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Pref. Nova Guarita

LEI MUNICIPAL Nº 1071/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre a Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 do Município de nova Guarita e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDSON GONZAGA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aprovada a Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevista na Lei 1056/2025 de 07 de outubro de 2025.

§ 1º A Revisão dos anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e principalmente quanto a revisão dos valores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita - MT, 18 de dezembro de 2025

EDSON GONZAGA RIBEIRO

Prefeito Municipal