Decreto nº 3811/2025
24 de Dezembro de 2025
Decreto nº 3811/2025
De 22 de dezembro de 2025
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município de Canarana-MT, para o exercício de 2026, conforme anexo único e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas especialmente na Lei Federal nº 4.320/1964, na LC 101/2000, bem como nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;
Considerando a Lei Municipal nº 822/2007, com as alterações, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno deste Município, e ainda, o Decreto Municipal nº 2294/2013, de 09 de agosto de 2013, que regulamentou a aplicação da Lei Municipal nº 822/2007;
Considerando que a Instrução Normativa SCI Nº 02/2013 dispõe sobre os procedimentos para a realização das auditorias internas;
Considerando que a Portaria nº605/2015 dispõe sobre as diretrizes das atividades da Coordenadoria de Controle Interno do Município de Canarana e dá outras providências;
Considerando que o Sistema de Controle Interno Municipal utiliza a auditoria como uma de suas técnicas de trabalho;
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação dos recursos públicos;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos;
Considerando que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI será executado no ano de 2026, visando atender aos dispositivos legais e regulamentares e às orientações do TCE-MT,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI – para o exercício 2026, da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno deste Município de Canarana-MT, conforme Anexo Único.
Art. 2º Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 22 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal