Lei Municipal nº 1.990 de 10 de dezembro de 2025
24 de Dezembro de 2025
Lei Municipal nº 1.990 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº099/2025 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre adoção de procedimentos necessários ao convívio de animais no perímetro urbano no município de Canarana/MT.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Canarana, que os proprietários ou responsáveis por cães domésticos devem adotar cuidados e medidas que favoreçam a convivência harmoniosa dos animais no perímetro urbano, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º. Os procedimentos referidos no artigo anterior são relativos à saúde e segurança da comunidade conforme segue.
I – vacinar os animais sempre que necessário, obedecendo a variedade, periodicidade e frequência estabelecida pelos órgãos responsáveis, mantendo sempre atualizado o Cartão de Vacinação.
II – os cães ferozes ou bravios deverão utilizar guia curta, mordaça (focinheira) e coleira (enforcador), por ocasião do passeio em vias ou logradouros públicos, a fim de resguardar a integridade física dos transeuntes.
Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador, devendo ser observado pelos proprietários ou responsáveis por cães domésticos. Eventuais medidas administrativas referentes ao controle, fiscalização ou penalidades poderão ser aplicadas quando instituídas por regulamentação ou legislação municipal específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal