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Pref. Vale de São Domingos

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de vale de são domingos, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura familiar.

O secretário municipal de agricultura de vale de são domingos Lucimar jesus de melo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo Art. 77° , inciso III , da Lei Orgânica de Vale de são domingos.

Considerando o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de vale de são domingos.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Lucimar Jesus De Melo- Secretário De Agricultura-Prefeitura Municipal Vale De São Domingos

II – Leticia De Fatima Carvalho-Zootecnista- Prefeitura Municipal Vale De São Domingos

III – Tacio Henrique Miranda De Souza-Médico Veterinário- Prefeitura Municipal Vale De São Domingos

IV – Walter Ricarde Sander Filho-Extensionista Rural EMPAER

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura;

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar as oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vale De São Domingos,23 de dezembro de 2025.

Lucimar Jesus De Melo

Secretário Municipal de Agricultura De Vale De São Domingos