LEI MUNICIPAL Nº 1069.2025 - AUTORIZA REMANEJAMENTO LOA 2026
24 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1069/2025
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, PROMOVER REMANEJAMENTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior por fonte de recursos;
§3° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento do excesso de arrecadação apurada por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026;
§4° Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
§5° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal