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Pref. Aripuanã

I - PROCESSO: Inexigibilidade nº 39/2023

II - OBJETO: Formalização de Termo de Fomento com finalidade de contribuição destinada à execução das ações de atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

III - PROPONENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARIPUANÃ – APAE - CNPJ Nº. 05.944.126/0001-38

IV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ENTIDADE: As metas estabelecidas no plano de trabalho vão ao encontro dos interesses do município, especialmente porque, como se sabe, é dever do Município executar, sempre que possível mediante a colaboração.

V - VALOR: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

VI - PERÍODO: 12 (doze) meses.

VII - FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 10, inciso I, do Decreto n. 3.202/2017.

OBS: Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para eventual impugnação, que deverá ser endereçada ao Prefeito Municipal de Aripuanã e entregue na Prefeitura Municipal de Aripuanã (Praça São Francisco de Assis, n. 128, Centro, Aripuanã), no horário de 07h às 11h e 13h às 17h.

Aripuanã – MT, 23 de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal