Lei Municipal nº 1.988 de 10 de dezembro de 2025
24 de Dezembro de 2025
Lei Municipal nº 1.988 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº097/2025 de autoria do Legislativo).
Institui, no âmbito do Município de Canarana – MT o Evento Encontro dos Gaiteiros e Violeiros.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Claudir Sonemann Feijó e André Luciano Maciel:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana/MT, o Encontro dos Gaiteiros e Violeiros, a ser realizado anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar as ações de promoção cultural do Município, podendo ser executado em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal