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Con. InterMun. Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), EM FAVOR DO CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, ROGÉRIO VILELA VITOR DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas e autorização contida na Resolução n.º 073/2024 de 11 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

1.001

4.4.90.00.00

20.000,00

880

2.004

3.3.90.00.00

75.000,00

880

TOTAL

R$ 95.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

FONTE RECURSO

2.003

3.1.90.00.00

95.000,00

.880

TOTAL

R$ 95.000,00

Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 3 de outubro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, aos 3 dias do mês de outubro do ano de 2025.

ROGÉRIO VILELA VITOR DE OLIVEIRA

Presidente

CIDESA VALE DO GUAPORÉ

BIENIO 2025/2026