TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 007/2025 - CONTRATO N.º 098/2024
24 de Dezembro de 2025
REF.: EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA PRAÇA DO BAIRRO OPERÁRIO, QUADRA 150, COM EXECUÇÃO DE ESTACIONAMENTO, COORDENADA: LAT: 14º3’38,45”S, LONG: 52º9’56,40”O, TOTALIZANDO UMA QUANTIDADE DE 1.985,61M2, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE CONVÊNIO N.° 2353-2023 (SINFRA-PRO- 2023-12749), FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA).
O presente é lavrado pela Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT, instituída pelo Decreto Municipal n.º 4.582, de 28 de novembro de 2025, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, após vistoria realizada in loco e análise da documentação técnica pertinente, com a finalidade de verificar a conformidade da execução do objeto contratado em relação ao projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, especificações e demais condições estabelecidas no Contrato.
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DADOS CONTRATUAIS |
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ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO: |
PRAÇA DO BAIRRO OPERÁRIO, QUADRA 150 |
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LICITAÇÃO: |
CONCORRÊNCIA N.º 007/2024 |
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CONTRATO: |
098/2024 |
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DATA ORDEM DE SERVIÇO: |
29/07/2024 |
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PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: |
505 DIAS |
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VALOR TOTAL: |
419.187,14 |
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VALOR DO CONTRATO: |
299.736,04 |
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VALOR DA 1ª SUPRESSÃO: |
25.696,43 |
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VALOR DA 2ª SUPRESSÃO: |
8.316,48 |
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VALOR DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR: |
153.464,01 |
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DADOS DA CONTRATADA |
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NOME EMPRESARIAL: |
BARRACON CONSTRUTORA EIRELI |
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CNPJ: |
07.129.333/0001-64 |
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NOME DO REPRESENTANTE: |
CIRILA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA |
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CPF DO REPRESENTANTE: |
021.955.461-74 |
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DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) |
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NOME COMPLETO: |
JOSÉ FRAZÃO NETO SANTOS |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA/CAU: |
1011882671 |
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ART/RRT/TRT EXECUÇÃO: |
1220240159619 |
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DADOS DO FISCAL TÉCNICO |
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NOME COMPLETO: |
KARINE SARA DAL´SOTO |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRA CIVIL |
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CREA/CAU: |
1218848570 |
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ART/RRT/TRT FISCALIZ.: |
1220250146929 |
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COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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NOME COMPLETO: |
HIGO FRANCISCO DA SILVA |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA/CAU: |
1020226978D |
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NOME COMPLETO |
CLAUDIO BARBAOSA MIRANDA JUNIOR |
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TÍTULO PROFISSIONAL: |
ENGENHEIRO CIVIL |
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CREA/CAU: |
MT 57156 |
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DADOS DO GESTOR DO CONTRATO |
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NOME COMPLETO: |
MARCELO ALVES PEREIRA |
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CARGO: |
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS |
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REGISTRO DE OCORRÊNCIAS |
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DATA |
N.º |
RESUMO |
SITUAÇÃO |
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09/09/2024 |
1ª NOTIFICAÇÃO |
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
RESOLVIDA |
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09/12/2024 |
2ª NOTIFICAÇÃO |
DESCUPRIMENTOS DE CRONOGRAMA E BAIXA PRODUTIVIDADE |
RESOLVIDA |
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22/04/2025 |
3ª NOTIFICAÇÃO |
INCOMPATIBILIDADE ENTRE MATERIAL INSTALADO E PLANILHA ORÇAMETÁRIA |
RESOLVIDA |
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30/04/2025 |
4ª NOTIFICAÇÃO |
NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APARESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
RESOLVIDA |
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06/08/2025 |
5ª NOTIFICAÇÃO |
INCOFORMIDADES ENCONTRADAS NA VISTORIA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ENTREGA DE OBRA |
RESOLVIDA |
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02/10/2025 |
6ª NOTIFICAÇÃO |
NOMEAÇÃO OFICIAL DE REPRESENTANTES OBRIGATÓRIOS – CONTRATO N.º 098/2024 |
EM ANDAMENTO |
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07/11/2025 |
7ª NOTIFICAÇÃO |
SERVIÇOS DE URBANISMO – CONTRATO N.º 098/2024 | CONVÊNIO N.º 2353/2023-SINFRA |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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22/12/2025 |
8ª NOTIFICAÇÃO |
REITERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS E OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO |
EM ANDAMENTO |
Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico com as ressalvas apontadas abaixo e também no relatório fotográfico em anexo:
1. Desagregação do revestimento em alvenaria de borda, com exposição do bloco cerâmico, podendo ser causado por falha de execução, ausência de cobrimento adequado e possível deficiência de adensamento. Situação compromete a durabilidade, vida útil e estética do elemento, sendo necessário recomposição do cobrimento conforme projeto e normas técnicas. Também se faz necessário por parte do respectivo responsável (município) a demolição e execução de grelha adequada;
2. Presença de forma de madeira não desmontada na base do pilar do pergolado, evidenciando falha no procedimento executivo e descumprimento das boas práticas construtivas. A permanência da forma compromete o acabamento, a durabilidade do concreto e a inspeção visual do elemento, além de favorecer retenção de umidade e processos de deterioração;
3. Ruptura e fissuração localizada em guia/borda de alvenaria, associada à execução inadequada do entorno da base do pergolado, com indícios de escavação sem cuidado adequado, ausência de confinamento do solo e possível concentração de esforços. Recomenda-se demolição do trecho danificado, recomposição do solo com adequada compactação e reconstrução da guia, garantindo estabilidade, alinhamento e acabamento conforme boas práticas construtivas;
4. Fissura vertical contínua em elemento de alvenaria, possivelmente decorrente de retração do material, movimentação diferencial entre outros. A patologia permite a infiltração de água, podendo evoluir para manifestações mais graves. Recomenda-se tratamento técnico adequado, com abertura, limpeza, selagem elástica e posterior acabamento conforme especificação;
5. Banco metálico instalado sem fundação adequada. Verifica-se ausência de bloco de ancoragem conforme boas práticas. Recomenda-se remoção do equipamento e reinstalação, com execução de fundação em concreto, fixação adequada e nivelamento;
6. Desagregação e escamação superficial do piso de concreto, com desgaste acentuado na junta de concretagem;
7. Correção inadequada de fissura por aplicação superficial de massa corrida, sem tratamento técnico da patologia. Observa-se ausência de selagem apropriada e acabamento irregular, o que compromete a durabilidade da correção. Recomenda-se remoção da intervenção paliativa e execução correta do reparo, com tratamento da fissura e acabamento final adequado;
8. Presença de escorrimento de massa sobre superfície pintada, evidenciando acabamento deficiente e falta de limpeza pós-execução. A patologia compromete o aspecto estético e a uniformidade do elemento. Recomenda-se remoção do material inadequado e repintura completa, conforme padrão especificado;
9. Manchas e falhas na pintura do piso, decorrentes de fabricação de massas pontuais sem repintura geral, resultando em aspecto irregular e fora do padrão de acabamento. Recomenda-se remoção das imperfeições e execução de nova pintura completa do piso, garantindo uniformidade e aderência;
10. Fissuração longitudinal ao longo da borda do passeio, associada retração do concreto e ausência de execução de meio fio novo. A condição indica falha construtiva e pode evoluir para destacamento do elemento. Recomenda-se demolição parcial e recomposição do trecho do meio fio conforme pago em planilha orçamentária, garantindo juntas e acabamento adequado.
O recebimento definitivo se justifica pelo fato dos apontamentos acima indicados não comprometerem o uso e segurança do objeto, sendo necessárias para garantir a estética e durabilidade dos elementos, estando a empresa notificada através da 8ª Notificação, e portanto ciente da necessidade e prazos das devidas correções e também que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
A Contratada está ciente do encargo referente à Garantia Quinquenal, um interstício de cinco anos, estabelecido pelo artigo 618 do Código Civil, durante o qual os executores assumem responsabilidade objetiva pelos vícios apurados nas construções.
E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.
Em anexação, seguem os documentos:
1. Relatório fotográfico, incluindo fotografias com descrição do ambiente e ressalvas apontadas.
Água Boa, 22 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
KARINE SATA DEL´SOTO
Fiscal Técnico
(assinado eletronicamente)
HIGOR FRANCISCO DA SILVA
Engenheiro Civil
(assinado eletronicamente)
CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR
Engenheiro Civil
(assinado eletronicamente)
BARRACON CONSTRUTORA EIRELI
Contratada