LEI MUNICIPAL Nº 1070.2025 - PPA 2026
24 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1070/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de nova Guarita e dá outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2026 - 2029 para o exercício 2026, prevista na Lei 1050/2025 de 17 de setembro de 2025.
§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2026–2029 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.
§ 2º A Revisão está baseada no Art. 9º da Lei Municipal nº 1050/2025 de 17 de setembro de 2025., onde apresentaremos os seguintes Anexos:
I - Anexo de Conferência da Despesa;
II - Quadro de Detalhamento das Despesas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025
EDSON GONZAGA RIBEIRO
Prefeito Municipal