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Pref. Nova Guarita

LEI MUNICIPAL Nº 1070/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de nova Guarita e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2026 - 2029 para o exercício 2026, prevista na Lei 1050/2025 de 17 de setembro de 2025.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2026–2029 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão está baseada no Art. 9º da Lei Municipal nº 1050/2025 de 17 de setembro de 2025., onde apresentaremos os seguintes Anexos:

I - Anexo de Conferência da Despesa;

II - Quadro de Detalhamento das Despesas;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025

EDSON GONZAGA RIBEIRO

Prefeito Municipal