Carregando...
Pref. Canarana

Decreto nº 3811/2025

De 22 de dezembro de 2025

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município de Canarana-MT, para o exercício de 2026, conforme anexo único e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas especialmente na Lei Federal nº 4.320/1964, na LC 101/2000, bem como nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

Considerando a Lei Municipal nº 822/2007, com as alterações, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno deste Município, e ainda, o Decreto Municipal nº 2294/2013, de 09 de agosto de 2013, que regulamentou a aplicação da Lei Municipal nº 822/2007;

Considerando que a Instrução Normativa SCI Nº 02/2013 dispõe sobre os procedimentos para a realização das auditorias internas;

Considerando que a Portaria nº605/2015 dispõe sobre as diretrizes das atividades da Coordenadoria de Controle Interno do Município de Canarana e dá outras providências;

Considerando que o Sistema de Controle Interno Municipal utiliza a auditoria como uma de suas técnicas de trabalho;

Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação dos recursos públicos;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos;

Considerando que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI será executado no ano de 2026, visando atender aos dispositivos legais e regulamentares e às orientações do TCE-MT,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI – para o exercício 2026, da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno deste Município de Canarana-MT, conforme Anexo Único.

Art. 2º Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 22 de dezembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal