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Pref. Matupá

"DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei Complementar nº. 81, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá/MT;

CONSIDERANDO a instalação do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, afim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função e, nos termos da Portaria nº 15446/2025;

CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2025, pelo qual recomenda pela demissão do servidor nos termos do Artigo 174, II da Lei Complementar nº 81/2013;

CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer.

RESOLVE:

Art. 1º - DEMITIR a servidora R. B. N., de seu cargo público de Professor, inscrita sob a matrícula nº 124, lotada na Secretaria de Educação e Desporto, após o relatório final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2025 concluir pela responsabilidade da servidora acima mencionada, por abandono de cargo, nos termos do artigo 174, II, da Lei Complementar nº 81/2013.

Art. 2º - Determinar o registro da penalidade nos assentamentos funcionais da servidora e a adoção das providências administrativas cabíveis pelos setores competentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá