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Pref. Água Boa

REF.: EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA PRAÇA DO BAIRRO OPERÁRIO, QUADRA 150, COM EXECUÇÃO DE ESTACIONAMENTO, COORDENADA: LAT: 14º3’38,45”S, LONG: 52º9’56,40”O, TOTALIZANDO UMA QUANTIDADE DE 1.985,61M2, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE CONVÊNIO N.° 2353-2023 (SINFRA-PRO- 2023-12749), FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA).

O presente é lavrado pela Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT, instituída pelo Decreto Municipal n.º 4.582, de 28 de novembro de 2025, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, após vistoria realizada in loco e análise da documentação técnica pertinente, com a finalidade de verificar a conformidade da execução do objeto contratado em relação ao projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, especificações e demais condições estabelecidas no Contrato.

DADOS CONTRATUAIS

ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO:

PRAÇA DO BAIRRO OPERÁRIO, QUADRA 150

LICITAÇÃO:

CONCORRÊNCIA N.º 007/2024

CONTRATO:

098/2024

DATA ORDEM DE SERVIÇO:

29/07/2024

PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO:

505 DIAS

VALOR TOTAL:

419.187,14

VALOR DO CONTRATO:

299.736,04

VALOR DA 1ª SUPRESSÃO:

25.696,43

VALOR DA 2ª SUPRESSÃO:

8.316,48

VALOR DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR:

153.464,01

DADOS DA CONTRATADA

NOME EMPRESARIAL:

BARRACON CONSTRUTORA EIRELI

CNPJ:

07.129.333/0001-64

NOME DO REPRESENTANTE:

CIRILA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA

CPF DO REPRESENTANTE:

021.955.461-74

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

NOME COMPLETO:

JOSÉ FRAZÃO NETO SANTOS

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

CREA/CAU:

1011882671

ART/RRT/TRT EXECUÇÃO:

1220240159619

DADOS DO FISCAL TÉCNICO

NOME COMPLETO:

KARINE SARA DAL´SOTO

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRA CIVIL

CREA/CAU:

1218848570

ART/RRT/TRT FISCALIZ.:

1220250146929

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

NOME COMPLETO:

HIGO FRANCISCO DA SILVA

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

CREA/CAU:

1020226978D

NOME COMPLETO

CLAUDIO BARBAOSA MIRANDA JUNIOR

TÍTULO PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

CREA/CAU:

MT 57156

DADOS DO GESTOR DO CONTRATO

NOME COMPLETO:

MARCELO ALVES PEREIRA

CARGO:

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

DATA

N.º

RESUMO

SITUAÇÃO

09/09/2024

1ª NOTIFICAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

RESOLVIDA

09/12/2024

2ª NOTIFICAÇÃO

DESCUPRIMENTOS DE CRONOGRAMA E BAIXA PRODUTIVIDADE

RESOLVIDA

22/04/2025

3ª NOTIFICAÇÃO

INCOMPATIBILIDADE ENTRE MATERIAL INSTALADO E PLANILHA ORÇAMETÁRIA

RESOLVIDA

30/04/2025

4ª NOTIFICAÇÃO

NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APARESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

RESOLVIDA

06/08/2025

5ª NOTIFICAÇÃO

INCOFORMIDADES ENCONTRADAS NA VISTORIA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ENTREGA DE OBRA

RESOLVIDA

02/10/2025

6ª NOTIFICAÇÃO

NOMEAÇÃO OFICIAL DE REPRESENTANTES OBRIGATÓRIOS – CONTRATO N.º 098/2024

EM ANDAMENTO

07/11/2025

7ª NOTIFICAÇÃO

SERVIÇOS DE URBANISMO – CONTRATO N.º 098/2024 | CONVÊNIO N.º 2353/2023-SINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

22/12/2025

8ª NOTIFICAÇÃO

REITERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS E OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

EM ANDAMENTO

Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico com as ressalvas apontadas abaixo e também no relatório fotográfico em anexo:

1. Desagregação do revestimento em alvenaria de borda, com exposição do bloco cerâmico, podendo ser causado por falha de execução, ausência de cobrimento adequado e possível deficiência de adensamento. Situação compromete a durabilidade, vida útil e estética do elemento, sendo necessário recomposição do cobrimento conforme projeto e normas técnicas. Também se faz necessário por parte do respectivo responsável (município) a demolição e execução de grelha adequada;

2. Presença de forma de madeira não desmontada na base do pilar do pergolado, evidenciando falha no procedimento executivo e descumprimento das boas práticas construtivas. A permanência da forma compromete o acabamento, a durabilidade do concreto e a inspeção visual do elemento, além de favorecer retenção de umidade e processos de deterioração;

3. Ruptura e fissuração localizada em guia/borda de alvenaria, associada à execução inadequada do entorno da base do pergolado, com indícios de escavação sem cuidado adequado, ausência de confinamento do solo e possível concentração de esforços. Recomenda-se demolição do trecho danificado, recomposição do solo com adequada compactação e reconstrução da guia, garantindo estabilidade, alinhamento e acabamento conforme boas práticas construtivas;

4. Fissura vertical contínua em elemento de alvenaria, possivelmente decorrente de retração do material, movimentação diferencial entre outros. A patologia permite a infiltração de água, podendo evoluir para manifestações mais graves. Recomenda-se tratamento técnico adequado, com abertura, limpeza, selagem elástica e posterior acabamento conforme especificação;

5. Banco metálico instalado sem fundação adequada. Verifica-se ausência de bloco de ancoragem conforme boas práticas. Recomenda-se remoção do equipamento e reinstalação, com execução de fundação em concreto, fixação adequada e nivelamento;

6. Desagregação e escamação superficial do piso de concreto, com desgaste acentuado na junta de concretagem;

7. Correção inadequada de fissura por aplicação superficial de massa corrida, sem tratamento técnico da patologia. Observa-se ausência de selagem apropriada e acabamento irregular, o que compromete a durabilidade da correção. Recomenda-se remoção da intervenção paliativa e execução correta do reparo, com tratamento da fissura e acabamento final adequado;

8. Presença de escorrimento de massa sobre superfície pintada, evidenciando acabamento deficiente e falta de limpeza pós-execução. A patologia compromete o aspecto estético e a uniformidade do elemento. Recomenda-se remoção do material inadequado e repintura completa, conforme padrão especificado;

9. Manchas e falhas na pintura do piso, decorrentes de fabricação de massas pontuais sem repintura geral, resultando em aspecto irregular e fora do padrão de acabamento. Recomenda-se remoção das imperfeições e execução de nova pintura completa do piso, garantindo uniformidade e aderência;

10. Fissuração longitudinal ao longo da borda do passeio, associada retração do concreto e ausência de execução de meio fio novo. A condição indica falha construtiva e pode evoluir para destacamento do elemento. Recomenda-se demolição parcial e recomposição do trecho do meio fio conforme pago em planilha orçamentária, garantindo juntas e acabamento adequado.

O recebimento definitivo se justifica pelo fato dos apontamentos acima indicados não comprometerem o uso e segurança do objeto, sendo necessárias para garantir a estética e durabilidade dos elementos, estando a empresa notificada através da 8ª Notificação, e portanto ciente da necessidade e prazos das devidas correções e também que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

A Contratada está ciente do encargo referente à Garantia Quinquenal, um interstício de cinco anos, estabelecido pelo artigo 618 do Código Civil, durante o qual os executores assumem responsabilidade objetiva pelos vícios apurados nas construções.

E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.

Em anexação, seguem os documentos:

1. Relatório fotográfico, incluindo fotografias com descrição do ambiente e ressalvas apontadas.

Água Boa, 22 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato

(assinado eletronicamente)
KARINE SATA DEL´SOTO
Fiscal Técnico

(assinado eletronicamente)
HIGOR FRANCISCO DA SILVA
Engenheiro Civil

(assinado eletronicamente)
CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR
Engenheiro Civil

(assinado eletronicamente)
BARRACON CONSTRUTORA EIRELI
Contratada