LEI Nº 1537/2025
24 de Dezembro de 2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI–MT A FIRMAR CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DE ALTO TAQUARI PARA IMPLANTAÇÃO DA SALA DE NEURODIVERGÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZINHA LIZARDO NUNES, NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere com o Rotary Club de Alto Taquari, com a finalidade de implantação da Sala de Neurodivergência na Escola Municipal Professora Elzinha Lizardo Nunes, no exercício de 2026, no âmbito do Projeto “Incluir para Transformar”, do Rotary Internacional.
Art. 2º O convênio tem por objeto promover a inclusão educacional de crianças com neurodivergência, por meio da implantação de espaço adequado de acomodação e integração sensorial no ambiente escolar.
Art. 3º Fica o Município de Alto Taquari autorizado a realizar repasse financeiro ao Rotary Club de Alto Taquari, a título de contrapartida municipal, no valor de R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais), destinado exclusivamente à implantação da Sala de Neurodivergência, cabendo ao Rotary Club aportar recursos próprios no valor mínimo de R$ 21.945,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput ficará condicionado à formalização do convênio, à existência de dotação orçamentária e à posterior prestação de contas, na forma estabelecida no instrumento.
Art. 4º As atribuições, responsabilidades, metas, cronograma de execução, forma de aplicação dos recursos, fiscalização e prestação de contas serão definidas exclusivamente no termo de convênio, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Alto Taquari-MT, 23 de dezembro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL