividades de assessoramento direto ao Presidente, compatíveis com a natureza comissionada do cargo.

§ 2º. É expressamente vedado ao Assessor Jurídico da Presidência:

I – representar judicial ou extrajudicialmente a Câmara Municipal;

II – emitir parecer jurídico técnico obrigatório ou opinativo em processos administrativos típicos da Procuradoria;

III – exercer qualquer função privativa do cargo efetivo de Procurador Jurídico;

IV – praticar atos jurídicos próprios da advocacia pública.

Art. 3º - O cargo criado por esta Lei não substitui, não concorre e não interfere nas atribuições do Procurador Jurídico da Câmara Municipal, cargo efetivo integrante da estrutura administrativa permanente da Casa.

Art. 4º - O Subsídio, a carga horária e o símbolo do cargo serão definidos em anexo próprio, parte integrante desta Lei.

Art. 5º - Fica instituída verba indenizatória para o cargo especificado no art. 1º da presente lei, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que seguirão os padrões regulamentares e de aplicação conforme legislação vigente.

Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 22 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal

ANEXO I

NOMECLATURA

SUBSÍDIO MENSAL

SÍMBOLO

C.H SEMANAL

Assessor Jurídico da Presidência

R$ 6.500,00

(seis mil e quinhentos reais)

DGA-1

20 HS