EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT – RETIFICAÇÃO 1
24 de Dezembro de 2025
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT – RETIFICAÇÃO 1
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda-MT, em cumprimento a Lei Orgânica do Município e demais Legislações pertinentes, amparado pela Lei Municipal nº 987/2023, torna público para todos os interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de pessoal visando a contratação por prazo determinado para atender substituições de servidores que se encontram de Licença Maternidade, Auxilio Doença, Licença para tratar de assuntos particulares e demais afastamentos previsto no Estatuto do Servidor Leis Complementares 019/2005 de 15/12/2005 e 021/2005 de 15/12/2005, férias e atendimento de Programas das Secretarias Municipais, para atendimento de serviços essenciais e formação de cadastro reserva para atender a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, e, estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas ou de Provas e Títulos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, conforme abaixo discriminado:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os princípios, fundamentos, administração e execução do Processo Seletivo serão regidos por este Edital e executado pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., cabendo a Comissão Especial, a sua supervisão e acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas da Prefeitura Municipal de NOVA LACERDA e formação do CR – Cadastro de Reservas, dentro de seu prazo de validade.
1.3. A aprovação de candidatos à vaga ofertada não é garantia de convocação, uma vez que o chamamento se dará em caráter de necessidade e excepcionalidade do interesse público.
1.4. O Processo Seletivo para todos os efeitos, terá validade de 1 (um) ano a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal NOVA LACERDA, Estado do Mato Grosso.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial do município de Nova Lacerda.
1.6. As atividades inerentes as vagas serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas dependências do Município de NOVA LACERDA, visando atender ao restrito interesse público.
1.7. O vencimento para todas as vagas são aqueles constantes do quadro de vagas disposto no item 1.9.
1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – Indica os conteúdos para estudos inerentes às Provas;
b) ANEXO II – CRONOGRAMA
c) ANEXO III – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.9. DOS CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS E REQUISITOS:
|
CARGO |
C/H SEMANAL |
VAGAS |
SALÁRIO (R$) |
REQUISITOS MÍNIMOS |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
CR |
2.176,30 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30 |
CR |
6.782,77 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
INSTRUTOR MUSICAL |
40 |
CR |
2.462,57 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILIDADE E CONHECIMENTO EM ALGUM DOS INSTRUMENTOS MENCIONADOS VIOLÃO, GUITARRA, CONTRABAIXO, TECLADO, BATERIA E FLAUTA. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
|
AGENTE DE SERVIÇOS BRACAL |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
MOTORISTA NÍVEL II |
40 |
CR |
2.712,02 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU |
40 |
CR |
2.583,09 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
CR |
2.176,30 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||||||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – E.M. 15 DE SETEMBRO. |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – E.M. INDÍGENA TERRANTESU (LOCALIZADA A 60KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – E.M. INDÍGENA WENTALUSU TERRANTESU (LOCALIZADA A 27 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – E.M. VALE DO GUAPORÉ (LOCALIZADA A 105 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – E.M. VALE DO GUAPORÉ “SALA ANEXA ÂNGELO TRIPOLONI” (LOCALIZADA A 75KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
MONITOR DE ALUNO - ESCOLA MUNICIPAL 15 DE SETEMBRO |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
MONITOR DE ALUNO - ESCOLA MUNICIPAL VALE DO GUAPORÉ |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
MONITOR DE ALUNO – ZONA URBANO |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
MONITOR DE CRECHE – C.E.I. GLÓRIA MARIA LOPES CARVALHO. |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
MOTORISTA NÍVEL II |
40 |
CR |
2.712,02 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
PORTEIRO |
40 |
CR |
2.176,28 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.I. GLÓRIA MARIA LOPES CARVALHO. |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.I. GLÓRIA MARIA LOPES CARVALHO “EM VALE DO GUAPORÉ “SALA ANEXA ÂNGELO TRIPOLONI” (LOCALIZADA A 75 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.I. GLÓRIA MARIA LOPES CARVALHO “SALA ANEXA E.M. VALE DO GUAPORÉ” (LOCALIZADA A 105 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82** |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – C.E.I. GLÓRIA MARIA LOPES CARVALHO “SALA ANEXA E.M 15 DE SETEMBRO” (LOCALIZADA A 50 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – ZONA URBANO – EDUCAÇÃO FÍSICA |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - SUBSTITUTO |
27** |
CR |
4.052,82** |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ZONA URBANA |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA. |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (CIÊNCIAS) |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (LINGUA INGLESA) |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS HABILITAÇÃO LINGUA INGLESA |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (PORTUGUÊS) |
27** |
CR |
4.052,82** |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS. |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (MATEMÁTICA) |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I – RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (HISTÓRIA) |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ZONA URBANA (GEOGRAFIA) |
27** |
CR |
4.052,82* |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA GEOGRAFIA |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I/E.M 15 DE SETEMBRO (LOCALIZADA A 50 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I/E.M VALE DO GUAPORÉ “SALA ANEXA ÂNGELO TRIPOLONI” (LOCALIZADA A 75 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I/E.M VALE DO GUAPORÉ. (LOCALIZADA A 105 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I/E.M. INDÍGENA TERRANTESU –BACURIZAL (LOCALIZADA A 60 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I/E.M. INDÍGENA WENTALUSU (LOCALIZADA A 27 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27** |
CR |
4.052,82* |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
||
|
VIGIA – EM 15 DE SETEMBRO |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
VIGIA – ZONA URBANA |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
|
AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAIS |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
COVEIRO - SEPULTADOR |
40 |
CR |
1.963,56 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
MOTORISTA NÍVEL II |
40 |
CR |
2.712,02 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA |
40 |
CR |
3.982,13 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA DE PNEU |
40 |
CR |
3.116,92 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
40 |
CR |
3.982,13 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADORES DE MOTONIVELADORA |
40 |
CR |
3.982,13 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
OPERADOR DE TRATOR DE PNEU |
40 |
CR |
2.583,09 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH C, D OU E e EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
PEDREIRO |
40 |
CR |
3.027,37 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
CR |
2.176,30 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
||
|
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ZONA URBANA |
40 |
CR |
3.068,47 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. |
||
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
40 |
CR |
3.036,36 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. |
||
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
40 |
CR |
2.439,52 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E REGISTRO NO CRO COMO ACD |
||
|
BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO |
40 |
CR |
8.376,90 |
CURSO SUPERIOR EM BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
||
|
EDUCADOR FÍSICO |
40 |
CR |
2.484,36 |
CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE. |
||
|
ENFERMEIRO |
40 |
CR |
8.376,90 |
CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
||
|
FISIOTERAPEUTA |
40 |
CR |
6.782,77 |
CURSO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
||
|
MÉDICO |
40 |
CR |
24.146,27 |
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
||
|
MOTORISTA NÍVEL II |
40 |
CR |
2.712,02 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH D OU E E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. |
||
|
NUTRICIONISTA |
20 |
CR |
3.391,28 |
CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO. |
||
|
ODONTÓLOGO |
40 |
CR |
8.376,90 |
CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE |
||
|
PSICÓLOGO |
40 |
CR |
6.782,77 |
CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO |
||
|
RECEPCIONISTA |
40 |
CR |
1.938,52 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
||
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
40 |
CR |
3.066,22 |
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
||
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA |
40 |
CR |
3.066,12 |
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA, + REGISTRO NO CONSELHO |
||
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
40 |
CR |
3.066,12 |
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
||
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
24 |
CR |
3.615,94 |
ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
||
*O valor do vencimento será de acordo com a titulação acadêmica apresentada no momento da admissão.
O resultado final dos candidatos inscritos para os cargos de Professor de Educação Infantil (Centro de Educação Infantil Glória Maria Lopes Carvalho E Centro de Educação Infantil “Glória Maria Lopes Carvalho – Vale do Guaporé, sala anexa E. M. Vale do Guaporé”) e Professor de Ensino Fundamental Nível I (E. M. Vale do Guaporé “Sala anexa Ângelo Tripoloni, E.M Indígena Terrantesu Bacurizal e – E. M. Indígena Wentalusu), serão disponibilizados por “opção”) e ainda, a admissão se dará pela seguinte ordem de preferência:
1ª Opção – Licenciatura Plena;
2ª Opção – Curso de Magistério ou cursando (5º - 8º Fase ou Semestre);
3ª Opção – Ensino Médio (em Caso de Excepcionalidade*).
** 20 HORAS-AULA E 07 HORAS ATIVIDADE
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$
|
NÍVEL SUPERIOR 80,00 |
ENSINO MÉDIO 65,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL 50,00 |
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. As inscrições ficarão abertas e serão efetuadas exclusivamente pela internet, através do site https://portal.imperioconcursos.com.br, no período descrito conforme cronograma no ANEXO II.
2.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e clicar na área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Nova Lacerda.
b) Em seguida clicar em “Realizar inscrição”, após a aceitação, o interessado deverá primeiramente realizar o seu cadastro no site do https://portal.imperioconcursos.com.br e posteriormente realizar a inscrição para o cargo desejado.
c) A seguir, o interessado deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento. Caso necessite de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br e realizar a impressão através da Área do candidato.
d) Para confirmar o deferimento da inscrição veja o Capítulo IV deste Edital.
2.3.1. Condições para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;
c) Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;
2.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5. O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto atendimento, até o dia do vencimento, conforme cronograma descrito no Anexo II, dentro do horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso.
2.5.1. NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento.
2.5.2 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
2.5.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.
2.6. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia conforme cronograma descrito no Anexo II. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas e serão indeferidas.
2.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.7.1. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição online.
2.8. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. e a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal; fax; condicional; provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital; com pedidos de isenção do valor de inscrição; alteração de vaga ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.
2.10. A efetivação da inscrição implica no conhecimento e aceitação integral de todo o estabelecido no presente Edital.
CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE
3.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição (somente para um cargo) no período de 23 e 24 de dezembro de 2025, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo III deste Edital) que será disponibilizada no site https://portal.imperioconcursos.com.br. Essa ficha preenchida e assinada, deverá ser enviada via e-mail concursosimperio@hotmail.com. até as 23h59min do dia 24 de dezembro de 2025.
3.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
3.1.2. A comprovação dos incisos I e II será mediante requerimento do candidato, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e, ainda, declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 3.1.1.
3.2. A não apresentação dos documentos de que tratam o item 3.1.1 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
3.3. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 29 de dezembro de 2025, pelos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br.
3.4. Os candidatos com isenção concedida, deverão fazer sua inscrição. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado.
CAPÍTULO IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1. Será divulgada lista preliminar de inscritos (LISTA GERAL) nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br., conforme Cronograma (Anexo II).
4.2. O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato” com seu CPF e SENHA.
4.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face a homologação das inscrições, conforme a data estipulada no item 4.1. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nos dias conforme Cronograma (Anexo II), através da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no site https://portal.imperioconcursos.com.br acessando a “Área do Candidato”.
4.4. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do Cronograma (Anexo II) deste Edital.
4.5. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
4.6. Os recursos julgados serão divulgados no site https://portal.imperioconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato”.
4.7. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
4.7.1. não recolher o valor da inscrição;
4.7.2. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
4.7.3. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;
4.7.4. deixar campos de informação da inscrição em branco;
4.7.5. não interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição no prazo conforme Cronograma (Anexo II) após a publicação da lista preliminar de inscritos.
4.8. O candidato que não entrar com recurso sobre o indeferimento da inscrição e seu nome não estiver na lista oficial dos inscritos NÃO poderá realizar a prova, não assistindo direito à devolução do valor.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar tacitamente com as disposições e exigências deste edital.
5.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
5.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiros.
5.6. Não serão aceitos pedidos de alterações do cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.
5.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos, especialmente referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. No prazo de validade do Processo Seletivo o candidato deverá manter o endereço, telefone e e-mail atualizado junto a Prefeitura Municipal.
5.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da inscrição.
5.10. Não haverá devolução de importância paga, seja qual for o motivo alegado, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
5.10.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.
5.11. Às candidatas em período de amamentação, fica assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias deste Processo Seletivo. Para obter esta condição, a candidata, durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento da ficha de inscrição, em ‘Condições Especiais para Prova’, selecionar a opção ‘Lactante’ e enviar a certidão de nascimento do filho(a) através do site https://portal.imperioconcursos.com.br.
5.11.1. No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com maioridade legal, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
5.11.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova.
CAPÍTULO VI – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada cargo seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
6.1.2. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, em “Vaga Especial (Cota)” clicar no botão “Solicitar” bem como deverá anexar a documentação necessária no site https://portal.imperioconcursos.com.br, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, conforme Cronograma (Anexo III), os seguintes documentos:
6.2.1. Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM).
6.2.2. O pedido de condição ou prova especial deverá ser feito no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site https://portal.imperioconcursos.com.br, sendo que será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.2.3. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem no ato da inscrição o respectivo laudo médico, nas mesmas condições da alínea “a” do item 5.2.
6.3. O laudo médico, original, terá validade somente para este Processo Seletivo, e não será fornecida cópia desse laudo.
6.4. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
6.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
6.7. Ao ser convocado para a investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
6.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das PcD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
6.9. A observância do percentual de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.
CAPÍTULO VII – DA DIVULGAÇÃO
7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais aditivos, se houverem, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo serão publicados nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br.
7.2. É de responsabilidade exclusiva de cada candidato o acompanhamento integral das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação citados.
7.3. A lista geral do Processo Seletivo (classificados) terá divulgação ampla e geral nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br, atendendo os princípios da publicidade e da isonomia.
CAPÍTULO VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
8.1. A realização da prova objetiva está prevista conforme Cronograma (Anexo II) deste Edital, no Município de Nova Lacerda/MT para todas as vagas deste Edital. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de locais para a realização das provas.
8.2. A data, horário e local da realização da prova objetiva serão divulgados oportunamente, única e exclusivamente por Edital de Convocação, pelo seguinte meio:
8.2.1. Pela internet nos endereços https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br.
8.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do Item 8.2.
8.4. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:
8.5.1. Caneta de tinta azul ou preta indelével.
8.5.2. Documento de identificação original (com foto e dentro do prazo de validade). Não serão aceitos protocolos de documentos e boletins de ocorrência emitidos com data superior a 30 dias da aplicação da prova objetiva.
CAPÍTULO IX – DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
9.1. Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, BIOQUIMICO/ FARMACÊUTICO, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PROFESSOR (todas as áreas) e PSICÓLOGO a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Específicos |
12 |
5,0 |
60,0 pontos |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
5,0 |
10,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
06 |
5,0 |
30,0 pontos |
9.1.1. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas provas (prova escrita objetiva e prova de títulos).
9.2. Para os cargos de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, INSTRUTOR MUSICAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO e TÉCNICO EM RADIOLOGIA a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Específicos |
12 |
5,0 |
60,0 pontos |
|
Conhecimentos Gerais |
02 |
5,0 |
10,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
06 |
5,0 |
30,0 pontos |
9.2.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.3. Para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR DE ALUNO, MONITOR DE CRECHE E RECEPCIONISTA a avaliação constará de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório). A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Gerais |
03 |
5,0 |
15,0 pontos |
|
Informática |
05 |
5,0 |
25,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
5,0 |
50,0 pontos |
|
Matemática |
02 |
5,0 |
10,0 pontos |
9.3.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.4. Para os cargos de AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAIS, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO/SEPULTADOR, MOTORISTA NIVEL II, PEDREIRO, PORTEIRO E VIGIA a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
5,0 |
25,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
5,0 |
50,0 pontos |
|
Matemática |
05 |
5,0 |
25,0 pontos |
9.4.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.5. Para os cargos de OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA DE PNEU, OPERADOR DE TRATOR DE PNEU E OPERADOR DE MOTONIVELADORA a avaliação constará de prova escrita objetiva e prova prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
|
Tipo de prova |
Nº de questões |
Valor de cada questão |
Valor total |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
5,0 |
25,0 pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
5,0 |
50,0 pontos |
|
Matemática |
05 |
5,0 |
25,0 pontos |
9.5.1. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas provas (prova escrita objetiva e prova prática).
9.6. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos da prova escrita objetiva para os cargos de nível superior e 40 % para os cargos de nível alfabetizado, fundamental e médio.
9.7. A duração das Provas objetivas será de até 03 (três) horas. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 (uma) hora do início da prova objetiva.
9.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar.
9.7.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O atraso, ausência ou presença em local errôneo para participação das provas elimina o candidato do Processo Seletivo.
9.8. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Prática para os cargos de que trata este Edital estão previstas para serem aplicadas no dia 18 de janeiro de 2025, no período da manhã sendo que o(s) local(is) serão divulgados no dia 12 de janeiro de 2026.
9.8.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no Município de Nova Lacerda, a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto aos custos dos candidatos.
9.8.2. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização.
9.9. O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.
9.9.1. Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos.
9.10. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
9.11. São considerados documentos de identificação:
Cédula Oficial de Identidade (RG ou RNE);
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Certificado de Reservista;
Passaporte;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997); ou APLICATIVO de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
9.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
9.11.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
9.11.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
9.11.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.12. Durante a aplicação das provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos objetos relacionados neste item.
9.13. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. A embalagem deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas. A embalagem deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio.
9.14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.15. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
9.16. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo.
9.17. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.18. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início, podendo, desta forma levar o seu caderno de questões.
9.19. O caderno de questões não será publicado na Internet, em hipótese alguma.
9.20. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na Folha de Respostas.
9.21. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.
9.22. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.23. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando a anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
9.24. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.
9.25. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
9.25.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.26. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
9.27. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
9.28. Qualquer problema de impressão ou o recebimento do caderno de questão correspondente à função diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala.
9.29. Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente do qual se candidatou caso não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova.
9.30. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
9.31. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura; e
l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o Edital.
9.32. No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.33. Não será permitida vista de prova, salvo se, quando houver solicitação Judicial.
9.34. A IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.
CAPÍTULO X – DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA DE PNEU, OPERADOR DE TRATOR DE PNEU E OPERADOR DE MOTONIVELADORA
10.1. A prova prática será realizada no mesmo dia de realização da prova escrita (ver Anexo II) no período da tarde.
10.1.1. Todos os candidatos presentes na Prova Escrita Objetiva farão a Prova Prática.
10.2. A prova prática constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo instrutor, com duração máxima de 8 (oito) minutos e valerá 100,0 pontos.
10.2.1. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, no mínimo, a carteira de habilitação conforme previsto no item 1.9 a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.
10.2.2. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.
10.2.2. O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.2.3. O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.2.4. O melhor tempo, desde que a prova seja realizada corretamente, servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.
10.2.5. Cada falta cometida será descontada 5,0 (cinco) pontos.
10.3. A Prova Prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.
10.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO XI – DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Os Títulos, para os cargos descritos no item 9.1 deverão ser anexados e enviados através do site https://portal.imperioconcursos.com.br nos dias indicados no Anexo II (cronograma). O candidato irá acessar o site, informando seu CPF e senha na Área do candidato, acessando em seguida “Histórico de Inscrições”, em Enviar Títulos, clicar no link “Prova de Títulos” e anexar sua documentação, através de documentação original.
11.1.1. Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critérios de aprovação citados nesse Edital, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
|
ITEM |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
a) Doutorado |
Certificado de conclusão de curso de pós- graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado na área de educação ou multidisciplinar, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Conclusão, Ata de Defesa com Histórico Escolar. |
1 |
10,0 |
10,0 |
|
b) Mestrado |
Certificado de conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de educação ou multidisciplinar, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Declaração de Conclusão, Ata de Defesa com Histórico Escolar. |
1 |
5,0 |
5,0 |
|
c)Pós-graduação |
Certificado de conclusão de curso em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Declaração de Conclusão, Ata de Defesa com Histórico Escolar. |
1 |
2,0 |
2,0 |
11.2. Não será aceita a entrega dos títulos em data diferente daquela estipulada.
11.3. A Prova de Títulos será somente classificatória e o candidato que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.
11.3.1. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não implica necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 10,0 (dez) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.
11.3.2. Quanto ao contido nas alíneas a), b) e c) os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
11.4. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas, entrelinhas ou se tratarem de arquivo corrompido.
11.5. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
11.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
11.7. Outras informações sobre a Prova de Títulos.
a) Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino.
b) Os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
c) Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados.
d) Os documentos, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
11.8. O candidato terá que anexar um título na área do candidato. Caso o candidato enviar dois ou mais títulos no mesmo tópico, será contabilizado somente um título.
CAPÍTULO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate a seguinte ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;
d Maior número de acertos nas questões de Matemática, quando houver;
e) Maior idade.
CAPÍTULO XIII – DOS RECURSOS
13.1. Serão disponibilizados os seguintes itens para interposição de recurso:
a) Recurso Contra o Indeferimento das Inscrições;
b) Recurso Contra o Gabarito Preliminar;
c) Recurso Contra a Pontuação da Prova Objetiva;
d) Recurso contra a Pontuação da Prova de Títulos; e
d) Recurso Contra a Pontuação da Prova Prática.
13.2. O prazo para interposição de recursos será conforme o Cronograma (ANEXO II), contados da publicação dos respectivos atos mencionados no item 13.1. tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação dos referidos atos.
13.3. O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 13.1 deverá proceder da seguinte maneira:
13.3.1. Acessar o site https://portal.imperioconcursos.com.br;
13.3.2. Clicar sobre o PROCESSO SELETIVO 01/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA;
13.3.3. Localizar o botão “RECURSO” (somente estará visível dentro do prazo disponível para recurso);
13.3.4. Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
13.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à apreciação da IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA., empresa designada para realização do Processo Seletivo.
13.4.1. O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será indeferido.
13.4.2. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.5. Não serão conhecidos os recursos que não contenham os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.
13.6. Não serão aceitos recursos que:
13.6.1. Estejam em desacordo com este edital;
13.6.2. Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;
13.6.3. Não apresentem fundamentação lógica e consistente;
13.6.4. Encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);
13.7. Em caso de questões que sejam anuladas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.
13.8. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
13.9. Os recursos julgados e homologados serão disponibilizados apenas na “Área do Candidato”, no site https://portal.imperioconcursos.com.br , devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas.
13.10. Em hipótese alguma haverá vista de Provas, bem como, revisão de recursos e recurso do recurso.
13.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma (Anexo II) do Processo Seletivo.
13.12. Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de item de questão ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
13.12.1. O candidato que acertar uma questão que posteriormente venha a ser anulada permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;
13.12.2. O candidato que acertar uma questão e, posteriormente, esta tenha seu gabarito alterado, perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão, passando a valer como oficial o novo Gabarito publicado.
13.12.3. Após o julgamento dos recursos serão divulgadas as eventuais alterações ocorridas, podendo eventualmente vir a ser alterado o resultado da prova.
13.13. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
CAPÍTULO XIV – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
14.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal, ou por sua ordem;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, função ou emprego público;
i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
j) apresentar a Certidão Negativa Criminal;
k) não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;
l) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
m) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
n) Estar com a Qualificação Cadastral junto ao E-social regularizada (consulta através do site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml );
o) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
p) Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal,
q) atender as demais exigências contidas neste Edital.
14.2. O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para admissão, não poderá assumir a vaga, conforme artigo 2.º da Lei Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015.
14.3 A convocação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no site http://www.novalacerda.mt.gov.br, e em e-mail registrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo sua a responsabilidade de acompanhar as publicações.
14.4 O candidato convocado que não atender ao disposto na convocação ou deixar de comparecer dentro do prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sem qualquer alegação de direitos futuros.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br ou http://www.novalacerda.mt.gov.br.
15.2. A Prefeitura Municipal de NOVA LACERDA e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. O prazo entre a publicação da convocação e a apresentação do convocado no Departamento de Recursos Humanos do município de NOVA LACERDA visando assumir a vaga é de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas.
15.5. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo, ficará sujeito ao regime empregatício adotado pela legislação do município de NOVA LACERDA e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura dos classificados em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
15.6. Quando encerrar o contrato de trabalho de um candidato admitido o mesmo passará automaticamente para o final da lista de aprovados aguardando uma nova convocação.
15.7. Caso haja necessidade, o Departamento de Recursos Humanos do município de NOVA LACERDA poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado oficialmente.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Examinadora do Processo Seletivo e a IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. no que se refere à realização deste Processo Seletivo.
15.10. Caberá ao Prefeito do Município de NOVA LACERDA a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
15.11. O Processo Seletivo destina-se à contratação dos candidatos constantes da listagem definitiva, homologada, com a convocação individual, na medida da demanda e necessidade da Prefeitura Municipal de NOVA LACERDA e, não garante a chamada de todos os aprovados constante da Listagem Definitiva do Processo Seletivo.
15.12. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
15.13. O Foro da Comarca do Município de NOVA LACERDA/MT decidirá quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que ficará à disposição pela Internet nos endereços https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br.
Nova Lacerda, 18 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR: Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas. - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases: - Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS Questões relacionadas à Artes, Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do Município de Nova Lacerda.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos. Políticas sociais e sua articulação com as instituições. A saúde como direito e sua aplicação como política social. Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social. O trabalho em equipe interdisciplinar. Serviço Social e questão social. Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social. A pesquisa social e sua aplicação. Publicações Institucionais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF. Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas. Benefícios Eventuais. Carteira do Idoso. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias. Política Nacional de Assistência Social – PNAS – Política Nacional do Idoso – PNI – Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS – Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS – Orientação Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do SUAS Legislação: - Lei federal 10.741/2003 – Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. – Lei federal 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. – Lei federal 8.742/1993 – Dispõe sobre o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 – Título II – Capítulo II – Dos Direitos Sociais (artigos: 6° ao 11°). – Lei federal 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. – Lei federal 8.662/1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. – Código de Ética do Assistente Social – Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA: Ergonomia em odontologia. Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção. Técnicas de instrumentação em odontologia. Política Nacional de Atenção Básica: princípios gerais, características do processo de trabalho, atribuições dos profissionais. Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal. Princípios de Biossegurança: segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Ações de promoção de saúde a nível individual e coletivo (Instruções básicas de higiene bucal: escovação, uso do fio dental, controle e remoção da placa bacteriana e uso do flúor). Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte). Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO: Lei 8080/90. Lei 8142/90. e genes. Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação Farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica. Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em Prefeitura de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protrombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação – Princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de microbactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e micro diluição, E test.). Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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EDUCADOR FÍSICO: Treinamento Esportivo no contexto escolar; Históricos Conceitos e generalidades; Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; Concepções psicomotoras na educação física escolar; Educação Física e o desenvolvimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; As teorias da Educação Física e do Esporte; As qualidades físicas na Educação Física e desportos; Biologia do esporte; Fisiologia do exercício; Anatomia Humana; Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Efeitos da atividade física e do exercício físico na prevenção das doenças e promoção da saúde; A história da educação física. Metodologia para o ensino da educação física; Atividade motora adaptada; Aprendizagem motora; Crescimento, desenvolvimento e maturação, processo avaliativo na educação física escolar; Noções sobre regras das diferentes modalidades esportivas. Anatomia: osteologia, artrologia, miologia, sistema cardiocirculatório e respiratório; Biomecânica do movimento humano; Fisiologia do exercício; Treinamento desportivo: princípios e métodos. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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ENFERMEIRO: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos, agravos e eventos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e negligenciadas); doenças tropicais e infectocontagiosas; Políticas Nacionais de Saúde no Brasil; Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária; atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, homem, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização e de Imunológicos Especiais. Vacinas e suas indicações. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, pulmonar, renal, hepática, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes submetido a diferentes tratamentos cirúrgicos (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem. Cirurgia Segura. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes pediátricos e adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de artigos e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Atuação do enfermeiro em central de material esterilizado métodos e técnicas de avaliação clínica: exame físico, sinais vitais, pressão venosa central, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames de diagnósticos laboratoriais, de imagem e complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, prevenção de feridas e tratamento com diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, cateterismo vesical, gastrointestinal e vascular. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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INSTRUTOR MUSICAL: Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4ª linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acentos métricos; síncopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos |
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FISIOTERAPEUTA: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Anatomia Humana; Fisiologia Humana; Cinesiologia; Cinesioterapia; Biomecânica; Neurofisiologia; Métodos de Avaliação Clínica Funcional; Fisioterapia Preventiva e do Trabalho; Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia em Neurologia; Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia em Reumatologia; Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia em Cardiologia; Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia; Fisioterapia Desportiva. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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MÉDICO: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Código de ética Médica. Atendimento em urgência e emergência. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Urgência e emergência do trauma. Patologia clínica. Anamnese e exames físicos. Diagnóstico por imagem. Epidemiologia. Farmacologia. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, endocrinológicas, dermatológicas, gastrointestinais, hematológicas, infecto-parasitárias, infecciosas, neurológicas, torácicas, ósseas e metabólicas, pulmonares e renais. Imobilizações. Principais exames. Alcoolismo, abstinência, surtos psicóticos, pânico. Anafilaxia e reações alérgicas. Controle agudo da dor. Anestesia para a realização de suturas e drenagem de abcessos. Exame periódico de saúde. Promoção da Saúde. Medicina Preventiva. Preenchimento de Receitas Médicas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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NUTRICIONISTA: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Princípios nutricionais: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes, energia. Os nutrientes e seu metabolismo, vitaminas, minerais e água, eletrólitos e equilíbrio ácido- básico. Nutrição no Ciclo da Vida: Nutrição durante a Gestação e Lactação, Nutrição para o Bebê de Baixo Peso ao Nascer, Nutrição no Estágio Inicial da Infância, Nutrição na Infância, Nutrição na Adolescência, Nutrição na Idade Adulta, Nutrição no Envelhecimento. Nutrição em Saúde Pública ou da Comunidade: Educação alimentar e nutricional, papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares, Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição, avaliação nutricional, NASF, Alimentação Escolar e Segurança Alimentar. Dietoterapia: diretrizes para planejamento dietético, Cálculos Nutricionais. Avaliação Dietética e Clinica, Avaliação de Dados Laboratoriais Avaliação das Interações entre Alimentos e Medicamentos, Medicina Complementar e Fitoterapia, Processo de Cuidado Nutricional, Diagnóstico e Intervenção Nutricionais, Suplementação Alimentar e Tratamentos Interativos e Suporte para tratamentos Nutricionais Enteral e Parenteral. Nutrição para Saúde e Bem-Estar: Controle de peso corporal, Nutrição nos distúrbios alimentares, nutrição voltada ao exercício e desempenho esportivo, nutrição e saúde óssea. Tratamento Médico Nutricional: Tratamento nas doenças do trato gastrointestinal superior, Tratamento nas doenças do trato gastrointestinal, terapia clinica e nutricional nos distúrbios do fígado, sistema biliar e pâncreas exócrinos, terapia nutricional para alergia e intolerância alimentar, terapia nutricional clinica para diabetes melito e hipoglicemia de origem não diabética, tratamento médico nutricional para anemia, terapia clinica e nutricional nas doenças (hipertensão, insuficiência e transplante cardíaco, pulmonares, distúrbios renais, câncer, vírus da imunodeficiência humana HIV, doenças reumáticas, distúrbios neurológicos) e Terapia médico nutricional para Estresse Metabólico, Sepse, Trauma, Queimadura e cirurgias. Técnica Dietética: Condições sanitárias, fontes de contaminação, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Resolução Federal RDC nº 216/04 e código de ética e de conduta do nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018). Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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ODONTÓLOGO: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e urgência em odontologia. Traumatismo dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia – uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Desenvolvimento Infantil e Aprendizagem: Teorias de aprendizagem e desenvolvimento: Piaget, Vygotsky, Paulo Freire, Saviani, Emília Ferreiro e outros. Concepções pedagógicas e tendências educacionais brasileiras. Desenvolvimento infantil e suas implicações pedagógicas. Limites, disciplina e comportamento infantil. Sexualidade na infância: abordagem educativa. Organização do Trabalho Pedagógico: Planejamento docente: dinâmicas, processos e instrumentos. Projetos pedagógicos e projetos de trabalho na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Organização do espaço e das rotinas na Educação Infantil. Práticas educativas e metodologias diferenciadas. Forma de organização dos conteúdos e práticas interdisciplinares. Linguagem, Alfabetização e Letramento: Alfabetização e letramento: pressupostos e características. Hipóteses de escrita e leitura; estratégias de leitura; heterogeneidade em sala de aula. Oralidade, leitura, escrita, produção textual e gêneros textuais. Histórias infantis como recurso pedagógico. Valorização da cultura escrita. Matemática e Processos Cognitivos: Didática da Matemática. O jogo como recurso de ensino e aprendizagem da Matemática. Construção e compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. Práticas pedagógicas na área de Matemática. Lúdico, Arte e Expressão: O lúdico como instrumento de aprendizagem. O brincar e o jogo no processo educativo. Brincadeira de faz-de-conta, simbolismo e imaginação. Grafismo e desenho infantil. Psicomotricidade e expressão corporal. Avaliação Educacional: Avaliação na Educação Infantil: caráter formativo, diagnóstico e contínuo. Avaliação nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Instrumentos, registros e documentação pedagógica. Inclusão, Diversidade e Relações Étnico-Raciais: Educação Especial e Educação Inclusiva. Práticas promotoras de igualdade racial. Educação das Relações Étnico-Raciais. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Escola, Família e Comunidade: Relação escola–família: participação dos pais, ambiente educacional e familiar. Papel social da escola. Parceria entre comunidade e instituição escolar.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (CIÊNCIAS): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Ciências Morfológicas Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia, Células. Ecologia; - Educação Ambiental. Camadas da Atmosfera. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). Água: Composição, propriedades; estados Físicos e as mudanças de fase da Água, o ciclo e formação da água na natureza. Evolução dos Seres Vivos: fóssil e sua importância; seres vivos e adaptação; seleção natural/mutação; categorias de classificação; nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. Poríferos, celenterados, platelmintos, nematelmintos e anelídeos. Vegetais: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); algas pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); briófitas e pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); gimnospermas: representantes, reprodução e importância; angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente). Química e Física: Fenômenos da natureza: físicos e químicos; Estrutura e Propriedades da Matéria; Estados Físicos da Matéria; Transformações da matéria; Elementos Químicos, Substâncias e Misturas; Funções e Reações Químicas; Força e movimento; Fontes, formas e transformação de energia; Calor e temperatura; Produção, propagação e efeitos do calor; As ondas e o som; A luz, magnetismo, eletricidade. Metodologias no Ensino de Ciências e a organização da prática educativa. Ecologia.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Característica sócio – afetivas, motoras e cognitivas; as diferentes práticas da cultura corporal de movimento. A relação entre fatos históricos, sociais e políticos (apresentações, celebrações etc.) e a característica sociocultural das diferentes práticas (jogos, brincadeiras, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas, esportes e lutas). As funções sociais e os sentidos das diferentes práticas (jogos, brincadeiras, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas, esportes e lutas) para os sujeitos que delas participam. Construção de elementos que fazem parte das diferentes práticas da cultura corporal de movimento. Brinquedos e brincadeiras criativos e alternativos. Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Histórico da educação física no Brasil; Esportes, lutas e danças – histórico e regras.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (GEOGRAFIA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Conceitos e categorias geográficas; Cartografia e sua aplicação na Geografia; Abordagem da diversidade cultural na Geografia; Problemas socioambientais e suas soluções a partir de uma perspectiva geográfica; Globalização; Migrações; Urbanização; Integração dos conhecimentos geográficos com a educação ambiental; Processos e fenômenos físicos que moldam o planeta, como: geologia, geomorfologia, climatologia, hidrogreografia, biogeografia; Uso de mapas temáticos; Sistemas de informação geográfica (SIG); Geopolítica e relações de poder no espaço global; Distribuição de recursos naturais no Brasil e no mundo; Desenvolvimento econômico regional; Ensino em Geografia no Brasil; Geografia Agraria. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (HISTÓRIA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Pré-história: primórdios da humanidade. Períodos da pré-história. Primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a Civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o Feudalismo. O Império Bizantino. O império de Carlos Magno. Os grandes reinos germânicos. As cruzadas. A formação das monarquias nacionais; Brasil Colonial: Pacto Colonial: Empresa açucareira, Mineração; Brasil Independente: 1º Reinado, 2º Reinado, Regência; Brasil Republicano: Queda do Império – República da Espada - Encilhamento (Rui Barbosa) - Revolução de 30 Estado Novo – Governos Militares. Oriente Antigo: Egito - Mesopotâmia - Palestina - Pérsia; Antiguidade Clássica: Grécia e Roma; Reformas religiosas; Revolução Industrial; A crise do Sistema Colonial no Brasil; O Brasil constituindo-se em Estado. O Brasil contemporâneo: O movimento da História – permanência e mudanças; Estados Nacionais, A 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A crise de 1929. O Nazifascismo. A 2ª Guerra Mundial. O bloco capitalista e o bloco socialista. A guerra fria.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (LÍNGUA INGLESA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Purpose: Use structure, vocabulary, grammar, lecture strategies inside and outside texts.Translate texts as really are, however in a different way. Subject: Gramar: Nouns (gender, contable and uncountable). Articles (indefinite and definite). Prepositions. Conjuctions. Verbs (conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs). Adverbs (Kinds, comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative). Adjectives (Comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative). Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative). Interjections. Lecture Strategies, Skimming, Cognate, Conective, Text References, Prefix and Sufix. Vocabulary (Snyonym and Antonym). Passive Voice; - Direct and Indirect Speech. Tag Endings. If-Clause. Problematic Pairs. Read, Comprehend, Understand and analyse the elements from text will give you basis to answer the interpretative and grammar questions. The indefinite articles: a / an. Plural of nouns. Personal and reflexive pronouns. Possessive adjectives and pronouns. Interrogative words. Prepositions. Simple present tense. Present continuous tense. Simple future. Modal verbs. Question tag. Simple past tense. Present perfect tense. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (LÍNGUA PORTUGUESA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Estratégias de leitura. Estrutura dos textos e dos parágrafos. Abordagem por meio dos gêneros discursivos. Produção escrita. Análise Sintática. Análise Morfológica. Análise Semântica. Literatura Brasileira: principais características e principais autores e obras dos períodos: Colonial, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-modernismo, Modernismo, Literatura brasileira no pós-modernismo e na contemporaneidade. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação etc. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoépia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem – pleonasmo vicioso, barbarismo, solecismo, anfibologia, cacofonia, eco, hiato, colisão. Figuras de palavras - metáfora, catacrese, comparação, metonímia, perífrase, sinestesia etc. Figuras de construção: elipse, pleonasmo, polissíndeto, inversão, anacoluto, silepse, onomatopeia, repetição etc. Figuras de pensamento: antítese, apóstrofe, eufemismo, gradação, hipérbole, ironia, paradoxo, personificação, reticência, retificação etc.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PROFESSOR (MATEMÁTICA): Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT, BNCC (Base Nacional Comum Curricular), Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Fundamentos de Matemática Elementar. Trigonometria. Exponenciais e Logaritmos. Estruturas Algébricas. Geometria plana e espacial. Equações diferenciais. Funções elementares, suas representações gráficas e aplicações. Progressões aritméticas e geométricas. Polinômios. Números complexos. Matrizes e determinantes. Geometria Analítica e Álgebra Linear.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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PSICÓLOGO: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Políticas Públicas da Saúde Mental no Brasil (implantação e legislações). História da Psicologia (área de atuação, teorias, técnicas e métodos psicológicos de intervenções). Psicodiagnóstico com suas principais aplicações (entrevista, avaliação, interpretação, aplicação, diagnóstico e testes psicológicos). Aspectos gerais da Psicopatologia (conceituação, sintomas, alterações e doenças de natureza psíquicas, neurose, perversões e síndromes). Código de Ética do Psicólogo (resoluções, legislação, decretos e prática profissional). Psicologia Hospitalar/Saúde (atuação do psicólogo nas perspectivas multidisciplinar e interdisciplinar). Psicologia do Desenvolvimento e de Aprendizagem, Psicanálise (principais autores e suas contribuições teóricas). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Estratégia de Saúde da Família. Política Nacional de Humanização (PNH). Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. Referência e contrarreferência no Sistema Único de Saúde (SUS). Promoção e prevenção de agravos à saúde. Processos de saúde-doença e seus condicionantes. Programa Nacional de Imunização (PNI). Vigilância em Saúde. Biossegurança: epidemiologia, prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e a comunidade, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para a saúde; desinfecção de superfícies; higiene das mãos; uso de equipamento de proteção individual e coletiva; acidente com material biológico; manuseio e separação dos resíduos sólidos dos serviços de saúde; precauções padrões e isolamentos. Atendimento integral das necessidades de saúde de indivíduos, famílias e comunidade em todas as faixas etárias. Modelos conceituais de enfermagem: Modelo Calgary de Avaliação e Intervenção em Famílias, Teoria das Necessidades Humanas Básicas; Notas sobre Enfermagem de Florence Nightingale. Procedimentos de Enfermagem: curativos, cuidados com drenos cirúrgicos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, sondagem: gástrica, nasogástrica, vesical; mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais. Processo de trabalho em enfermagem e saúde e relação com o usuário. Gestão do trabalho de enfermagem. Bioética.. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Conhecimentos sobre os princípios físicos dos raios X: estrutura e propriedades físico-químicas dos átomos; tipos de radiações; geradores de raios x; tubos de raios x e seus principais componentes; mecanismo da produção dos raios x; interação dos raios x com a matéria e atenuação da radiação; fatores que modificam o espectro dos raios x; fatores que atuam na qualidade da imagem: filtros, grades, chassis, ecrans intensificadores, filmes radiográficos e processadora de filmes; Proteção radiológica: conceitos de efeitos biológicos da radiação; taxa de exposição e área exposta; radiossensibilidade celular: especificidade, tempo de latência, reversibilidade, transmissibilidade e limiar; meios de proteção e normas de proteção radiológica segundo a legislação brasileira; princípios físicos de tomografia computadorizada e suas principais indicações; Anatomia humana: noções gerais de anatomia de todo o corpo; técnicas radiológicas, posições usadas e principais indicações. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
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TECNICO EM LABORATÓRIO: Lei Federal 8080/90 e 8142/90. Boas práticas de laboratório (higiene pessoal; higiene das mãos; equipamentos de proteção individual e coletiva). Biossegurança (níveis de biossegurança; limpeza do ambiente e da vidraria; métodos de descontaminação; gerenciamento de resíduos em serviços de saúde; descarte de material contaminado, material perfurocortante e material químico). Risco (tipos de risco; classes de risco biológico; nível de contenção física para manipulação de agentes biológicos). Materiais, metodologias e equipamentos utilizados em laboratório. Preparo de material, instrumental, equipamentos e estações de trabalho. Preparo de reagentes e soluções. Matemática laboratorial. Principais amostras biológicas: coleta e procedimentos analíticos. Anticoagulantes. Microscopia: análises a fresco e de material fixado; corantes e técnicas de coloração. Microbiologia: meios de cultura; técnicas de semeadura. Identificação de bactérias e fungos. Parasitologia: fixadores e conservantes; técnicas para o diagnóstico de protozooses e helmintíases intestinais. Análises física, química e biológica da urina. Hematologia: hemograma, hemossedimentação, grupos sanguíneos, provas de hemostasia e coagulação. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word. MS-Excel. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. |
ANEXO II – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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DATA |
EVENTOS |
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22/12/2025 |
Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo |
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23/12 a 04/01/2025 |
Período de Inscrições e data de envio dos títulos |
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23 e 24/12/2025 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
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29/12/2025 |
Divulgação do resultado dos Pedidos de isenção da taxa de inscrição |
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05/01/2026 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
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12/01/2026 |
Divulgação da homologação das inscrições |
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13 e 14/01/2026 |
Período para interposição de recursos das inscrições |
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15/01/2026 |
Resultado – Recurso Homologação (se necessário) |
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18/01/2026 |
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática |
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19/01/2026 |
Divulgação do Gabarito Preliminar |
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20 e 21/01/2026 |
Recurso – Gabarito Preliminar |
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26/01/2026 |
Divulgação do gabarito oficial e do resultado preliminar |
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27 e 28/01/2026 |
Recurso – Resultado Preliminar |
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30/01/2026 |
Resultado – Recurso Resultado Preliminar (se necessário) e Divulgação do Resultado Final |
- Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda em acordo com a Império Assessoria e Concursos Ltda.
- Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado serão objeto de publicação por Editais nos sites https://portal.imperioconcursos.com.br e http://www.novalacerda.mt.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma, os comunicados e os editais referentes ao andamento deste Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios acima mencionados.
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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Nos termos do Edital PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
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NOME: |
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CARGO PRETENDIDO: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CEP: |
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CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
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CPF: |
RG: |
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CTPS / SÉRIE |
DATA EXPEDIÇÃO: |
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E-mail: |
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NÚMERO DO NIS |
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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo, que: ( ) estou inscrito no CadÚnico. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Nova Lacerda/MT, ____ de ______________ de 2024. __________________________________________________________ Assinatura Candidato |